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Questões de Classificações de Controle


ID
1069603
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O parecer prévio circunstanciado do Tribunal de Contas sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo .

Alternativas
Comentários
  • A questão trata dos tipos e formas de controle, especificamente quanto ao momento de seu exercício. O controle subsequente (a posteriori) é aquele exercido após a conclusão do ato, com caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. Dessa forma, o parecer prévio sobre a prestação de contas de uma Prefeitura é o resultado do controle do tipo subsequente (alternativa D), visto que já praticados os atos de gestão a serem avaliados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos, prof. Hugo Mesquita.

  • Atenção aí galera, o fato de o parecer ser prévio não significa que é do tipo preventivo, ele é prévio em relação ao julgamento que será Câmara de Vereadores, mas é subsequente em relação à prestação de contas.

    Cronologicamente ocorre o seguinte, por exemplo:

    Exercício 2012 

    Em 2013 o Tribunal terá um prazo (dependendo do Estado) definido para emitir um parecer prévio.

    Depois disso é encaminhado para a Câmara de Vereadores onde será efetivamente julgado as contas do exercício 2012, e o parecer poderá ser rejeitado por 2/3 da Câmara (ao menos em SC é assim).



  • Fernanda, não existe a classificação controle independente, o certo seria controle externo.

  • O gabarito da banca foi a ( D)

    Controle Subsequente.

  • Comentário:

    O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo é um exemplo de controle posterior, uma vez que é emitido após o objeto de controle já ter sido consumado. Lembre-se que o chefe Executivo deve prestar suas contas no início do ano seguinte ao que as contas se referem (geralmente, no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa), e o Tribunal de Contas deve emitir o parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. O nome “prévio” deriva do fato de o parecer ser anterior ao julgamento efetuado pelo Legislativo, mas a classificação deve levar em consideração o momento do controle em relação ao ato controlado que, no caso, é a gestão do chefe do Executivo em determinado exercício.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2521897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das formas de controle interno e externo, julgue o item seguinte.


Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os Tribunais de Contas, independentemente se da União, Estados ou Municípios, serão sempre responsáveis pelo CONTROLE EXTERNO.

     

    Adicionalmente, segue a questão comentada pelo Prof. Erick Alves (Estratégia Concursos):

     

    "O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Falou em tribunais de contas, leia-se controle externo.

  • Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado ( errado)  de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.

    CONTROLE INTERNO - realizado pelo próprio ente. ( No caso, auditoria do Estado, por exemplo). 

    CONTROLE EXTERNO - Será realizado pelo Tribunal de Contas. 

  • kkkkkkkkkk, cespe tem uma criatividade para confudir INCRíVEL

  • GABARITO:E

     

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).

     

    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.
     

    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.


    A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).


    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário. [GABARITO]

  • Em minha opinião a resposta deveria ser "certo". O recurso é federal, cabe ao TCU fiscalizar. O empréstimo foi para o TCEPE, cabe a este órgão, por meio de seus controles internos, fiscalizar a correta aplicação dos recursos. O fato de o TCEPE ser um órgão de controle externo não exclui a competência de seus controles internos.

  • O erro de muitos é querer enxergar além do que o examinador cobra numa questão. Eu, por exemplo, errava muitas questões porque tentava ver mais do que o examinador queria saber. Só me ferrava!

    Avante, pessoal!!

     

    GABARITO ERRADO (Vide comentário da PAULA T)

  • Para mim o gabarito é ERRADO porque o recurso foi obtido por ato do próprio governo estadual junto a uma determinada instituição financeira (não importa se federal ou estadual ou particular). O TCU iria atuar caso o recurso fosse repassado da União para o estado na forma de transferência não obrigatórias constitucionalmente (por exemplo, convênios). As transferências constitucionais não seriam analisadas pelo TCU.

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado, pois não consigo me lembrar agora o material no qual vi algo sobre isso.

  • Gabriel Alcântara, seu comentário está equivocado.

    O controle interno é exercido pelo próprio ente, em relação ao seus servidores, aplicação correta de recursos, atividade de RH, eficiência dos órgãos etc.

    Quando o TCE analisa repasse de verbas, é um controle EXTERNO, sempre.

  • Errada

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. O TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

  • Comentário:

    O TCE/PE não exerce controle interno, e sim controle externo. No caso, o TCE/PE exerceria controle externo sobre a aplicação dos recursos obtidos por intermédio do financiamento na obra pública.

    Gabarito: Errada

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Complementando!

    Os tribunais de contas dos estados realizam, assim como o TCU, controle externo. Além disso, perceba que não houve um convênio ou instrumento deste gênero, mas a concessão de um empréstimo. Logo, o governo do Estado terá que devolver todo o dinheiro, o que significa que, no final das contas, quem “vai pagar” é o próprio estado de Pernambuco. Consequentemente, o controle externo ficará a cargo do tribunal de contas estadual.

    Portanto, não confunda a transferência voluntária de recursos mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, situação em que o ente que transfere os recursos acabará custeando a atividade, com a tomada de um empréstimo, situação em que os recursos serão devolvidos, nos termos do respectivo contrato.

    Logo, a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos.

  • Colegas, gostaria de lembrar que:

    NÃO cabe ao TCU apreciar a aplicação de empréstimos obtidos por Estados e Municípios perante instituição financeira federal, sem prejuízo de verificar a legalidade/legitimidade dessa operação.

