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ID
2849770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a)  Fiscalização Hierárquica: meio de controle inerente ao poder hierárquico. 

    b) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato

    c) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado

    d)Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública

     e) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração


     Instagram: @maispertodaposse_

  • A RECLAMAÇÃO ocorre quando o recorrente é interessado direto na revisão de ato que o prejudique.


    Fonte: minhas anotações


    Bons estudos, Floripa nos espera

  • Reclamação =>  contra atos que afetem direitos concretos e legítmos do interessado/administrado .

    Representação => possui caráter  abstrato e genérico, qualqeuer tipo de denúncia de irregularidade na Adm. Púb. que não envolvam diretamente e unicamente o requerente. 

    Recurso Hieráriquico => próprio (quando se pede reexame pela autoridade superior ao agente que praticou o ato pretérito); ou impóprio (quando o reexame é feito por autoridade fora dos ramos hieráquicos da autoridade praticante do 1º ato - deve ser prevista em lei).  

  • GAB: C

     

    A reclamação administrativa, outra modalidade de recurso administrativo, está prevista no Decreto 20.910/32, quando a estabelece em seu art. 6º. A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.

     

    http://allaymer.blogspot.com/2012/04/direito-administrativo-brasileiro_15.html

  • RECLAMAÇÃO: Ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nestes casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos diretamente. Suponha que um licitante impugna edital de licitação que traz regras que o desclassificariam do certame. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

    LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

    LEMBRAR: Falou a Oposição? La vem Reclamação!

  • PARA JAMAIS ESQUECER:

     

    1. Representação: Denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da administração.

     

    2. Reclamação: Meio utilizado para  expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou  interesses legítimos do interessado.

     

    3. Reconsideração: É uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.

     

    4. Revisão: Recurso, que o servidor público punido utiliza para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos, suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

     

    5. Fiscalização Hierárquica : meio de controle inerente ao poder hierárquico. 

     

    6. Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública.

     

     

  • oposição = reclamação

  • RECLAMAÇÃO:

    Não se conformando o administrado com a decisão administrativa por entender ter havido violação de
    enunciado de súmula vinculante, o administrado poderá ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal
    Federal, desde que antes tenha esgotado as vias administrativas (art. 7.º da Lei 11.417/2006). Se o STF
    acolher a reclamação, anulará a decisão administrativa e dará ciência à autoridade prolatora e ao órgão
    competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar aquele entendimento às futuras decisões
    administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil,
    administrativa e penal

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre
     

  • GABARITO: C

     

     

    Re - cla - ma - çã\o/         :O - po - si - çã\o/ a atos da administração. 

  • Falou em OPOSIÇÃO, pode esperar a RECLAMAÇÃO.

  • essa questão já caiu várias vezes!

  • O CESPE E`PURA LOGICA

  • RECLAMAÇÃO = COM INTERESSE PESSOAL (DIREITO AFETADO)

    REPRESENTAÇÃO = SEM INTERESSE PESSOAL

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, controle Administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito.

    Os meios de controle administrativo, de um modo geral, bipartem-se em fiscalização hierárquica e recursos administrativos.

    A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma Administração, visando a ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes.

    Os recursos administrativos, em acepção ampla, são todos os meios hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e mérito administrativo. Esses meios, em sentido amplo, compreendem a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração.

    Representação: é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.

    Reclamação: é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

    Pedido de reconsideração: é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou modifique nos termos da pretensão do requerente.

    Diante do exposto, verifica-se que o enunciado da questão apresentou o conceito de reclamação.

    Gabarito do Professor: C


    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  • Reclamação - Ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.

  • GABARITO LETRA C

     O direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.

     --- > Pedido de reconsideração:

    --- > Recurso hierárquico próprio:

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • representação= denuncia de irregularidades

    reclamação= o administrado deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato (interesse próprio)

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO: DIREITO DE PETIÇÃO

    Representação: para denunciar irregularidades para adm púb. Qualquer pessoa que tenha interesse, na condição de cidadão;

    Reclamação: o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse;

    Pedido de reconsideração: dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado, prazo de 5 dias;

    Revisão: reavaliação de decisão em processo adm já encerrado, que gerou sanção. Deve haver fatos novos, Não agrava a situação;

    Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida.