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ID
284965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade na sistemática constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF admite o controle preventivo de constitucionalidade sobre projeto de emenda constitucional em trâmite perante o Poder Legislativo federal, mediante o ajuizamento de ADI ao STF. ERRADO, PQ SERIA MANDATO DE SEGURANÇA E NÃO AJUIZAMENTO DE ADI  b) No controle posterior ou repressivo de constitucionalidade, os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato. ERRADO, PQ SOMENTE O STF PODE FAZÊ-LO E NÃO TRIBUNAL DE CONTAS.  c) De acordo com a legislação de regência, a súmula vinculante pode ser objeto de ADI perante o STF, considerando sua extensão e seus efeitos junto aos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ERRADO, POIS SÚMULA VINCULANTE NÃO PASSA POR CONTROLDE DE CONSTITUCIONALIDADE.  d) O STF admite, na hipótese de procedência da ADI, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade da lei ou do ato normativo impugnado. CERTO.  E REGRA É DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA LEI OU ATO NORMATIVO, MAS O SFT PODE DECIDIR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O CONTRÁRIO.  e) De acordo com o entendimento do STF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser conhecida como ADI, em face de sua especificidade, ainda que o objeto do pedido principal da arguição seja a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, e que estejam presentes os demais requisitos da ADI. ERRADO, POIS A ADPF ELA É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO, OU SEJA SE HOUVER UMA OUTRA NORMA COMO MEIO EFICAZ DE SANAR A PANE SERÁ ADMITIDA, COMO NO CASO DE UMA ADIN
  • Sobre a Letra E:

    No informativo 578, foi divulgada a seguinte decisão (ADI-4180): "o Tribunal referendou medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada como argüição de descumprimento de preceito fundamental, (...) Em preliminar, com base no princípio da fungibilidade, conheceu-se da argüição proposta como ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º), ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), reportando-se à orientação firmada no julgamento da ADPF 72 QO/PA (DJU de 2.12.2005).

    Logo,  o STF considera que as ações do controle de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) são ações fungíveis, pois podem ser substituídas uma pela outra, sem que essa substituição ocasione prejuízo ao que está sendo pedido.

    fonte:
    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=226&art=5071&idpag=4 e informativo 578 STF.
  • sobre a letra b -

    Súmula 347 stf
    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.
  • Letra B: ADPF tem caráter residual, cabível apenas quando a lesividade do ato não puder ser impugnada por qualquer outro meio, conforme art. 4, par. 1 da Lei 9882/99.

  • Pasc, pode APRECIAR; mas DECLARAR, ou seja, com força definitiva de coisa julgada, somente o STF.
  • Letra b) Em verdade, o erro da questão está na parte "em abstrato", pois o entendmento da Súmula 347 é de que os TC's, no caso concreto, em processo administrativo e, portanto, de forma incidental, afaste a aplicação de lei por entendê-la inconstitucional. Ou seja, pode declarar a inconstitucionalidade, mas apenas em controle difuso.
  • a) Errada. O STF permite o controle preventivo na hipótese, não via ADI (já que o ato normativo ainda não existe), mas por intermédio de mandado de segurança a ser impetrado apenas por parlamentares porque, no entendimento do STF, os congressistas possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
    b) Errada. Os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade em abstrato, mas apenas no caso concreto, no exercício de suas atribuições (Súm. 347 STF).
    c) Errada. Súmulas vinculantes não têm caráter normativo, não podendo ser objeto de controle de constitucionalidade. As súmulas vinculantes, porém, sujeitam-se a processo de revisão.
    d) Correta.
    e) Errada. O STF aplica a fungibilidade entre ADPF, ADC e ADI, desde que atendidos os pressupostos de cada uma delas.
    Bons Estudos!
     

  • Para agregar conhecimentos. Caberia ADIn contra Emendas Consitucionais de Revisão?

    "Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita ‘uma só vez’. As mudanças na Constituição, decorrentes da ‘revisão’ do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das ‘cláusulas pétreas’ consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988." (ADI 981-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-3-1993, Plenário, DJ de 5-8-1994.)
  •  

    Segundo informativo 390/STF:

    Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF,...o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão...Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349-MC/DF...).

  • MOLE, MOLE, GALERA!

     

     

    A) ERRADA - Falou em ADI, falou em controle repressivo.

                        Falou em controle de constitucionalidade de PEC, falou em controle preventivo por meio de mandado de segurança;

     

    B) ERRADA - Realmentre, "os TCs têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos", mas em concreto;

     

    C) ERRADA - Dada a ausência do caráter genérico e abstrato das súmulas e SV, não se fala em controle de constucionalidade

                         concentrado dessas medidas. Ademais, no caso específico das SVs, existe procedimentro próprio de edição, revisão e

                         cancelamento, previstos na Lei 11.417/06;

     

    D) CERTA - "A declaração de inconstitucionalidade sem pronúnica de nulidade ocorre quando o STF admite que um ato é inconstitucional,

                         porém não o declara como nulo. O ato então continua a vigorar, mesmo após ser declarado inconstitucional."

                         FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/5195531/aula-12---direito-constitucional/20

     

    E) ERRADA - A ADPF é sujeita ao princípio da subsidiariedade e da fungibilidade, aplicadas nos termos do art. 4°, § 1°, Lei nº 9.882/99: 

                        "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio

                         eficaz de sanar a lesividade."

     

     

    * GABARITO: LETRA "D":

     

    Abçs.