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima.

  • a competência para fiscalizar a aplicação do recurso será da Corte de Contas Estadual.

    Vale acrescentar, todavia, que o TCU também exercerá um controle, mas não sobre a aplicação do dinheiro. O TCU fiscalizará a atuação do banco (público) federal, para aferir ser as cautelas necessárias para a proteção do erário federal foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as garantias fornecidas foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos

    estrategia conc

  • Gab: ERRADO

    Ótimos comentários.

    Se tivesse dificuldade, era só se ater ao fato de que o TCE-PE exerce controle EXTERNO, assim como o TCU eTCDF e não interno, como afirma a questão.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quem irá fazer o Controle interno será a própria administração.

    Gabarito ERRADO.

  • Controle realizado por Órgão da União sobre Órgão do Estado (poder federal sobre poder estadual) = Controle Externo.

    Dessa maneira, tanto o TCU como o TCE exercem controle externo, e não interno, na situação apresentada.

  • vamos combinar que perguntinha fácil igual a essa não cai mas em prova né.


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia


ID
3121021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal

    Vamos às alternativas

    a) Falso. O controle administrativo(ou interno a depender da literatura, é realizado no âmbito interno da administração pública, se o gestor compõe a própria estrutura do poder, prática controle administrativo (Lima, Luiz Henrique. Controle Externo, pg. 43;

    b) Falso. Trata-se de autêntico exemplo de controle jurisdicional, eis que desencadeado numa lide contenciosa, dentro do aparelho judiciário. Apenas para solidificação do entendimento, o instrumento jurídico que a legislação colocaria à disposição do município seria a Ação Civil pública;

    c) Falso. A banca tentou confundir o esforçado candidato. Aqui se está a tratar do Controle político/parlamentar. A manifestação social em audiência poderia qualificar-se como controle social; já a análise escapa totalmente do fito conferida ao próprio controle social.

    d) Correto. No contexto proposto, a administração tem a prerrogativa de decidir o momento em que realizará a licitação, tratando-se, assim, de uma situação de conveniência e oportunidade, não cabendo, via de regra, invasão do poder judiciário.

    e) Falso. Cabe o mesmo comentário da alternativa A. Trata-se de controle interno, realizado dentro da estrutura administrativa do poder.

    Bons Estudos.

  • Olá, colegas!

    a) Pessoal, atuação administrativa -> controle administrativo. Lembremos aí do princípio da autotutela! Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da Administração, expresso na Súmula 473 do STF.

    b) Aqui é o controle judicial - O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    c) Eu caí bonito nessa casca de banana. Marquei a letra C. Mas parando pra ler com calma, eu pude interpretar da seguinte forma: O poder legislativo representa o povo, então, a análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle externo. Alguém também?

    d) Conforme explicação do colega Lucas.

    e) Controle administrativo. Pensa aí em atividades administrativas, rotineiras... quando na execução, acontecerá o controle administrativo.

    Se errei, peço que me corrijam.

    Bons estudos.

  • Prezados. Segundo o site o gabarito oficial é letra E. A questão foi anulada?

  • A) revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar(Controle administrativo)

    B) O objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional. (Se submete)

    C) O questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo. (Controle Judiciário)

    D) A análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social . (Controle legislativo) Pegadinha: representantes da sociedade = parlamentares

    E) O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.

    (Atos interna corporis, EM REGRA, não são submetidos a apreciação do Controle Judiciário)

  • ATENÇÃO: O GABARITO É A LETRA E

    A D está errada porque se trata de controle legislativo realizado pelos representantes do povo(parlamentares)

  • O pegadinha maldita essa D. shuaushuaushua

  • NÃO ACREDITO QUE ACERTEI!!!! Não botava a menor fé mim, olha.
  • Caí na pegadinha

  • GABARITO CERTO LETRA (E)

  • LETRA E

    Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade, logo não necessitam acompanhamento judicial ou autorização deste para serem emitidos. Fora que o controle judicial é realizado a posteriori.

  • Representantes da sociedade = Poder Legislativo

  • GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA - Controle Administrativo (interno);

    B) ERRADA - inafastabilidade do controle jurisdicional (só NÃO incide sobre o MÉRITO de atos DISCRICIONÁRIOS)

    C) ERRADA - "em juízo" - Controle Jurisdicional;

    D) ERRADA - "representantes" são os eleitos pelo povo, integram o PL, logo, controle parlamentar, externo;

    E)CORRETA - aqui está a dificuldade da questão!! Na realidade o "MOMENTO" da contratação é referente à sua OPORTUNIDADE que é parte integrante do MÉRITO (conveniencia + oportunidade), e como comentado na alternativa B, este não é controlado pelo PJ

  • Nunca mais eu escorrego numa casca de banana como essa da letra D kkk

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]


    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial (Aqui a professora faz a classificação considerando a função típica do órgão, todavia, frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa)


    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Observem que nesse caso a Assembleia Legislativa ao revisar seus contratos está exercendo função tipicamente administrativa, logo trata-se de Controle Administrativo, conforme ensinamentos de  DI PIETRO (2017, p. 917) [1]:

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (...) O Controle sobre órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes". (grifou-se).

    B) INCORRETA. Semelhante ao que fora abordado na alternativa A, o órgão do poder judiciário ao adquirir bens está exercendo função administrativa, passível de Controle Administrativo.

