SóProvas


ID
284995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 14, § 9º, CF - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a anormalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
    .
  • ótimo comentário Natalia, mas acho que houve um erro na sua digitação do dispositivo que fundamenta a questão, pois os outros casos de inlegibilidade relativa serão estabelecidos pela Lei Complementar para proteger a normalidade das eleições e não a Anormalidade como você escreveu.

      § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
  • B) Condenação Criminal - suspensão dos direitos políticos.

    C) Perda da Nacionalidade é por Decisão Judicial.

    D) Há muito mais requisitos, como a Filiação Partidária, Idade Mínima para o Cargo, etc.

    E) São Inelegíveis os inalistáveis e analfabetos (Absoluta).
  • Responde a questão por eliminação. Mas acredito que a letra "a" não está correta também. Ora, Lei Complementar não é  o único instrumento normativo. E as EMENDAS CONSTITUCIONAIS não poderiam criar outros casos de inelegibilidade ?
  • Dúvida quanto a alternativa B:
    No texto da constituição abaixo descrito fala-se em perda ou suspensão dos direitos políticos, porém somente a parte que menciona "enquanto durarem seus efeitos" é a que levaria a crer em suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • b) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. ERRADA! Há a suspensão até durarem os seis efeitos.

    c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo.  ERRADA! decisão judicial!

    d) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.  ERRADA! Uma coisa é capacidade ativa outra é passiva.Ex disso é o analfabeto que é eleitor (capacidade ativa,alistabilidade) mas não elegível (capacidade passiva,ser votado).

    e)São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. ERRADA! Os analbabetos são absolutamente inelegíveis.Lembrando que os casos de inelegibildade absoluta SÒ estao previstas ,de forma taxativa, na Constituição.
  • As Inelegibilidade podem ser ABSOLUTAS OU RELATIVAS

           ABSOLUTAS: impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, TAXATIVAMENTE prevista na CF

                      - Art. 14 § 4º:  os Inalistáveis(estrangeiros e conscritos)
                      - Art.14 § 4º  : Os Analfabetos (só possuem, facultativamente, capacidade eleitoral ativa)

          RELATIVAS:  impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de sitação em que se encontre o cidadão candidato, EXEMPLIFICATIVA prevista na CF. (só mencionarei os casos previstos na CF, existem casos previstos em LC 9.504 de 30Set 97)

                     - Art.14 § 5º:  Em razão da função exercida, não pode candidatar-se ao 3º mandato.
                     - Art. 14 § 6º: Em razão da função para concorrer a outro cargo, (DESINCOMPATIBILIZAÇÃO) para concorrer  A OUTRO CARGO o Presidente da República, Governadores ( Estado e DF) e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Se for concorrer para o mesmo, conforme o STF, não necessita renunciar. Pedro Lenza discorda do STF, afirma que devem renunciar pela proteção da Probidade Administrativa.
                     - Art.. 14 § 7º: Em razão do parentesco, são inelegíveis no território da circunscrição do titular, o cônjuge  e os parentes consanguineos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do Presidente da República, Governadores, Prefeitos ou quem os aja substittuído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Citando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    "Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda á Constituição Federal também poderia fazê-lo) (grifo próprio)"

    Acredito, dessarte, que a o gabarito não está correto.

  • b)A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos.
    uma observação quanto à letra b.
    e no caso de naturalizado sofer condenação criminal com trânsito em julgado, perdendo a nacionalidade, também não perderia os direitos políticos? 
    alguém poderia explicar?
    agradeço!



  • a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

    CERTO. “A Constituição Federal deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional”. É o que dispõe o art. 14, § 9º, CF verbis:
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à CF também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade”. (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – 4ª Ed. Editora Método – pág. 249).
    Assim, além do estabelecido na Constituição Federal, nos §§ 4º a 7º, acerca das inelegibilidades, também temos o texto da Lei Complementar 64/90, além de Resoluções do TRE e do TSE.
    A dúvida suscitada por alguns colegas com relação à possibilidade da Emenda Constitucional, como mencionado na passagem acima transcrita, disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF, é compreensível. No entanto, é preciso atentar que “a única espécie normativa autorizada pela CF para...” foi a Lei Complementar, ou seja, nem a Emenda Constitucional e nem outra espécie normativa foi autorizada para disciplinar tal matéria. Na verdade, trata-se de uma pegadinha e de um enunciado, no mínimo, desrespeitoso com o candidato que estuda pra caramba, haja vista que, concordando com os colegas, uma Emenda Constitucional poderia muito bem disciplinar essa matéria, modificando, assim, o citado dispositivo constitucional. É uma questão filha da x*&%@=+/]@#.... e daria para acertar somente por exclusão. No entanto, nas provas do tipo certo e errado, sendo cada acerto descontado de cada erro, aí seria uma grande x.@#*+”...!
  • a) De fato, somente a lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional, poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, pois a CF/88 deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas na Carta Magna NÃO são exaustivas. (CORRETA)

