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ID
2849965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Gabarito: “E”.


  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam para um determinado objetivo, sem fins lucrativos (art. 53 do CC). Entre os que se associam não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação de seu  estatuto, que passa por aprovação do Poder executivo

  • Não confundir associação, que tem fins NÃO ECONÔMICOS, com sociedade simples, que exploram atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Ex. sociedades uniprofissionais, cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, exceto se houver organização dos fatores de produção.

  • O gabarito correto é o E, pois o enunciado da questão traz o conceito de associação ou seja, reunião de pessoas, sem fins econômicos, conforme previsão expressa previsto no Código Civil de 2002.

  • A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura:


    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    @delegadoluiz10

     

  • Questão correta: E de emoção

    Artigo 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • ASSOCIAÇÃO - UNIVERSITAS PERSONARUM = UNIÃO DE PESSOAS.

    FUNDAÇÃO - UNIVERSITAS BONORUM = UNIÃO DE BENS.

    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de PESSOAS que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de BENS livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A questão versa sobre as modalidades de Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Em prevê síntese:

    A) INCORRETA. Sociedade de Fato:  é a sociedade que não possui sequer contrato escrito e já está exercendo suas atividades, sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização.

    B) INCORRETA. Grupo Despersonalizado: Constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e de bens sem personalidade jurídica, cite-se, por exemplo, massa falida, heranças jacente e vacante, espólio, condomínio.

    C) INCORRETA.  Sociedade em Comum: De acordo com Art. 986 do CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (CAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum) , observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    D) INCORRETA. Sociedade Simples:  finalidade lucrativa, mas mediante atividade não empresária.

    E) CORRETA. Associação: O que há aqui é um conjunto de pessoas que se destinem a fins não lucrativos. Isto não significa que não possa ter lucro. Não poderá ser esta a finalidade da associação.

    “Art. 53 do CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Reputem o abuso dos comentários da Leticia Martins. É usado exclusivamente para propaganda. Tem comentado em inúmeras questões com o mesmo texto.

  • "A união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos (Xeche-Mate) ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos.

    Fiz não econômicos é associação!

    "mas errei, juro que não vi o não"

  • Inicialmente, importa notar que todas as sociedades (sociedade de fato, sociedade comum e sociedade simples, por exemplo) possuem finalidade econômica.

    O grupo despersonalizado, por sua vez, não possuem registro no órgão competente, pois não são pessoas jurídicas.

    Assim, a opção correta é associação. Essa é uma pessoa jurídica formada pela união de pessoas, com registro no órgão competente, e voltada a fins não econômicos, não existindo direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

    Resposta: E

  • As associações são pessoas jurídicas de direito privado, são constituídas através da união de pessoas que se organizam para um determinado objetivosem fins lucrativos (art. 53 do CC). Entre os que se associam não há obrigações e direitos recíprocos. A existência legal das associações se dá com a realização do ato constitutivo através da criação de seu  estatuto, que passa por aprovação do Poder executivo

  • Gab E

    ASSOCIAÇÕES

    São pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Código Civil

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Aprofundando..

    VIII Jornada de Direito Civil - Enunciado 615

    As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 534

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • A existência legal da pessoa jurídica se dá com a inscrição do ato constitutivo no registro. A associação é pessoa jurídica de direito privado que consiste na união de pessoas para fins não econômicos. No âmbito das associações, não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, pois sociedade de fato é aquela que não possui ato constitutivo. Ou seja, é aquela que não possuem personalidade jurídica por violação ao requisito formal de constituição, qual seja, o registro público.

    A alternativa B errada, já que, os grupos despersonalizados não são considerados pessoas jurídicas, são entes sem personalidade, por lhes faltar os requisitos necessários para sua subjetivação, notadamente por faltar o registro dos atos constitutivos no órgão competente. Apesar de não terem personalidade jurídica, podem ser sujeitos de direito, ou seja, podem titularizar relações jurídicas diversas.

    A alternativa C errada, pois a sociedade em comum é uma espécie de sociedade despersonificada (não possui personalidade jurídica), constituindo sociedade de fato ou irregular. Assim sendo, as normas da sociedade em comum são aplicáveis as sociedades que não possuem atos constitutivos ou que possuem, mas sem o devido registro.

    A alternativa D errada, eis que, sociedades simples são constituídas, em geral, por profissionais que atuam em uma mesma área ou por prestadores de serviços técnicos (clínicas médicas e dentárias, escritórios de advocacia, instituições de ensino etc.) e têm fim econômico ou lucrativo. Mesmo que eventualmente venham a praticar atos próprios de empresários, tal fato não altera a sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por elas exercida.

    A alternativa E correta, pois a união de pessoas que, com registro em órgão competente, tenham se organizado para fins não econômicos, ainda que inexistam entre si direitos e obrigações recíprocos, configura associação, conforme dispõe o art. 53 do Código Civil:

    "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".