SóProvas


ID
2849746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.


    B) ERRADA: A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    C) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    D) CORRETA: De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.


    E) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

  • O ato em questão é ilegal por não observar a exigência de certame público para a contratação do empregado público, portando devendo ser ANULADO e não revogado. A anulação tem efeito "ex tunc" ,ou seja, retroage até a data do ato. Em contrapartida o contratado faz jus sim a sua remuneração, pois mesmo nesse caso de ilegalidade o mesmo trabalhou como se empregado público fosse.

  • Ato Ilegal = Anulação = Ex Tunc (tapa na testa) = retroage.

    Sabendo-se isso, mataria a questão correta (LETRA D).


    Avante, camaradas!!

  • Não cabe revogação: VC PODE DA

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    PO - PROCEDIMENTOS ADM.

    DISCRICIONÁRIOS

    ENUNCIATIVOS

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

  • ANULAÇÃO=ILEGAL

    REVGAÇÃO=LEGAL.

  • Letra A:  trabalhou tem que receber, pois caso contrário, seria enriquecimento sem causa do Estado. 

  • Futuras?

  • Controle de legalidade

    Anulação => vício relacionado a legalidade (ofende a lei).

    Vício insanável => Vincula a Administrção a anular.

    Vício sanável => critério de oportinidade e conveniência para convalidar (Ato discricionário).

     - Efeito retroativo Ex Tunc.

    A Administração pode anular e regovar seus próprios atos (Autotutela), o Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional faz só o controle da legalidade, não revoga ato administrativo. Nada obsta que o Poder Judiciário bem como o legislativo no exercício DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA revoguem seus atos.

     

    Controle de mérito

    Já a revogação é a retirada de um ato válido mas inoportuno e incoveniênte para a Administração (ato discricionário).

    Atos que não podem ser revogados:

    - atos que ja exauriram seus efeito

    - atos consumados

    - atos vinculados

    - atos que já geraram direito adquiridos

    - atos que integram determinado procedimento  procedimento é sucessão de atos, a cada ato novo o anterior exauriu seus efeitos)

  • ALGUEM SABE EXPLICAR O ERRO DA B ??

    ora, Se a anulação gera efeitos EX TUNC, o judiciario acabara por invalidar os atos praticados pelo empregado...nao entendi...

  • b) A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • GABARITO D

     

    A anulação do ato admininstrativo opera efeitos ex-tunc, ou seja, retorage à origem do ato invalidando as consequências passadas, presentes e futuras.

     

    Contudo, os atos administrativos praticados por servidor putativo produzem efeitos e são plenamente válidos (esse é o erro da alternativa de letra "B"). 

    --> O que será anulado (com efeitos retroativos) será o ato de nomeação do servidor e não os atos por ele praticados no exercício da função, mesmo no caso da investidura no cargo ter se dado de forma ilegal ou irregular. 

     

     

  • Sendo anulada a nomeação!!!

    Caso ele tenha por exemplo concedido um benefício para uma pessoa que realmente estava apta a receber não é anulado o seu ato, pois tem presunção de veracidade. A pessoa no momento acreditava que o funcionário de fato estava legalmente investido

  • Esse termo " FUTURAS " Devia vir acompanhado com " preservado os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. ". 

  •  As alternativas B e D tratam da anulação. Se o ato é ilegal pode/deve ser anulado. A diferença é que a B fala da anulação pelo Judiciário e a D fala da anulação pela AP. O pessoal tá justificando o erro da B com a teoria da aparência, ora, mas tbm não devereia ser aplicada tal teoria qdo a própria AP tbm fosse anular?

  • Duas observações:

    Primeiro, a questão diz que a Administração poderá anular. O correto não seria DEVERÁ?

    Segundo, a Teoria da Aparência não seria aplicada à letra D também?

    Acredito que têm dois gabaritos para essa questão: B e D.

  • Eu também fiquei com dúvida entre as assertivas B e D...

     

    Lembro que quando comecei a fazer questões não entendia o motivo do ato ser ilegal e com base na teoria da função de fato ser convalidado os atos. Para mim isso não parecia ter nexo. enfim...pensando pensado.. "acho" que funciona assim:

     

    1- A regra é que anulação gera feito ex tunc, ou seja, vai retroagir afinal o ato está viciado.

    2- MAAAS como no caso é uma função de fato e com base na teoria da aparência os atos praticado por quem tiver de boa fé serão convalidados - Acho aqui seria "tipo" uma exceção., ou seja, era para ser anulado, mas existe uma "aparência" de legalidade e ainda o terceiro está de boa fé o ato deve ser convalidado.  