    C) INCORRETA. Se o questionamento é "em juízo", leia-se perante o poder judiciário, trata-se de Controle Judicial. Aqui o Poder Judiciário estaria exercendo sua função típica (jurisdicional).

    D) INCORRETA. Trata-se de Controle Legislativo (espécie de Controle Externo), conforme preconizaram os art. 70 a 75 da CF/88, haja vista ter sido exercido pelo Poder Legislativo em sua função típica fiscalizatória de gastos públicos.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político (DIRETO) abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Já o Controle Legislativo Financeiro (INDIRETO), disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Então, nesse caso específico seria um caso de Controle Legislativo Financeiro (Indireto).

    Em relação ao Controle Social, podemos entendê-lo como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    E) CORRETA. Quando a banca emprega o termo  "momento" nessa alternativa, isso refere-se à "Oportunidade", que, assim como a "Conveniência", são elementos do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo, o qual, em regra, não pode ser objeto de Controle Judicial.

    Nesse sentido, EM REGRA, ainda que certos elementos da discricionariedade administrativa possam ser apreciadas pelo Poder Judiciário (Controle Judicial) e/ou Tribunal de Contas (Controle Externo), especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária de atuação do gestor estabelecida em lei, não compete a eles avançar sobre o mérito administrativo e substituir o papel do gestor público.

    A ressalva "EM REGRA" acima é importante, pois é comum encontrarmos decisões do poder judiciário que avançam sobre o mérito administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    REFERÊNCIAS  [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
  • Letra E.

    A hipótese trazida na assertiva é caso de controle de mérito (conveniência e oportunidade), que em regra, não poder ser feito pelo poder judiciário, sob pena de o judiciário atuar como administrador público, afrontando à separação dos poderes.


ID
3188380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca, trata-se de controle externo, uma vez que é oriundo de pessoa externa àquela da qual faz o controle. Porém, não é bem por aí. Normalmente, os conselhos compostos por membros da administração, da sociedade civil e de outros atores envolvidos com o setor financiado pelos recursos do fundo. Eles atuam como instância de deliberação e fazem parte da estrutura administrativa encarregada das políticas públicas.

    Como exemplo, temos o Conselho Nacional de Saúde e os seus equivalentes nos estados e nos municípios. Esses conselhos fazem parte da estrutura do ministério da saúde, das secretarias estaduais e municipais. Portanto, seria no mínimo controverso dizer que se trata de controle externo.

    Ainda na exemplificação, podemos fazer uma breve leitura da Lei 8.142/1990, que expressamente determina que “o Sistema Único de Saúde […] contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”.

    Assim, pelo menos no caso dos conselhos de saúde, não podemos generalizar e dizer que se trata de controle externo.

    O mais adequado, certamente, seria classificá-los como controle social, fruto de sua composição paritária, com representantes da sociedade e de outras categorias.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO:B

     

    O controle externo pode ser definido como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, contendo procedimentos, atividades e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, e que visa à fiscalização, verificação e correção dos atos. [GABARITO]

     

    Nas lúcidas palavras de Guerra (2005), pode-se extrair a seguinte definição:

     

    O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.

     

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • CF com redação dada pela EC 103-2019 PREVIDÊNCIA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    .

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:  (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • B) externo.

  • "também merece destaque o controle social, que é uma modalidade de controle externo cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como conselhos gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

  • Encontrei outro comentário do renomado professor Erick Alves.

    Os conselhos de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais são órgãos de representação social, que exercem controle social sobre a aplicação dos recursos dos referidos fundos.

    Como não há a opção “controle social” dentre as alternativas, entendo que cabe recurso.

    As alternativas “c” e “e” são excludentes, uma vez que o controle administrativo é uma espécie de controle interno. A opção “d” está errada porque o exame de prestação de contas é uma forma de controle posterior.

    A alternativa “b”, por sua vez, poderia ser o gabarito, caso se considere o controle social como um controle exercido “por fora”, pelos representantes da sociedade. Contudo, a rigor, os conselhos são órgãos que fazem parte da estrutura administrativa dos fundos, embora contem com representação de pessoas da sociedade. Como eles pertencem à mesma estrutura administrativa dos fundos que controlam, fica difícil sustentar que exercem controle externo.

  • Rsrs meu deus

  • O Conselho acompanha o FUNDO e não o órgão que executou. Por isso o controle é EXTERNO.

  • Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.

    Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada

    por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

  • Análise de prestação de contas: controle externo.

  • Essa questão só orando. Fui em externo por causa da palavra social. rs

  • ou seja, ninguém sabe o fundamendo do gabarito. quem acertou, chutou. kkkkkkk

  • ..Se o conselho pertence ao fundo, e está fiscalizando a plicação de recursos do proprio fundo , então é controle interno.

  • Questão nebulosa que se resolve por exclusão das demais.

    A expressão controle social dá a entender que foi um controle externo.

    Jurídico não é porque não é a função do Judiciário. Administrativa e interna também não podem ser por terem o mesmo condão.

    Prévio a gente exclui porque foi feito sobre a execução, ou seja, algo que já foi feito.

    Por eliminação: externo.

  • Eu achei a questão dúbia e fiquei em dúvida entre "b" e "e" acabei ficando com a "e" a questão dar a entender que é controle interno. Enfim...

  • B

    ERREI, MARQUEI E.

