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ID
2849995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.


    Art. 92 da Lei nº 4.320/1964


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Empréstimo é classificado como receita extraorçamentária vez que não integra o orçamento e que constitui compromisso exigíveis do ente, cujo pagamento independe de autorização legislativa. Ex. Operações de crédito por antecipação de receita, valores referentes a caução, consignações em folha de pagamento, entradas compensatórias


    Fonte:Comentários do QC

  • Operação de crédito por ARO pois se tratam de dividas flutuantes.

  • a) CERTO. Segundo o art. 92 da Lei 4.320/64, a dívida pública flutuante compreende: (i) Restos a pagar; (ii) Serviços da Dívida; (iii) Depósitos (cauções e garantias recebidas); (iv) Débitos de tesouraria

    b) ERRADO. Integra a dívida pública de curto prazo (dívida pública flutuante)

    c) ERRADO. a intervenção ocorre apenas em razão do não pagamento de dívida pública fundada (ou consolidada), por 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior

    d) ERRADO. trata-se de ingresso público, e não receita pública em sentido estrito

    e) ERRADO. aumenta a dívida pública flutuante

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre empréstimo público.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V) reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
    3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II) os serviços da dívida a pagar;
    III) os depósitos (cauções e demais garantias recebidas);
    IV) os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
    4) Dicas didáticas
    4.1) Conceito: denomina-se entrada a toda aquisição financeira carreada aos cofres públicos de forma temporária (ingresso público) ou definitiva (receita pública) e que se destina a suprir as despesas públicas.
    4.2) Classificação: os ingressos públicos são classificados em movimento de caixa e receitas, a saber:
    4.2.1) Movimentos de caixa: são as entradas de recursos públicos de forma temporária. Exemplos: cauções, empréstimos ao tesouro, fianças, depósitos, etc;
    4.2.2) Receitas: são as entradas de recursos públicos de forma definitiva. São classificadas em receitas originárias e derivadas.
    4.2.2.1) Receitas originárias (de direito privado ou receita em sentido amplo): são as que se originam da exploração da atividade econômica estatal ou da exploração do patrimônio público. Exemplos: laudêmio, foro, alugueis, lucros de estatais, etc; e
    4.2.2.2) Receitas derivadas (de direito público ou receitas em sentido estrito): são as decorrentes de imposição legal em favor do poder público. Exemplos: tributos e multas.
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções, já que ambos se enquadram na categoria de dívida flutuante, nos termos do art. 92, incs. I e III, da Lei n.º 4.320/64).
    b) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar integra a dívida flutuante (de curto prazo) (e não de longo prazo), nos termos do art. 92, inc. I, da Lei n.º 4.320/64).
    c) Errado. A intervenção federal somente é cabível para reorganizar as finanças da unidade da Federação que não realizar o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (e não pelo simples não pagamento por um ano), nos termos do art. 34, inc. V, alínea “a", da Constituição Federal.
    d) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar é receita pública em sentido amplo (e não receita pública em sentido estrito).
    e) Errado. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar aumenta a dívida pública flutuante (e não a dívida pública fundada).

    Gabarito do Professor: Letra A.