a) Errada. O STF permite o controle preventivo na hipótese, não via ADI (já que o ato normativo ainda não existe), mas por intermédio de mandado de segurança a ser impetrado apenas por parlamentares porque, no entendimento do STF, os congressistas possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
b) Errada. Os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade em abstrato, mas apenas no caso concreto, no exercício de suas atribuições (Súm. 347 STF).
c) Errada. Súmulas vinculantes não têm caráter normativo, não podendo ser objeto de controle de constitucionalidade. As súmulas vinculantes, porém, sujeitam-se a processo de revisão.
d) Correta.
e) Errada. O STF aplica a fungibilidade entre ADPF, ADC e ADI, desde que atendidos os pressupostos de cada uma delas.
Bons Estudos!
Segundo informativo 390/STF:
Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF,...o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão...Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349-MC/DF...).
MOLE, MOLE, GALERA!
A) ERRADA - Falou em ADI, falou em controle repressivo.
Falou em controle de constitucionalidade de PEC, falou em controle preventivo por meio de mandado de segurança;
B) ERRADA - Realmentre, "os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos", mas em concreto;
C) ERRADA - Dada a ausência do caráter genérico e abstrato das súmulas e SV, não se fala em controle de constucionalidade
concentrado dessas medidas. Ademais, no caso específico das SVs, existe procedimentro próprio de edição, revisão e
cancelamento, previstos na Lei 11.417/06;
D) CERTA - "A declaração de inconstitucionalidade sem pronúnica de nulidade ocorre quando o STF admite que um ato é inconstitucional,
porém não o declara como nulo. O ato então continua a vigorar, mesmo após ser declarado inconstitucional."
FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/5195531/aula-12---direito-constitucional/20
E) ERRADA - A ADPF é sujeita ao princípio da subsidiariedade e da fungibilidade, aplicadas nos termos do art. 4°, § 1°, Lei nº 9.882/99:
"Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio
eficaz de sanar a lesividade."
* GABARITO: LETRA "D":
Abçs.