  • "o conselho de acompanhamento e controle social..." essa parte dá a dica que se trata de controle externo.

  • Fui seco e grosso na alternativa "E" .

  • Discordo do gabarito, contudo é a opção "menos errada".

    Tomemos como exemplo o conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

    Conforme se extrai do site do próprio governo, "o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo."

    Fnde . gov . br

  • Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle externo.

  • LETRA B

  • Marquei controle interno porque havia entendido, pela redação, que o conselho era parte do mesmo órgão que o fundo O.o

    Mas a assertiva não diz a que órgão pertence esse conselho, achei que a questão não deu informações suficientes para responder...

     

    Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

  • A redação da questão prejudicou o entendimento. Mas, sempre teremos questões assim e vamos nos adaptando as bancas.

    A) Errada. Controle Jurídico é realizado antes da prestação de contas.

    B) Certa. O controle externo é realizado por órgão distinto e exterior ao órgão que produziu a prestação de contas. Normalmente, de outro poder ou mesmo o controle social.

    C) e E) Essas alternativas são excludentes entre si, pois, o controle interno é uma espécie de controle administrativo.

    D) Errada. A prestação de contas é posterior ao ato controlado. Portanto, o seu ato de controle será posterior.

  • Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Controle Interno: Poder executivo

    Controle Externo: poder legislativo com auxilio do tribunal de contas.

  • Gab. B - questionável

    Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas

    Fonte: Prof. QC

  • Já errei essa fucking questão 3 VEZES assim n da

  • "o controle SOCIAL, que é uma modalidade de controle EXTERNO cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como CONSELHOS gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

    CONSELHO de acompanhamento e controle SOCIAL de fundo constitucional = controle EXTERNO

    =/=

    Pra ser controle INTERNO, a questão teria que, de alguma forma, ter dado a que entender que o Conselho faz parte da estrutura do fundo ou que é órgão do mesmo poder que criou o fundo (O exemplo o professor Herbert citou).

    Como isso não foi narrado, controle EXTERNO responde a questão.

  • O fundo que executa é o mesmo que também acompanha e o controle é externo... kkkk

  • "O controle social também pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas, instâncias de exercício da cidadania, qe podem ter funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou de consultoria [...]."

    "Esses Conselhos são órgãos colegiados, criados pelo Estado, compostos por representantes do Poder Público e da sociedade, que, em geral, não são remunerados."

    (Fonte: Manual de Auditoria Governamental - Arrais e Machado, 2ª edição, 2014)

    No caso não seria nenhuma das opções, mas sim CONTROLE SOCIAL. Mas na falta desta, a resposta mais adequada seria CONTROLE EXTERNO, já que é um órgão diferente do controlado.

    LETRA B

  • Em 20/01/22 às 14:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/11/21 às 21:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Eu gosto da minha consistência


ID
3188653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A forma de controle cuja finalidade consiste na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas é denominada controle

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas.

    O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

    O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.

    O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.

    O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.

    .

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima, 6ª edição

  • https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-de-conformidade.htm

  • O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

    Quanto ao momento de exercício:

    a) Controle prévio ou preventivo (a priori)

    b) Controle concomitante

    c) Controle subsequente ou corretivo

    Quanto ao aspecto controlado:

    a) Controle de legalidade ou legitimidade

    b) Controle de mérito

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 22 edição

  • A questão versa sobre a espécie de controle no âmbito da administração pública, cuja finalidade "consiste na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas".

    Vamos então analisar cada alternativa.

    A) INCORRETA. O Controlar de mérito recai sobre os elementos "Oportunidade" e "Conveniência" do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo. 

    Logo, não é a finalidade desse controle o exame de conformidade  dos procedimentos administrativos com as disposições normativas.

    Ressalta-se que o controle de mérito decorre do poder de autotutela da Administração Pública, conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017, p. 917) [1], a qual pode revogar seus próprios atos quando inoportunos ou inconvenientes.

    Por fim, frisa-se que, em regra, embora certos aspectos da discricionariedade da atuação do gestor seja passível de controle judicial e/ou externo, especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária fixada na lei, tais instâncias de controle NÃO PODEM avançar sobre o mérito administrativo, substituindo o gestor público.

    B) CORRETA. O princípio da legalidade é um dos princípios da Administração Pública explícitos no caput do art. 37 da CF/88. O saudoso jurista, Hely Lopes Meirelles, assim o define [2]:

    "A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso" (grifou-se)

    Nesse sentido, a "verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com as disposições normativas", em outras palavras, refere-se ao controle de legalidade.

    O controle de legalidade de atos administrativos pode ser exercido pela própria administração que praticou tais atos (Controle Administrativo), decorrente do poder de autotutela da Administração Pública, como pode ser objeto de Controle Judicial no âmbito do Poder Judiciário e/ou Controle Externo no âmbito de um Tribunal de Contas.

    Logo, este é o nosso gabarito.


    C) INCORRETA. Conforme caput do art. 70 da CF/88 c/c incisos II e IV do art. 71 da CF/88 c/c inciso I do art. 74 da CF/88, compete ao Controle Externo, com auxílio do respectivo Tribunal de Contas, e ao Sistema de Controle Interno de cada Poder a fiscalização  contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública.


    Podemos dizer que o controle de gestão tem a finalidade de auxiliar à administração pública no alcance dos seus objetivos e metas organizacionais.


