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ID
2849905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Vamos às demais assertivas:


    A) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    B) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



    C) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (GABARITO. ART.74, CF)


    D) promover a consolidação das contas nacionais.

    LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.


    E) elaborar e executar a programação financeira da União.


    LRF. Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Comentário: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Tal competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    b) ERRADA. Tal competência é do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), que também é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    c) CERTA, conforme previsto no art. 74, III da CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    d) ERRADA. Tal competência é do Poder Executivo da União (LRF, art. 50, §2º), e não do sistema de controle interno.

    e) ERRADA. A elaboração da programação financeira é competência do Poder Executivo (LRF, art. 8º).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Art. 74 da CF

    Letra C.

  • Trata-se de uma questão sobre controle interno.

    Primeiramente, vamos analisar o conceito de controle interno apresentado pela professora Tathiane Piscitelli:

    “O controle interno está previsto no artigo 74, caput e § 1º, da Constituição e consiste n o sistema integrado de fiscalização dos três Poderes, que, com o objetivo de apoiar o controle externo nas suas missões institucionais, verificam:
    (i) o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    (ii) a legalidade e resultados, quanto à eficácia e à eficiência, relativos aos gastos públicos realizados por órgãos e entidades federais e também referentes à aplicação de recursos provenientes de subvenções; e
    (iii) o cumprimento dos limites e condições de operações de crédito, avais e garantias, além de direitos e deveres da União.

    De acordo com a definição adotada por Ricardo Lobo Torres, 'controle interno é o que exerce cada um dos Poderes na missão de autotutela da legalidade e da eficácia da gestão financeira'.

     

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Segundo o art. 71, III, da CF/88, trata-se de competência dos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".



    B) ERRADO. Trata-se de competência do Congresso Nacional (Art. 49, V, CF), sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    C) CORRETO. Realmente, trata-se de competência do controle interno de cada poder (Art. 74, III, CF) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.


    D) ERRADO. É competência do Poder Executivo (Art. 51 da LRF) promover a consolidação das contas nacionais.

    E) ERRADO. É competência do Poder Executivo (Art. 8º, LRF) elaborar e executar a programação financeira da União.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • LETRA C.

    O controle interno consiste no sistema integrado de fiscalização dos três Poderes, que, com o objetivo de apoiar o controle externo nas suas missões institucionais, verificam:

    (i) o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    (ii) a legalidade e resultados, quanto à eficácia e à eficiência, relativos aos gastos públicos realizados por órgãos e entidades federais e também referentes à aplicação de recursos provenientes de subvenções; e

    (iii) o cumprimento dos limites e condições de operações de crédito, avais e garantias, além de direitos e deveres da União.

  • LETRA C.

    O controle interno consiste no sistema integrado de fiscalização dos três Poderes, que, com o objetivo de apoiar o controle externo nas suas missões institucionais, verificam:

    (i) o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    (ii) a legalidade e resultados, quanto à eficácia e à eficiência, relativos aos gastos públicos realizados por órgãos e entidades federais e também referentes à aplicação de recursos provenientes de subvenções; e

    (iii) o cumprimento dos limites e condições de operações de crédito, avais e garantias, além de direitos e deveres da União.