    b) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. São também hipóteses do mesmo fato: incapacidade civil absoluta e improbidade administrativa. (INCORRETA)

    c) O erro da questão é afirmar que o cancelamento foi por decisão administrativa. A perda de nacionalidade ocorre com a sentença transitada em julgado, ou seja, a decisão é de natureza judicial. (INCORRETA)

    d) Vale lembrar: todo elegível é obrigatoriamente eleitor, porém nem todo eleitor é elegível. Ou seja, todo aquele que possui capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) possui, também, a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade); porém, nem todo aquele que dispõe da capacidade eleitoral ativa é possuidor da capacidade eleitoral passiva. Por isso, o analfabeto e o menor entre 16 e 18 anos são eleitores (possuem capacidade eleitoral ativa), mas não são elegíveis (não são detentores da capacidade eleitoral passiva). (INCORRETA)

    e) Os analfabetos e os não alistáveis (estrangeiros e conscritos, durante o serviço militar obrigatório) são casos de inelegibilidade absoluta. (INCORRETA)

    valeu e bons estudos!!!
  •  O colega Washington está equivocado penso eu.

    Única hipótese aceita como perda dos direitos políticos

    --> Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

    Existe ainda outra hipótese de perda de nacionalidade:
    Art. 15
    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º VIII.




  •   A condenação criminal transitada em julgado configura uma hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    Será considerada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão judiciária transitado em julgado.

    A capacidade eleitoral ativa não é condição suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

    São absolutamente inelegíveis os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.

    Alternativa correta: A 
     
  • Analisando apenas a questão correta:

    Quando a questão diz que Lei Complementar é a única espécie, também diz implicitamente "Lei Complementar e leis hierarquicamente superiores",


    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo  da LC64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88

    Art. 14 . (...)

    6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/BA em 2006 pelo CESPE, e a assertiva correta dizia:

    A Constituição brasileira tanto prevê casos de simples suspensão dos direitos políticos (como na condenação criminal passada em julgado) quanto de perda deles (a exemplo do cancelamento da naturalização); relativamente às inelegibilidades, existem as absolutas e as relativas, sendo que estas restringem a candidatura apenas a determinados cargos ou em determinadas condições.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/508.

  • Não entendi, pois a emenda constitucional também configura meio de ampliação dos casos de inelegibilidade.

  • Art. 14. § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994) Exemplo LC 135/2010 lei da ficha limpa.

  •  Item E: Para os inalistáveis e os analfabetos, a inelegibilidade é absoluta.

  • Lembre-se da Lei da Ficha Limpa, que é uma Lei Complementar.

  • GABARITO: A

     

     

    INELEGIBILIDADES  ABSOLUTAS

    - INALISTÁVEIS;

    - ANALFABETOS;

     

    INELEGIBILIDADES  RELATIVAS

    - REELEIÇÃO PARA CARGO DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO;

    - INELEGIBILIDADE REFLEXA;

    - CONDIÇÃO DE MILITAR;

    - OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM LEI COMPLEMENTAR. EX: LEI DE FICHA LIMPA.

  • Emenda Constitucional não pode trazer outros casos de inelegibilidade?

  • Complementando os estudos dos colegas:

    O PRESO PODER VOTAR?

     

    Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

    As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

     

    https://www.eleicoes2016.com.br/quem-esta-preso-pode-votar/

     

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  • Incrível, consegui acertar e errar essa mesma questão num prazo de duas horas...... inaceitável!

    Mas antes errar aqui do que na prova... vamos lá!

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (CASO DE PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (CASO DE SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (CASO DE SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (CASO DE PERDA) segundo o cespe

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO)

     

    Next...

  • GAB: A

     

    a) Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

     

    b) A condenação criminal com trânsito em julgado gera suspensão dos direitos políticos. 

     

    c) A perda da nacionalidade é declarada por sentença judicial.

     

    d) Capacidade eleitoral ativa = Capacidade de votar.

    Capacidade eleitoral passiva = Capacidade de ser votado.

    ***  Nem todo eleitor é elegível. Ex: Quem tem 16 anos pode votar, mas não pode ser eleito.

     

    e) Os inalistáveis e os analfabetos são absolutamente inelegíveis.

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • LETRA A - CORRETA

     

    Art. 14 § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Concordo com os colegas que citaram que emenda constitucional também é válida para inserir novos casos de inelegibilidade.

    Dizer que a única autorizada é a LC, tem o mesmo valor que dizer que EC não poderá fazê-la.

    Questão, no mínimo, para anular.

  • Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF.

  • A capacidade eleitoral ativa não é condição suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva

  • seus meninos ,CF e EC sao a mesma coisa . como pode a CF autorizar ela mesmo ?. como diz a questao ,ela so pode autorizar as leis que estao abaixo dela.

    Lei complementar é a única espécie normativa autorizada pela CF (CF nao autoriza ela mesma)para disciplinar a criação de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos na própria CF