    Os Tribunais de Contas, por exemplo, julgam as contas de gestão dos administradores públicos, conforme inciso II do art. 71 da CF/88, sob aspectos, como, além da conformidade, de economicidade e eficiência.


    Auditorias de cunho operacional realizadas pelos TCs e pela Auditoria Interna também fornecem subsídios de melhoria à gestão pública.


    Frisa-se, contudo, que o controle de gestão deve ser realizado também pela própria administração, a fim de entregar os melhores resultados aos seus clientes (sociedade).




    D) INCORRETA. Controle prévio refere-se ao controle realizado ANTES do ato administrativo.

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) [1] classifica as modalidades de controle sob alguns critérios, dentre eles, quanto ao momento em que se efetua, podendo ser prévio, concomitante ou posterior.


    E) INCORRETA. DI PIETRO (2017, p. 916-917) [1] classifica as modalidades de controle sob alguns critérios, dentre eles, quanto ao momento em que se efetua, podendo ser prévio, concomitante ou posterior.

    Em síntese, o controle concomitante, ocorre concomitantemente à execução do(s) ato(s) administrativo(s), como, por exemplo, o exame de um contrato público em andamento, ou, de maneira mais abrange, o acompanhamento de uma política pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    REFERÊNCIAS: 1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] MEIRELLES,  Hely  Lopes.  Direito  Administrativo  Brasileiro.  43ª  Edição.  Atualizada  por José  Emmanuel Burle Filho, Carla Rosado Burle e Luís Gustavo Casillo Ghideti. Malheiros Editores. São Paulo, 2018.
  • conformIDADE = legalIDADE

  • Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc

    Exemplo: no controle da legalidade de uma construção de rodovia, pode ser verificado se a contratação da empreiteira responsável pela obra foi realizada em conformidade com a Lei de Licitações.


ID
3191839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle social é uma forma de controle caracterizada

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Controle social é o controle do cidadão sobre os gastos e atos da gestão pública.

  • O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, a partir de seus mais variados grupos, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas públicas. Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia em nosso país.

    Fonte: CGU

  • Controle social: participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública.

  • Controle social sempre exercido pelo cidadão

  • Classificação do Controle:

  • Controle social sempre é exercido pelos cidadãos.
  • controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação. 

    Assim como é fundamental o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública, também é necessário que a sociedade tome conhecimento do seu direito de acesso à informação, e saiba como usá-lo para acompanhar as ações governamentais.

    Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios. 

    Na prática, isso significa o fortalecimento do controle social que também é uma importante ferramenta para o combate à corrupção e à má gestão.

    Fonte: acessoainformação.gov

  • Conforme ensinou LIMA (2019, p. 22 e 23), podemos entender o Controle Social como:

    "Numa democracia, o controle social é exercido desde o processo de elaboração de políticas públicas, por exemplo, mediante consultas e audiências públicas, até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Transparência e participação na gestão pública são fatores determinantes para o controle efetivo da sociedade sobre a gestão pública.

    Nos termos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), controle social pode ser conceituado com o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas" (grifou-se)

    Já Santos (2001) define o Controle Social como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    Frisa-se que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) representou um grande avanço no que tange o Controle Social. No âmbito federal, por exemplo, o Portal da Transparência consolida dados da execução orçamentária do Governo Federal por meio de painéis. Também é possível visualizar remunerações de servidores públicos.

    Entende-se, portanto, que o Controle Social é um importante instrumento de uma democracia participativa e um aliado dos órgãos de controle da administração pública. Os órgãos de controle, inclusive, podem agir quando receberem denúncias por meio de seus canais de ouvidoria.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E é o nosso gabarito. O Controle Social é caracterizado "pela participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
    • O controle social é exercido pelo cidadão diretamente ou pela sociedade civil organizada. O ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal, estabelece diversas formas de controle social, que pode ser exercido tanto no momento da formulação da política pública como na fase de execução.
    • A seguir, alguns exemplos de ações de controle acessíveis a qualquer cidadão: ▪ denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2º); ▪ propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII); ▪ examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49); ▪ conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);

ID
4902172
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Ministério Público, por intermédio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, tem como propósito primário garantir uma supervisão competente, independentemente dos interesses políticos ou burocráticos correntes. É correto afirmar que essa definição refere-se ao controle

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra E

    A RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007 e o ebook "O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial", 2017, ambos do Conselho Nacional do Ministério Público, ratificam a resposta. Abaixo deixo os links dos pdf.

    RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0201.pdf

    O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Livro_controle_externo_da_atividade_policial_internet.pdf


ID
4908082
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Alceu exerce sua atividade em órgão federal sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas. Ao adquirir diversos bens para utilização no seu órgão, deparou-se com questionamentos sobre os valores que foram utilizados para aferir os preços apresentados, observado que as aquisições foram realizadas por meio de procedimento licitatório. Nesse caso, a fiscalização atuou aplicando o denominado controle de:

Alternativas
Comentários
  • Para o não assinante o gabarito é a LETRA C. o Comentário da Vanessa está equivocado

  • Esse foi o raciocínio que utilizei para resolver a questão:

    Os questionamentos do órgão fiscalizador foram acerca dos valores utilizados para aferir os preços dos produtos adquiridos, devidamente licitados. Então, o que foi questionado foi quais os critérios o agente utilizou para medir ou a a avaliar o preço dos produtos adquiridos. Assim, o órgão fiscalizador visava saber se fora atendido o critério da economicidade, que visa, dentre outros, impedir o desperdício ou mau uso do dinheiro público.

