SóProvas


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia