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CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
GAB: A
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B) O art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que seja realizada a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação. *Esta competência é exercida pela STN* por meio da publicação anual do documento que congrega as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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b) STN
c) FAZENDA
d)TCU
e) Congresso
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa
a) CERTA, conforme previsto no art. 74, III da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b) ERRADA. Tal competência é do Poder Executivo da União (LRF, art. 50, §2º), e não do sistema de controle interno.
c) ERRADA. A elaboração da programação financeira é competência do Poder Executivo (LRF, art. 8º).
d) ERRADA. Tal competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que é um órgão de controle externo, e não de controle interno.
e) ERRADA. Tal competência é do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), que também é um órgão de controle externo, e não de controle interno.
Gabarito: alternativa “a”
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Para praticar: Q1033457, Q935764
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Só para ter uma melhor visão.
GABARITO - letra A
B) Promover a consolidação das contas nacionais. (STN)
C) Elaborar e executar a programação financeira da União. (FAZENDA)
D) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. (TCU)
E) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONGRESSO)
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A
questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em
especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Alternativa
“b”: está incorreta. A consolidação das contas nacionais é atribuição do STN com
previsão no art. 51 da Lei Complementar nº 101.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme Art. 21, do Decreto 7.482/2011. À Secretaria
do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira
Federal e de Contabilidade Federal, compete: I - elaborar a programação
financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do
Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da
despesa pública; [...] VII - editar normas sobre a programação financeira e
a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização da execução da despesa pública.
Alternativa
“d”: está incorreta. Trata-se de atribuição do TCU. Conforme CF/88, art. 71. O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como
a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Alternativa
“e”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional,
conforme art. 49, V, da CF/88.
Gabarito
do professor: letra a.
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Nunca nem vi...
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LETRA A
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#Respondi errado!!!