    Lembrando que a Constituição Federal menciona expressamente no art. 70, os aspectos a serem avaliados: Legalidade, Legitimidade e Economicidade.

    Havia ficado na dúvida quanto à última opção " Patrimonialidade", mas essa pode remeter ao tipo de Fiscalização, que pode ser Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.

    A seguir o texto do art. 70, caput, da CF pra dar uma clareada no que quis dizer:

       

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Espero que ajude! Eventuais equívocos ou complementos avisem por aqui ;)

    Vai dar Certo! Não desista! Prossiga 》》》 Sucesso nos estudos e na vida!


ID
4920127
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas estadual, mediante parecer prévio, no tocante às contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, são de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Quanto ao momento, o "controle subsequente [também denominado a posteriori ou retrospectivo] tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador."

    Quanto a função opinativa, situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;
    • Parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • O parecer precisa ser votado pela Assembleia legislativa? 2/3 para recusar?


ID
4927282
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Tradicionalmente, o controle da Administração Pública é realizado em diversos momentos. Um auditor ao acompanhar a execução contratual quanto ao exato cumprimento das suas disposições e ao proceder ao exame da legalidade dos atos de admissão pessoal e aposentadoria realizada pelo Poder Público, está realizando, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Controle quanto ao momento

    • Controle Prévio = quando antecede a realização do ato administrativo objeto de controle
    • Controle Concomitante = quando exercido no momento de realização do ato

    Acompanhar a execução contratual quanto ao exato cumprimento das suas disposições

    • Controle Posterior = quando ocorre após a efetivação do ato praticado

    Exame da legalidade dos atos de admissão pessoal e aposentadoria realizada pelo Poder Público

    Controle quanto ao seu objeto

    • Mérito = O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade
    • de Gestão = O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade
    • Legalidade = o controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
5144440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Controle posterior (a posteriori) é efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    Exemplos:

    1. Homologação de um procedimento licitatório
    2. Julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU
    3. Realização de auditorias para fiscalizar a regularidade de atos administrativos já consumados ou os resultados alcançados por programas de governo.

    Registre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar áreas de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.

    Fonte: Prof. Erick Alves!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    -Classificação do controle quanto ao momento:

    ·       Prévio/preventivo/a priori/ex ante: controle antes do início da prática do ato, ou antes da sua conclusão.

    ·       Concomitante ou sucessivo: controle durante a prática do ato.

    ·       Posterior/subsequente/corretivo/ex post/ a posteriori: controle exercido após a conclusão do ato.

    -O controle predominante da atividade do TCU é posterior, a exemplo:

    ·       Apreciar contas prestadas pelo Presidente (Art. 71, I);

    ·       Julgar contas dos administradores e demais responsáveis (art. 71, II);

    ·       Aplicar aos responsáveis sanções, como multa proporcional ao dano ao erário (Art. 71, VIII);

    Sustar a execução de ato impugnado (art. 71, X)

  • Certo

    Segundo a doutrina, há países que atribuem os seus controles externos a órgãos singulares (como as auditorias-gerais ou controladorias) e a órgãos, com decisões tomadas por um colegiado de ministros (TCU) ou conselheiros (TCE´s e TCM´s).

    Auditorias-gerais ou controladoriasprevalece o controle gerencial, priorizando a análise dos atos administrativos em relação tanto aos seus custos, como aos resultados almejados e alcançados.(Auditoria Operacional)

    Tribunais de Contasprevalece o controle de legalidade da gestão financeira do setor público, após deliberações, recomendações e determinações do colegiado.(Auditoria de legalidade)

  • A questão versa sobre as modalidades de Controle, exercidos pelos Tribunais de Contas quanto ao momento de sua realização . Consoante Lima (2019) [1] e Di Pietro  (2017) [2], o controle pode ser:

    Prévio (ex ante, a priori, perspectivo):

    O Controle prévio possui caráter PREVENTIVO, e, em essência, é realizado ANTES do ato administrativo. Por isso, ele, geralmente, é realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização e visa, de maneira tempestiva, a correção de falhas e a adoção de procedimentos antes da materialização de um prejuízo à administração [1] [2] .

    Concomitante (pari-passu ou prospectivo)

    Em síntese, o controle concomitante,  ocorre concomitantemente à execução do(s) ato(s) administrativo(s), como, por exemplo, o exame de um contrato público em andamento, ou, de maneira mais abrange, o acompanhamento de uma política pública. Este tipo de controle possui caráter preventivo, dado que visa a detectar deficiências e/ou irregularidades que possam acarretar prejuízo à administração, como também possui caráter corretivo (ou repressivo), quando já houve um dano à administração, objetivando o ressarcimento do débito (quando houver) e a individualização da conduta dos responsáveis para fins de responsabilização, ou, quando se tratar de falhas meramente formais, a ciência das irregularidades e/ou a determinação/recomendação à adoção de providências para o saneamento das irregularidades. [1] [2].

