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Gab. E
A - Errado
RECURSO ADMINISTRATIVO --> Pedido de reapreciação de uma decisão por não concordar com ela. Tenta submeter a matéria à
reapreciação de outra autoridade ou órgão.
B- Errado
REPRESENTAÇÃO --> Quando o objetivo é denunciar alguma irregularidade à Administração.
C- Errado
FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA --> Controle feito dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em um escalonamento vertical.
D - Errado
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO --> Pedido, à mesma autoridade que emitiu o ato ou proferiu a decisão, de nova apreciação.
E- GABARITO
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA --> Manifestação de discordância a ato, ou a uma decisão.
Fonte: DA descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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e) reclamação é “a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado”. Note que este é exatamente o conceito apresentado no enunciado da questão – CORRETO.
Fonte:Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
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Art. 103-A.,§ 3º (CF/88) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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LETRA E
Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
REPRESENTAÇÃO: é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e regularização dessas situações. O recorrente pode ser qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva, logo constitui um meio de exercer as faculdades decorrentes da cidadania. A CF prevê hipótese de representação no art. 74, § 2º, quando admite que qualquer indivíduo é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
RECLAMAÇÃO: é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Aqui o recorrente é o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Esse recurso está previsto no Decreto n. 20.910/32 e de acordo com o referido diploma, o direito à reclamação extingue-se em um ano, caso não haja na lei a fixação de prazo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à MESMA autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Não há uma lei específica que regule esse recurso. O pedido de reconsideração não precisa ser previsto expressamente em lei, desde que o interessado se dirija ao mesmo agente que produziu o ato o recurso se configurará como pedido de reconsideração. Essa modalidade de recurso não interrompe nem suspende a prescrição e também não altera o prazo para interposição dos recursos hierárquicos. (RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à PRÓPRIA autoridade que emitiu. Lembre que recurso vai pra autoridade superior , salvo o impróprio que vai para autoridade de outro órgão)
REVISÃO: é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão já proferida em processo administrativo. Para que haja a revisão é necessário preencher um requisito especial: a existência de fatos novos suscetíveis de conduzir o administrador à solução diversa daquela que apresentou anteriormente no processo administrativo. A revisão, por isso, enseja a instauração de novo processo, que tramitará em apenso ao processo anterior.
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9784/99 Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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Reclamação Administrativa:
Discordância do administrado contra um ato da adm. (quando reclamamos de algo da adm querendo reconhecimento de um direito ou correção deste)
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Resposta correta: letra E.
Direito constitucional de petição:
I) Representação: meio utilizado para denunciar irregularidades perante a Administração Pública.Quem representa não é a pessoa diretamente interessada, mas sim qualquer pessoa que tenha interesse de denunciar na condição de cidadão.
II) Reclamação: diferentemente da representação, na reclamação o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse.
III) Pedido de reconsideração:pode ser comparada a uma reclamação, com a diferença deser dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado.
IV) Revisão: por esse instrumento, o recorrente pede a reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, da qual tenha resultado aplicação de sanção. É imprescindível que haja fatos novos que possam conduzir a uma decisão diferente da anterior.
V) Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida. Divide-se em próprios e impróprios.
O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade hierárquica imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, não dependendo seu cabimento de previsão legal expressa.
Já o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade não inserida na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo seu cabimento dependente de previsão legal expressa.
Retirado do site
http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html?m=1
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Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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30_05-2019 Errei
Gab E
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Gab E.
Reclamação = Indivíduo que está sofrendo, por Atos da Administração Pública, lesões em seus direitos.
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Não que eu sabia, mas acertei devido uma dica de um colega em uma questão anterior..............
FALOU EM OPOSIÇÃO..........LA VEM RECLAMAÇÃO................RSRSRSR DEU CERTO
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RECLAMAÇÃO: A reclamação é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Sua característica é exatamente essa: o recorrente há de ser o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Nesse ponto difere da representação, que admite o pedido formulado por qualquer pessoa.
CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de direito administrativo. 32.ed.rev.ampl.São Paulo: Atlas, 2018.
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Gab. E
Reclamação - inconformismo, oposição com alguma decisão a qual afeta diretamente seus interesses ou um direito.
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a) Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito é NÃO SUSPENSIVO.
b) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
c) Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
d) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.
e) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado
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Gente! Primeiramente, como assim 56% de erros? Fiquei surpresa com essa estatística! Mas vamos lá!
O gabarito é a alternativa "e"
Reclamação administrativa:
É um meio de acionar o poder judiciário para a garantia da jurisdicionalidade do ato praticado pelo poder executivo (controle de um poder sobre atos do outro). É uma modalidade de controle externo e que pode ser classificada com:
• Sentido amplo: meio do administrador manisfestar inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses;
• Reclamação Constitucional: dirigida ao STF, contra ato que contrariar enunciado de súmula vinculante (deve esgotar vias administrativas).
GABA e
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Falou em oposição, lembre-se de reclamação..
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OpOsIçÃO 5 Vogais
rEclAmAçÃO 5 Vogais.
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A presente questão versa acerca dos meios
que os administrados podem provocar o controle administrativo, requerer
providências e informações aos órgãos público.
A) ERRADO
Pedido dirigido a outra autoridade ou órgão, diversa daquela que proferiu o ato ou a decisão, para que
seja reapreciada, invalidando ou modificando o ato.
B) ERRADO
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles,
representação “é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita
por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a
ilegalidade apontada”.
C) ERRADO
A fiscalização hierárquica ocorre quando alguém
hierarquicamente superior efetua controle sob outra hierarquicamente inferior dentro de uma mesma pessoa jurídica.
D) ERRADO
O pedido de reconsideração, por sua vez, constitui uma espécie
de solicitação dirigida à mesma autoridade que
expediu o ato, para que ela o aprecie novamente e, caso
reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique. É como se
fosse uma “segunda chance” dada à autoridade que proferiu a decisão anterior.
E) CERTO
Segundo Hely Lopes Meirelles, a
reclamação “é a oposição expressa a atos da Administração que
afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e
se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de
lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos”.
Resposta: E
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No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação.
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Quem RECLAMA se OPÕE.
Toda vez que vier a palavra "oposição", a petição utilizada será reclamação.
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
Dica: a gente reclama daquilo que nos afeta.
Nas palavras de Di Pietro, a reclamação "é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão"
A reclamação pode também ser utilizada para anular ato em desconformidade com súmula vinculante:
(Q1120058/CEBRASPE/2020) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (Certo)
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Decorre do direito de petição (art. 5º XXXIV, CF) e pode-se dar por meio de:
§ Representação – Requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Neste caso, o peticionante não é diretamente prejudicado pelo ato impugnado.
§ Reclamação: Visa a retirada de conduta que viola direito preexistente do peticionante. Neste caso o ato impugnado lhe causou diretamente prejuízos.
§ Pedido de reconsideração: Peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.