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ID
2849821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte, o que não causaria danos ao meio ambiente.


Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do bota-fora é

Alternativas
Comentários
  • Pode parecer bagunçado mas tem ordem, (D).

  • Resumão de Conceito que são importantes para a resolução da Questão:


    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

    Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

    A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação, organização e automação dos procedimentos de licenciamento ambiental, e para tanto, disponibiliza aos empreendedores módulos eletrônicos de trabalho e ao público em geral, inúmeras informações sobre as características dos empreendimentos, bem como a situação do andamento do processo. 

    Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama. 

     

    Atividades / Empreendimentos que devem ser licenciadas

    Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:


    1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;


    2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;


    3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição*.




  • Parte 2


    O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI (, Licença de Instalação), dependendo da natureza da atividade / empreendimento, que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

    *Fontes de poluição

    (Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76)

    Artigo 4 - São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.


    Parágrafo único - Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais..


    Prazos de validades das licenças 

    Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.

    A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.


    Atenção:

    A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período.

    A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério:

    2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5 

    3 (três) anos: W = 3 e 3,5 

    4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5 

    5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.

    Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade.

    As Licenças de Operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação.

    As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento até a data de vigência do Decreto 47.397/02, serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos, para renovação da respectiva licença.

    As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença.


    Fonte: http://www.ambientemelhor.com.br/index.php/artigos/item/97-licenciamento-ambiental-o-que-%C3%A9?-quais-empreendimentos-empresas-precisam-licenciar




  • Pedro Ramos, há fontes mais objetivas e mais direcionadas para o que se cobra, em geral, nos concursos.

  • Vivendo e aprendendo que bota-fora não é apenas uma festa de despedida de curso universitário srsrs

  • Uma dica valiosa em direito ambiental: quase sempre a alternativa correta é a que mais protege o meio ambiente

  • RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

    Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

    Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

    logo por nao ser permitido se exige licença.

  • Para aqueles que pensam que não teria efeito algum tal descarte:

    A justificativa que descartar solo em área não apropriada para recebê-lo, não estaria "poluindo" pois seria somente "solo no solo", é incabível. É preciso estar atento não só a atividade fim, mas também a atividade meio.

    O que quero dizer com isso é que a atividade de descartar material em local inapropriado leva a maiores implicaçõe do que se imagina. Sem uma avaliação de impacto ambiental ( aspectos e impactos) e outros estudos, fica realmente difícil identificar quais possíveis danos uma atividade pode ocasionar, levando a atitudes negligentes.

    Neste exemplo para ilustrar a situação:

    1-Compactação da via de passagem pelos caminhões ( pois estariam impróprias para recebê-los);

    2-Possível vazamento de óleo dos caminhões durante os trabalhos;

    3-Carreamento de material pela água/vento, depositando/acumulando em outras faixas mais baixas;

    4-Erosão, lixiviação e assoreamento,

    5-Possível supressão de vegetação para aumentar o bota-fora e comportar mais material.

    E Por ai vai.

  • LETRA D

  • Resíduos sólidos urbanos não são considerados perigosos, achei que por essa razão não necessitaria de licença, uma vez que estão isento de EIA/RIMA.

    O local onde se deposita necessita de licença, não a obra...ai faz mais sentido.

  • jhontravolta...ja conhecia a palavra TRIBUTARIO Poise mas uma de ambiental que não tem nada a ver com parte de tributação kkkk (grana)
  • Complementando os comentários:

    O termo bota-fora é amplamente utilizado na terraplenagem para designar o local onde são descartados os materiais provenientes de obras de terraplenagem que envolvam escavação e remoção de terra ou ainda, demolições e reformas que necessitem de remoção de entulhos.