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ID
2849782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra A

  • I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;


    II – Segundo o STF,

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

    Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;


    III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que

    “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

    Logo, apenas o item I está correto.

    Gabarito: alternativa A.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • 2016

    Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

    errada

  • III) ERRADO

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. (MS 24.510-7 DF)


     

    É INconstitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916)


     

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. (Súmula 6 - STF)

  • Gab: A

    Sobre os erros do item III:

    III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

     

    (prescinde = desnecessário).

     

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • III - ERRADO (princípio da simetria das formas)

  • Desculpe-me, STF, mas é muito poder concedido aos TCU/TCE, que nem são órgãos do Judiciário, e que, nem por isso, têm tido suas competências estendidas, muito além do que determina o texto constitucional. Aos meus olhos, as medidas cautelares são expressão da atividade do Judiciário, tão e somente.

  • CELSO DE MELO: "O exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia."

    Portanto, o TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.

  • Gabarito: letra A

    Só para acrescentar o item I, há diversos julgados do STF tratando do tema.

    "O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados." (MS 24.510)

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    I – CERTO. A competência do TCU para fiscalizar procedimentos de licitação é expressa na Constituição (vide art. 71, incisos I e IV). Já a competência para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário é implícita, conforme reconhecido pelo STF. Para a Suprema Corte, se a Constituição outorgou ao TCU competências expressas, automaticamente também lhe possibilitou utilizar os meios necessários para exercê-las, dentre eles, o chamado “Poder Geral de Cautela”. Veremos mais sobre isso na nossa aula sobre sanções.

    II – ERRADO. As constituições estaduais, em matéria de controle externo, devem observar o mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal. É o chamado princípio de simetria. Na CF não está prevista competência para o TCU realizar exame prévio de validade de contratos firmados pelo poder público, e assim também deve ser nas constituições estaduais. Em outras palavras, a validade dos contratos firmados Administração Pública, em qualquer esfera de governo, não pode estar condicionada ao aval prévio do tribunal de contas.

    III – ERRADA. A revogação ou a anulação tanto de aposentadoria como de admissão já apreciada e registrada pelo TCU necessita sim de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar. É o que está previsto na Súmula nº 6 do STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário

    Gabarito: alternativa “a”

  • É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Outro ponto é que os Tribunais de Contas possuem a capacidade de exercer poderes cautelares!

  • admissão/concessão/anulação de atos pelo TCU ==> ato complexo (tanto na "ida" quanto na "volta").

    Bons estudos.

  • LETRA A

  • Quanto ao item III: "A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar" errado

    ATUALIZAÇÃO 2020: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada (tornou-se automática no caso de inércia por mais de 05 anos, essa é a novidade), mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei a questão pensando no seguinte (EM RELAÇÃO AO ITEM III, já que os demais estavam tranquilos):

    No modelo de Tribunal de Contas as decisões são deliberadas por um órgão colegiado ou um órgão singular?

    Órgão colegiado (plenário)!

    E não vamos esquecer galera, que o termo 'PRESCINDE' é o mesmo que DISPENSAR.