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ID
2849599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que um empenho classificado como global tenha sido cancelado em decorrência de descumprimento de obrigação pelo fornecedor durante o último mês do mandato de determinado prefeito. A esse respeito, julgue os seguintes itens.

I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.
II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.
III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    itens I e II:

    O cancelamento do empenho está vinculado à uma das seguintes hipóteses:
      --> Emissão incorreta do empenho;

      --> Objeto do contrato não foi cumprido --> Situação trazida na questão e fundamenta o item I

     

    Quanto ao item III, a lei 4320 dispõe no seguinte no artigo 59,§ 1º:

    É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Não encontrei na Lei 4.320 ou na LRF fundamento legal para o item II, porém acredito que o erro está em dizer que o cancelamento do empenho teve amparo em situação de "conveniência administrativa", uma vez que o caso apontava uma espécie de poder-dever do ente público em realizar o cancelamento, não se tratando de mera análise de conveniência e oportunidade. 

     

     

     

  • II - o erro está na possibilidade de conveniência da administração em cancelar o empenho. Como houve uma situação irregular, é dever da adm impedir o pagamento do serviço tido como irregular. Seria um ato vinculado da própria adm!

  • TIPOS DE EMPENHO 4320/64 GLOBAL, POR ESTIMATIVA E ORDINÁRIO

  • I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.

    CERTO-De acordo com Harrison Leite, no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento e o empenho deve ser cancelado.

    II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.

    ERRADO. Não há espaço para conveniência administrativa no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor. De acordo com Harrison Leite é um dever do ente público efetuar o cancelamento do empenho.

    III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

  • A atuação não é vinculada. O *ordenador de despesa* pode aplicar multa e outras sanções contratuais e inscrever em RAP por interesse da Adminisração pública pela entrega do bem ou serviço

  • Doutrina Majoritária: É vedado o cancelamento de empenho.

  • Anulação de Empenho ou Anulação de Despesa Empenhada

    Parcial

    Quando o valor empenhado é maior que o valor realizado da despesa.

    Vinculado.

    Total

    {a}descumprimento da obrigação contratual ou

    {b}empenho foi errôneo ou irregular.

    Vinculado.