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ID
2849638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à periodicidade, o IPVA e o ICMS possuem, respectivamente, fato gerador classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Conforme a doutrina, o IPVA é um imposto de caráter contínuo ou continuado, pois se refere à propriedade, que é apenas uma situação jurídica que se prolonga no tempo, devendo o legislador definir um momento exato em que se considera ocorrido o fato gerador.

     

    Já o ICMS é um imposto instantâneo, tendo como fato gerador cada circulação de mercadorias.

  • De acordo com Ricardo Alexandre, os Fatos Geradores podem ser classificados:


    a) simples (ou instantâneo): realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Ex. IPI, II, IE, ICMS.


    b) continuado (ou contínuo): realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Necessidade de haver “corte temporal”. Ex. IPTU, IPVA, ITR.

    c) complexivo (ou periódico): ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de “n” fatos isolados durante aquele período (f1 + f2 + fn = FG). Ex. IR 

  • RESPOSTA LETRA A

    Classificação do Fato Gerador:


    a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. Ocorre na grande maioria dos tributos.

    b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. Ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: IPVA, IPTU e ITR.

    c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de “n” fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. Ex: ocorre com o IR.


  • Questão direta. O fato gerador do IPVA é continuado porque se prolonga no tempo e o fato gerador do ICMS é instantâneo porque acontece em um momento definido.

    GABARITO: A

  • GAB. A

    O fato gerador é instantâneo quando a sua realização se dá em um átimo de tempo. É o caso do imposto de importação, que a cada nova operação realizada, faz surgir uma obrigação tributária.

    O fato gerador periódico ou complexivo é aquele cuja formação ocorre ao longo de um espaço de tempo. Ao final do período previsto em lei, valoriza-se todos os fatos isolados que, somados, tem a aptidão para fazer nascer a relação jurídica de direito tributário. É o caso do IRPF.

    Por fim, fato gerador continuado é aquele que descreve uma conduta que revela um estado de permanência, como ser proprietário de imóvel urbano, no caso do IPTU, ou ser proprietário de veículo automotor, no caso do IPVA.

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  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato Gerador e impostos em epécie.

     

    Para respondermos tal questão, devemos entender os tipos de Fatos Geradores existentes.

    Para tanto, nos aproveitaremos dos ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020, pp. 846-848):

    a) Fatos Geradores Instantâneos (ou Simples): “a sua realização se dá num determinado momento de tempo10, “mediante a prática de um simples ato”, negócio ou operação singular. O fato gerador instantâneo se inicia e se completa em um só instante, esgotando-se “em determinada unidade de tempo”, “tal qual a luminosidade de um vagalume”. Pra cada ato concretizado no mundo real haverá um fato gerador, “uma relação obrigacional tributária autônoma””.

    Exemplos: ICMS, IPI, II, IE, IOF, ITBI, ITCMD.

    b) Fatos Geradores Continuados (ou Contínuos): “a sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo; a matéria tributável tende a permanecer, existindo hoje e amanhã. O fato gerador continuado – também conhecido por fato gerador de período ou por período certo de tempo – leva um período para se completar. No Brasil, este período é geralmente de um ano. Daí haver a necessidade de serem feitos “cortes temporais” para a sua identificação (todo dia 15 de janeiro, por exemplo). Ele se aproxima do fato gerador instantâneo (porque ele acontece em um dia certo) e também do fato gerador complexivo, em certa medida.”

    Exemplos: IPTU, ITR, IPVA.

     

    Logo, a assertiva correta a letra A, pois fala que o IPVA tem fato gerador continuado e o ICMS instantâneo.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Quando a questão mencionar o FG complexivo, já pense no IR para ajudar a não confundir com o continuado.

  • Questão conceitual que explora os tipos de Fatos Geradores sob o aspecto temporal (momento de sua ocorrência).

    Antes de resolver essa questão, vamos relembrar o que estudamos na nossa aula sobre o assunto?

    Fato gerador instantâneo: é aquele que ocorre em um único ato ou evento. Por exemplo, o fato gerador do ISS ocorre no momento (no instante) em que o serviço é realizado. Outro exemplo, o fato gerador do imposto sobre importações ocorre em um determinado momento definido pela lei que é o momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, é nesse momento (e somente neste) que o ocorre o fato gerador.

    Fato gerador periódico: é aquele que ocorre ao longo de um determinado período de tempo, ao término do qual será verificado os eventos ocorridos no período para análise e apuração do tributo. O exemplo mais recorrente é o Imposto de Renda, visto que depende de todos os eventos ocorrido ao longo do exercício para ser apurado o imposto devido.

    Lei 9.250/95

    Art. 7º A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente, declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal.

    Fato gerador continuado: é aquele que ocorre de maneira duradoura, mantendo-se estável ao longo do tempo. Por exemplo, o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo que permanece ocorrendo de maneira duradoura enquanto o veículo for de determinado proprietário.

    Portanto, vemos que o IPVA possui fato gerador continuado e o ICMS possui fato gerador instantâneo.

    Resposta: Letra A

  • O fato gerador – expressão utilizada pelo legislador, por parte da doutrina e pela jurisprudência – corresponde à descrição em lei da situação eleita pelo legislador como passível de sofrer a incidência tributária.

    Os fatos geradores podem ser classificados em: instantâneoscontinuados e complexivos.

    Os fatos geradores instantâneos, segundo Paulo de Barros Carvalho correspondem àqueles que “se verificassem e se esgotassem em determinada unidade de tempo, dando origem, cada ocorrência, uma obrigação tributária autônoma”. O IPI, ICMS, Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação são exemplos de tributos cujos fatos geradores são instantâneos. No caso do IPI, o fato gerador ocorre a cada operação de industrialização de produto. No do ICMS, a cada realização de operação de circulação de mercadoria.

    Já o fato gerador continuado abrange situações duradouras que se desdobram no tempo, por intervalos maiores ou menores. Cita-se o IPTU e o ITR como exemplos.

    O fato gerador complexivo se configura com o transcurso de unidades sucessivas de tempo que com a integração formaria um fato final que seria tributado. Exemplo: IR, uma vez que o contribuinte aufere renda mensalmente. O fato gerador complexivo recebeu inúmeras críticas, dentre elas: a inexistência em nosso dicionário, pois se trata de uma palavra do dicionário italiano (complessivo). Outra crítica se refere à análise isolada de cada unidade sucessiva, posto que isoladamente não configura o fato gerador em si. O fato gerador ocorrerá apenas no instante em que todos os fatos estiverem concretizados e relatados, na forma legalmente prevista. Por essa razão, faz-se necessário que o legislador estipule um momento, um marco de tempo, para averiguar que a integração daquelas unidades poderá ser objeto de tributação.

    Fonte: www.facebook.com/editorajuspodivm/posts/1796754873714904/

  • GABARITO: A

  • Continuado liga-se à propriedade. Complexivo liga-se à renda. O que sobrar é instantâneo. Dá pra resolver muita coisa. Não errei nunca mais;) Qualquer equívoco, favor falar. D:
  • A. continuado e instantâneo.

    (CERTO) IPVA: FG continuado, pois se refere a uma relação jurídica que se prolonga no tempo (propriedade sobre um bem) / ICMS: instantâneo, pois ocorre a cada ato de circulação da mercadora