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ID
284983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Consoante jurisprudência firmada no âmbito do STF, a declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa restauração das normas anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente. CORRETO, PQ EM SEDE DE ADIN SE UMA NORMA FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO CONTROLE ABSTRATO TERÁ EFEITO ERGA OMENES E EX TUNC, OU SEJA, A NORMA REVOGADA VOLTARÁ A TER VIGÊNCIA.
    •  b) Segundo entendimento do STF, no controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia vinculante da ação declaratória de constitucionalidade se distingue, em sua essência, dos efeitos das decisões de mérito proferidas nas ADIs ERRADO, PQ NÃO SE DISTINGUE NA EXCÊNCIA PELO FATO DE TBM SEREM EX TUNC E ERGA OMENES.
    •  c) Compete originariamente ao STF julgar a ADI ajuizada em face de lei ou ato normativo do DF, praticado no exercício de sua competência estadual ou municipal. ERRADO. NÃO EXISTE ADIN PARA ATO OU LEI DE MUNICÍPIO, MAS APENAS PARA ATO OU LEI DE ÂMBITO FEDERAL OU ESTADUAL. O QUE PODERIA CABER SERIA A ADPF. FIQUA ATENTO A ISSO, PLAY BOY!!
    •  d) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF. ERRADO. DESSES O QUE SE EXIGE PERTINÊNCIA TEMÁTICA É ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF.
    •  e) O ajuizamento da ADI sujeita-se à observância do prazo decadencial de dez anos. ERRADO. NÃO SE SUJEITA A PRAZO DE DECADÊNCIA EM ADIN.
  • GABARITO : Letra A

    A) Correta. Entende o STF, que a declaração de inconstitucionalidade por via abstrata, possui efeitos ex tunc. O Egrégio Tribunal entende, ainda, que quando se tratar de declaração total de um ato ou de uma lei federal ou estadual, os mesmos são retirados do mundo jurídico, como se nunca tivessem existido, justamente pelo efeito ex tunc, acarretando, portanto, a repristinação da norma anterior revogada pela lei ou ato declarado inconstitucional, já que a revogação, em tese, nunca existiu.

    B) Errada. Ora, a questão se trata, na verdade, de uma pegadinha, senão vejamos. A questão trata como se o controle abstrato de constitucionalidade fosse um instituto totalmente incompatível com as ADIN's, o que é incorreto, pois a ADIN' são justamente o controle abstrato que trata a CF/88. O controle abstrato, que realmente possui efeito vinculante, é composto pela ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADI (Ação Declaratória de Inconstitucinalidade), ADPF (Ação de Arguião de Descumprimento de Preceito Fundamental).

    C) Errada: O STF realiza o controle de constitucionalidade somente em relção a leis e atos normativos federais e estaduais e, também, do DF, desde que em relação aos atos ou leis que estejam relacionados com a competencia estadual exercida pelo DF. Como se sabe, o DF acumula as competencia dos Estados e do Municípios, como bem determina a CF/88.

    D) Errada: Sim, exige-se pertinencia temática, segundo o STF, em relação aos legitimados especiais, quais sejam: Mesa da Assembéia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado e do DF, confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional.
     
    E) Errada: Segundo entendimento do Supremo, as Adin's não possuem prazo prescricional ou decadencial para a propositura das mesmas.
  • Explicando melhor a questão do "efeito repristinatório"...



    Imagine a seguinte situação: uma Lei "B" revogou uma Lei "A".



    A Lei "B" foi declarada inconstitucional pelo STF, em sede de ADI.



    Em razão do "Princípio da Nulidade do Ato Inconstitucional", tem-se que a Lei "B" deve ser considerada absolutamente nula desde o momento em que foi criada. E, justamente por este motivo, não teve o condão de gerar efeito algum (efeito ex tunc da decisão).



    Por não ter gerado efeito algum, nem sequer teve o condão de revogar a Lei "A".



    Infere-se, portanto, que o "efeito repristinatório" é algo natural, que decorre da ordem lógica das coisas...



    De fato, é natural que a Lei anterior seja considerada "não revogada" quando a Lei posterior que "a teria revogado" venha a ser declarada inconstitucional. De fato, esta não gera efeito algum, por ser absolutamente nula, desde o su nascedouro.



    Mas aí surge a pergunta: imagine-se que a Lei "A" também seja inconstitucional...



    Neste caso, o legitimado ao ajuizamento da ADI deverá fazer pedidos sucessivos, para que o STF, em considerando inconstitucional a Lei B, também considere inconstitucional a Lei A....



    Se o legitimado assim não fizer, o STF tem adotado o entendimento de que a Ação de Controle não poderá ser conhecida...



    Senão vejamos trecho do Informativo 224, mais precisamente no que concerne à ADI 2215:



    ADIn e Efeito Repristinatório (Transcrições) ADIn 2.215-PE (Medida Cautelar)* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO ATO INCONSTITUCIONAL. FORMULAÇÕES TEÓRICAS. O STATUS QUAESTIONIS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E EFEITO REPRISTINATÓRIO. A QUESTÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO. NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDOS SUCESSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO DO DIPLOMA AB-ROGATÓRIO QUANTO DAS NORMAS POR ELE REVOGADAS, DESDE QUE TAMBÉM EIVADAS DO VÍCIO DA ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO CASO, DO DIPLOMA LEGISLATIVO CUJA EFICÁCIA RESTAURAR-SE-IA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
  • Em suma:



    > O efeito repristinatório é a coisa mais normal do mundo, por decorrer na ordem natural das coisas... Ou seja: se a Lei revogadora for declarada inconstitucional pelo STF, a Lei revogada será considerada como "não revogada", ou seja, como vigente....



    Eu entendo que, neste caso, se o STF entender que tal situação pode criar um quadro de completa insegurança jurídica, por exemplo, poderá modular os efeitos temporais da decisão, com fulcro no art. 27, da Lei 9868 (Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.)



    Mas e se a Lei revogada também for inconstitucional?????



    Neste caso, o efeito repristinatório, por óbvio, seria indesejado.



    Por isso, o STF tem entendido que o legitimado, quando do ajuizamento da ADI, formule pedidos sucessivos, para que seja declarada inconstitucional a Lei revogadora, e, no caso de isso ocorrer, para que também seja declarada inconstitucional a Lei revogada.



    Se o legitimado assim não o fizer, a ação de controle concentrado não será sequer conhecida!!!




    É isso!
  • quanto ao item a : art 11, §2º da Lei 9868/99

  • não ocorre respristinação. ocorre o efeito repristinatório.

    a repristinação age na revogação da lei revogadora (plano da eficácia). o efeito repristinatório decorre da declaração de invalidade da lei (plano da validade)