    Posterior (posteriori, subsequente ou retrospectivo):

    O controle posterior, em suma, é realizado posteriormente à edição de algum ato administrativo, possuindo caráter eminentemente corretivo (repressivo). Por exemplo, uma análise de uma Corte de Contas acerca de um contrato já executado, onde eventuais irregularidades podem ser objeto de ciência, quando se tratar de falhas meramente formais, ou, na hipótese de um dano à administração, podem ser aprofundadas para o ressarcimento do débito (quando houver) e a individualização da conduta dos responsáveis para fins de responsabilização [1] [2].

    Pessoal, conforme Lima (2019) [1], existe uma discussão conceitual sobre o controle prévio poder ser realizado ou não pelos Tribunais de Contas, visto que a previsão para registro prévio de despesas existente na Constituição de 1946 não se faz presente na Constituição de 1988.

    Antes de adentrar nessa discussão, cumpre destacar que, em regra, os Tribunais de Contas não fazem controle prévio de atos administrativos, conforme enunciados jurisprudenciais abaixo transcritos:

    Acórdão 1901/2009-TCU-Plenário
    De regra, o TCU não é órgão consultivo da Administração Pública, responsável pelo controle prévio dos atos de gestão. Cabe ao gestor, com base em pareceres de órgãos competentes, efetuar o juízo acerca da solução que melhor atenda ao interesse público, para então decidir sobre sua forma de ação.

    Acórdão 1326/2009-TCU-Plenário
    Não compete ao TCU autorizar o gestor a ressarcir prejuízos alegados por empresa contratada pela Administração, sob pena de invadir seu campo decisório e de, indevidamente, exercer controle prévio dos atos administrativos. Cabe ao gestor avaliar eventual pedido nesse sentido e responsabilizar-se por sua decisão.


    Contudo, salienta Lima (2019) [1], que, para parte da doutrina e para o TCU (entendimentos jurisprudenciais), as Cortes Contas exercem o Controle Prévio em situações especiais, como no EXAME PRÉVIO de editais e procedimentos em casos de grande relevância econômica e social como as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e outras hipóteses de privatização e concessão de serviços públicos.

    Ademais, nada obstante parte da doutrina considere que o controle exercido nos certames licitatórios seja de natureza concomitante, vozes autorizadas, como o Min. Benjamin Zymler, entendem que o controle efetuado sobre um edital de licitação acarreta o controle prévio do contrato a ser firmado (LIMA, 2019) [1].

    Pessoal, o raciocínio acima é totalmente coerente caso seja considerado que os atos administrativos voltados à realização de uma licitação são preparatórios para que o contrato seja firmado. Assim, se meu referencial é o contrato, faz sentido chamar de controle prévio o exame de um edital publicado.

    Já no que tange os atos de concessão de aposentadoria, para quem considera que esses atos são complexos, a apreciação, para fins de registro, pelos Tribunais de Contas constituiria uma modalidade de controle prévio (LIMA, 2019) [1]

    Dito isso, embora existam diversas iniciativas dos Tribunais de Contas no Brasil com ênfase no Controle Prévio e Concomitante, como, por exemplo, o uso de robôs (Inteligência Artificial) pelo Tribunais de Contas da União em sede de "auditoria contínua" para identificar possíveis indícios de irregularidades em editais de licitação, com vista ao saneamento dessas impropriedades antes da realização da licitação e da celebração do contrato, pode-se dizer que, em sua grande maioria, os controles são a posterior, como o exame de prestação anuais de contas, tomadas de contas especiais, denúncias e representações acerca de atos consumados.

    Logo, questão CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA.

    Fontes:

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019;

    [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017;
  • Pensei para responder nas normas da INTOSAI (Declaração de Lima/1977), que facultam às EFS (Entidades Fiscalizadoras Superioras) o controle preventivo (a priori ou "ex.anti"), mas as OBRIGAM ao Controle POSTERIOR (= a posterior, "ex.post").

    É isto.

    Bons estudos.

  • Márcio Gondim do Nascimento - "O controle da administração pública no Estado de Direito". Disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito, acessado em 01/02/2022:

    "3. Formas de Controle

    Embora a doutrina utilize tipos, formas, sistemas de controle sem muita propriedade didática, denotando certa mudança na classificação do controle, segundo vários aspectos, abaixo discorreremos sobre os mais importantes, vejamos:

    3.1. Quanto ao momento em que são realizados

    Controle preventivo ou prévio (a priori) – é aquele verificado antes da realização da despesa, exempli gratia, da liquidação da despesa. Tal modo de controle é o mais antigo, contudo, emperra a máquina administrativa suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.

    Controle concomitante – é efetuado durante a realização da despesa. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.

    Controle subseqüente ou corretivo (a posteriori) – é o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis."


ID
5144446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o conhecido controle parlamentar ou controle político.

    O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

    Em suma: o controle externo é aquele realizado por uma instituição alheia à estrutura da instituição controlada.

    Fonte: Prof. Erick Alves!

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CESPE: “Controle externo, conforme definição doutrinária, é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado. Assim, os três tipos de controle acima são espécie do gênero controle externo”.

    Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político).

    Controle dos TCs ---- controle externo financeiro.

    Controle judicial ---- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.

  • Certo

    Segundo Hely Lopes Meireles:

    O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes· é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique. · ·

    A Constituição Federal/1988 determina que os três Poderes de Estado mantenham sistema de controle interno de forma integrada. E, mais, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela deverão dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74 e §12).