    3 - Nesse sentido, Di pietro ensina que o ato inválido será mantido se o prejuízo resultante da anulação for maior do que anular o ato ilegal. Trata-se, portanto de de uma exceção em que o vício insanável deve ser mantido.

    4- Dessa forma, a letra B está errada, pois os atos praticados por ele serão mnatidos e a letra está certo, pois há um vício no ato devendo assim ser anulado.

     

    Acho que é isso... Bons estudos!! 

  • GABARITO: D

    COLABORANDO ...

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

  • Não faz o menor sentido considerarem a B errada e a D correta. Ou as duas estão corretas, ou as duas estão erradas. Na minha opinião, as duas estão erradas, pois a teoria do exercício de fato (funcionário de fato), se aplica a ambas.

    É certo que, regra geral, a anulação produz efeitos ex tunc, isto é, retroage à origem do ato viciado, extinguindo desde então seus efeitos.

    Todavia, na função de fato, quando um agente irregularmente investido no cargo pratica ato com aparência de legalidade, este ato é reputado válido, logo, a Alternativa D, quando diz "invalidando-se as consequências passadas", também está incorreta. Tudo com base na "função de fato".

  • A banca pergunta apenas sobre o ato de nomeação, mas eu já estava viajando para o funcionário de fato(ato do agente perante terceiros).

  • Acrescentando aos colegas, na alternativa "A", é a regra da "vedaçao ao enriquecimento sem causa", devemos olhar pela ótica do Estado, ou seja, o serviço foi prestado, mesmo com vício de nulidade. Caso a remuneração fosse devolvida, haveria um enriquecimento do ESTADO.

  • Questão polêmica, de 2018 e não tem nenhum comentário do professor. Aí a questão que é letra de lei e todo mundo acerta é comentada.

  • COMENTÁRIO PROF. HERBERT ALMEIDA: a questão é bastante capciosa, mas conseguimos chegar ao gabarito por eliminação, vejamos:

    a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação.

    d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que o empregado trabalhou – ERRADA.

  • Lembrei da teoria da aparência...por isso não fui nessa D

  • a) Trata-se de agente de fato, logo não devolverá a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado.

    b) Os atos praticados por agente de fato no desempenho de suas atribuições funcionais, poderão ser mantidos.

    c) Ato foi ilegal, logo cabe anulação e não revogação. Além disso, Poder Judiciário não revoga ato da Administração.

    d) Autotutela da administração pública, que vai anular ato cometido com ilegalidade.

    e) Cabe apenas anulação. Além disso, não podem ser revogados os atos vinculados, exaurido e os que tenham gerado direitos subjetivos.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • a) INCORRETA. O ato de nomeação deve ser anulado, no entanto, o agente público é considerado de fato, não tendo de devolver a remuneração até então percebida para não haver enriquecimento sem causa do Estado.


    b) INCORRETA. O ato de nomeação será anulado, mas os atos do agente de fato no exercício das atribuições que lhe foram conferidas serão considerados válidos.

    c) INCORRETA. É caso de anulação e não de revogação. Ademais, somente a Administração pode revogar seus atos, ao Poder Judiciário cabe apenas a conferência da legalidade.

    d) CORRETA. Todos os efeitos produzidos no mundo jurídico são extintos com a anulação do ato, que possui efeitos ex tunc. É passível de questionamento, já que os atos praticados pelo agente de fato são considerados válidos.

    e) INCORRETA. O ato de nomeação deverá ser anulado, os demais atos praticados pelo agente deverão ser validados, desde que não haja outros vícios que os tornem ilegais. 

    Gabarito do Professor: Letra D.

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ato vinculado e de efeitos exauridos não podem ser revogados.

  • Não cabe revogação: VC PODE DA

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    PO - PROCEDIMENTOS ADM.

    DECLARATÓRIOS

    ENUNCIATIVOS

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

    Atenção.

    Bons estudos.

  • CRFB/88, Art. 37, IX "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Fiquei procurando uma alternativa que dissesse que a contratação era válida e não achei.

  • Essa aqui a questão que vc ler o enunciado e do meio para o o fim dormiu, babou, acordou assustado e marcou uma alternativa e acertou. kkkkk

  • palavras chaves da questão: sem aprovação em concurso público e cargo em emprego público efetivo.

    Daí você já entende que o carinha é um agente putativo e que o ato foi ilegal, deve ser anulado, e a anulação tem efeitos ex-tunc.

  • Juris que saiu do forno: (Fonte DOD)

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).