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Controle externo: LEGALIDADE e mérito (quando o legislativo)
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A) Errada
De acordo com a CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
B) Errada
C) Errada - Não achei a fundamentação, fiquei na dúvida se o examinador está tratando do controle hierárquico "que é um controle amplo e ilimitado, decorrente da própria relação hierárquica, e envolve tanto os aspectos da legalidade e legitimidade como também a análise do mérito do ato administrativo" - Ricardo Alexandre e João de Deus, pág 1145.
D) Certa
Livro: Direito Administrativo - Ricardo Alexandre e João de Deus (2018), Pág 1143.
O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do
Poder controlado. É o que se verifica, por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional anula um ato de nomeação de um servidor do Poder Legislativo.
E) Errada
De acordo com CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Trecho retirado do próprio site do TCU
"Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
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Comentário:
C) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;
D) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).
E) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;
A) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)
B) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/
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Controle externo:
É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Exemplos: anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial; apreciação das contas pelos Tribunais de Contas.
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Sobre a alternativa C:
O controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, uma vez que somente se legitima em face dos limites traçados pela CF/88 (somente ela pode discipliná-lo), sob pena de violação do princípio da Separação dos Poderes.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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GABARITO: D
A) ERRADO, pois isso é competência do controle interno.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
B) ERRADO, pois não existem hierarquia entre os controles interno e externo.
C) ERRADO, pois o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder.
D) CERTO.
E) ERRADO, pois é competência do Legislativo.
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Complementando, sobre a questão C, o controle não é amplo e irrestrito porque só incide nos casos previstos na Constituição, sob pena de violação a tripartição dos poderes.
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Complementando, sobre a questão C, o controle não é amplo e irrestrito porque só incide nos casos previstos na Constituição, sob pena de violação a tripartição dos poderes.
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EM RELAÇÃO A LETRA A
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
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A) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)
B) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.
C) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;
D) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).
E) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;
Gabarito extraoficial: alternativa D (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra A).
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A letra A enumera algumas funções do controle interno e não externo.Por tal fato encontra-se errada.Avaliando as outras alternativas,a mais plausível é a d
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Tal competência, segundo o art. 74 da Constituição Federal, é do sistema de controle interno, e não do controle externo. Embora, na prática, os órgãos de controle externo também avaliem o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas e orçamentos de governo, o Cespe geralmente considera apenas a literalidade da Constituição.
b) ERRADA. Os sistemas de controle interno e externo não estão ligados em uma relação de hierarquia. Considera-se que são complementares.
c) ERRADA. Praticamente nada na Administração pode ser realizado de forma ampla e irrestrita, nem mesmo os atos de controle. O controle externo deve observar uma série de limites impostos pelo ordenamento jurídico, a exemplo da abrangência de sua jurisdição, prazos prescricionais, sanções que podem ser aplicadas etc.
d) CERTA. Embora essa alternativa não esteja tecnicamente perfeita, como veremos a seguir, ela será a “menos pior” ou “a mais certa”. De fato, quando o Tribunal de Contas identifica ato que infrinja a legislação, ele deve assinar prazo para a adoção de providências com vistas ao exato cumprimento da lei. Ou seja, não é o próprio Tribunal quem vai invalidar - isto é, extinguir - o ato: ele apenas determina que a Administração o faça. Se a Administração não tomar essa providência, o Tribunal poderá “sustar” o ato. “Sustar” significa suspender os efeitos, o que, tecnicamente, é diferente de invalidar, que significa extinguir o ato.
e) ERRADA. O controle externo é competência do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.
Gabarito: alternativa “a”
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O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
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Súmula vinculante 3, moçada. "SV 3, STF: Nos processos perante o TCU asseguram–se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
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Analisemos as assertivas propostas:
a) Errado:
Cuida-se de competência inserida no âmbito do controle interno da Administração, a teor do art. 74, I, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"
b) Errado:
Inexiste relação de hierarquia entre os controles interno e externo. São apenas técnicas diferentes de se realizar o controle dos atos da Administração Pública, devidamente previstas em nosso ordenamento jurídico. Descabido, assim, pretender sustentar que o controle externo seria hierarquicamente superior ao interno.
c) Errado:
Na verdade, o controle externo, por ser aquele realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República, constitui exceção ao princípio da independência dos poderes (CRFB/88, art. 2º). Logo, somente é viável nas hipóteses estritamente previstas na Constituição. Assim sendo, é equivocado aduzir que o controle externo seja exercido de maneira ampla e irrestrita.
d) Certo:
Realmente, o controle externo abrange a possibilidade de anulação de atos produzidos invalidamente pela Administração, como é o caso do controle jurisdicional, que somente recai sobre aspectos de legitimidade dos atos administrativos. Havendo vício, o ato poderá ser anulado pelo Judiciário, desde que haja a devida provocação por quem de direito, à luz dos princípios da inércia e da inafastabilidade do controle jurisdicional.
e) Errado:
Nos termos do art. 71, caput, da CRFB/88, o Tribunal de Contas da União exerce uma competência de auxiliar o Poder Legislativo, e, não, o Executivo, tal como aduzido neste item. Confira-se:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
Gabarito do professor: D
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Minha contribuição.
Controle da Administração Pública - conforme a origem
a) Controle Interno: realizado dentro de um mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
b) Controle Externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
c) Controle Popular: realizado pela sociedade.
Controle interno => Controle de legalidade e mérito
Controle externo => Controle de legalidade
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação
atos que infringem a lei = atos ilegais
atos ilegais = anulação
controle externo, via de regra, pode anular atos de outros poderes, logo, gabarito letra D
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#Respondi errado!!!