    Por outro lado, controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p. ex., a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo (CF, art. 49, V); a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou a recomendação, por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos", fixando "prazo razoável para a adoção das providências cabíveis" (art. 62, XX, da Lei Complementar 75, de 2.5.93).

     

    [Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, p. 797-798].

     

    Assim, controle externo, conforme definição doutrinária, é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado. Esses tipos de controle citados no item acima são espécie do gênero controle externo.

  • O controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo - CERTO. Controle externo é aquele realizado por órgão não pertencente à estrutura do poder no qual o controle é realizado.

  • CPI como controle externo já apareceu várias vezes. é a única que tinha dúvida ;P

  • CPI como controle externo já apareceu várias vezes. é a única que tinha dúvida ;P

  • CPI é o controle exercido pelo P.L junto com o TCU

  • A questão versa sobre a classificação dos Controles da Administração Pública quanto ao posicionamento do órgão controlado. Desse modo, tomando como referências Di Pietro (2017) [1] e Lima (2019) [2], podemos classificar o controle como:

    Interno:

    O controle interno seria aquele onde cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017) [1]. No mesmo sentido, Lima (2019) [2] assevera que se entende como controle Interno quando o agente controlador integra a própria administração objeto do controle. Desse modo, o posicionamento interno pode referir-se tanto ao sistema de controle interno propriamente dito, previsto na CF/88, como aos controles administrativos, os quais incluem os recursos administrativos e o controle hierárquico.

    Externo:

    Conforme Di Pietro (2017), o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).
    Desse modo, teríamos como espécies de Controle Externo: o Controle Judicial (Controle jurisdicional exercido pelo Poder Judiciário) e o Controle Legislativo (Parlamentar), exercido diretamente pelo Poder Legislativo ou com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) [1] divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público" (DI PIETRO, 2017, p. 928) [1] (grifou-se). Este seria um Controle Parlamentar Direto.

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) [1] (grifou-se). Este seria um Controle Parlamentar Indireto.

    Pessoal, conforme Lima 2019 [1], em relação ao Controle Externo a cargo do Poder Legislativo, é comum nos depararmos com a classificação de "Controle Técnico", àquele exercido pelos Tribunais de Contas, em auxílio aos órgãos legislativos (Controle Parlamentar Indireto), e "Controle Político", àquele exercido diretamente pelos órgãos legislativos (Controle Parlamentar Direto) e de natureza eminentemente política.


    Diante da exposição acima, verifica-se que o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas (controle parlamentar indireto) e o controle judicial podem ser considerados espécies do gênero controle externo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA



    Fontes
    :

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019;

    [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • controle externo realizado pelo Legislativo, por sua vez, tem como principais instrumentos: (1) as autorizações prévias (como no caso da autorização para a produção de energia por meio de centrais nucleares); (2) a sustação de regulamentos editados pela Administração (inclusive por agências reguladoras) por exorbitarem os poderes que lhes foram delegados por lei; (3) a possibilidade de o Legislativo convocar ministros para prestar esclarecimentos; (4) as comissões parlamentares de inquérito, as quais detêm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais; (5) o impeachment, processo por meio do qual se visa condenar o presidente da república, governadores e prefeitos por crime de responsabilidade (expediente típico dos países em que vigora o sistema presidencialista de governo). Verifica-se que todos esses tipos de controle se incluem na espécie Controle Político (ou parlamentar).

    Enfim, (6) o controle orçamentário e financeiro que é realizado pelo Legislativo com o auxílio de outro importante órgão de controle externo da Administração: o Tribunal de Contas.

    Finalmente, temos o amplo controle jurisdicional. O controle se dá, nesse caso, por meio do ajuizamento de ações perante os distintos órgãos judiciários por aqueles que a legislação vai considerar legitimados para tanto. A título de exemplo, temos os remédios constitucionais: HC, MS, MI, ADI, ADC, ADPF, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc.

    Fonte: https://www.editoraforum.com.br/noticias/controle-da-administracao-publica-no-brasil-um-breve-resumo-do-tema/

  • PARA SUA DISCURSIVA:

    Postulado no ramo do Direito Administrativo, mas com viés Constitucional. O conceito de controle deve-se pela busca do equilíbrio tanto no âmbito interno como também no âmbito externo. Vale salientar que, a preconização do controle em voga é a exteriorização do "sistema de frios e contra-pesos".


ID
5396344
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle da administração pública, quanto à extensão do controle, como interno e externo.
É exemplo de controle externo quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Constituição do Estado do Amazonas (CEAM):

    Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    VIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e os atos contrários aos princípios de preservação do meio ambiente A doutrina denomina controle parlamentar direto (caráter político).

    ERROS das outras alternativas:

    (A) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.

    (B) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão praticados pelo Executivo.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    (C) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas instala Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    -Quem instala CPI é o Poder Legislativo, não Tribunal de Contas.

    (D) a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas elege sua Mesa e constitui suas omissões, com representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

    -São atos de mera organização interna, não representando qualquer faceta do controle externo.

  • GABARITO: E

    No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil.

    Fonte: SANTANA, Herick Santos. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3894, 28 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26798. Acesso em: 7 set. 2021.

  • Questões de direito da fgv são fáceis,o problema é português ☹

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Nas provas da FGV não tem meio termo, é 8 ou 80! Ou vc dá risada das questões ou vc chora...

  • Redação praticamente igual a uma questão cespe do tipo certo e errado.