SóProvas


ID
2849743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado

Alternativas
Comentários
  • Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    MCASP, P. 72.

  •  PROGRAMA  


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

     

     

    Fonte: MTO 2019

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível. 

     

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    Bons estudos!

  • Programas = PPA.

  • Gabarito: D


    a) projeto. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.


    b)atividade. É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.


    c) operação especial. Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    d)programa. Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.


    e)categoria de programação.



    Fonte: MCASP, pág. 73

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO


    Programa: articula um conjunto de ações para realizar um objetivo comum preestabelecido, visando atender os interesses públicos (problemas, necessidade ou outras demandas). O orçamento Federal é organizado em programas.

    Ação: operações das quais resultam produtos que contribuem para um programa. Pode ser classificada em: atividades, projetos ou operações especiais.

    ATIVIDADE: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. Manutenção de ações governamentais.

    PROJETO: conjunto de operações temporárias da qual resultam em um produto para aperfeiçoar as ações governamentais.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações, nem resulta em um produto e nem gera contraprestação direta.


  • QUANDO FALAR EM TEMPO - PROJETOS

    QUANDO FALAR EM OBJETIVO - PROGRAMA

    (ESTE MESMO CONCEITO VALE PARA ADMINISTRAÇÃO GERAL) NEM SEI PQ DISSE ISSO!! HAHAJAHAJA

  • PRA FICAR MAIS FÁCIL LEMBRAR

    ATIVIDADES: Modo Contínuo e Permanente

    PROJETOS: Caráter Temporário

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: Não gera um produto - constam apenas do orçamento, não integram o PPA

    PROGRAMA: Realizações do Governo em prol da sociedade

    GAB.: D

  • Fácil associar PPA com o orçamento programa.

  • Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.

  • Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.

  • PLANO PLURIANUAL (PPA)

    ~MÉDIO PRAZO

    ~ESTABELECE:

    DIRETRIZES,

    METAS E

    OBJETIVOS p/ DESPESA DE CAPITAL E

    PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

  • A Portaria 42/99 estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, e operações especiais. E foi daqui que surgiu a inspiração para a questão. Senão vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Repare que o enunciado em muito se assemelha à alínea “a”, do artigo 2º, da Portaria 42/99. Sendo assim, o instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado 

    programa.

    Gabarito do professor: D

  • A Portaria 42/99 estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, e operações especiais. E foi daqui que surgiu a inspiração para a questão. Senão vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Repare que o enunciado em muito se assemelha à alínea “a", do artigo 2º, da Portaria 42/99. Sendo assim, o instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado programa.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O instrumento de sistematização da ação de governo que é mensurado por indicadores estipulados no plano plurianual e que visa ao alcance de objetivos propostos é denominado programa.