SóProvas


ID
2850016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o direito penal brasileiro, o princípio da reserva legal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Legalidade: significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

     

    Reserva legal: consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

    Fonte: Professor Luciano S/LFG. Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/56784/qual-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-principio-da-reserva-legal-luciano-schiappacassa

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    O princípio da legalidade, também chamado de princípio da reserva legal, exige que os comportamentos humanos regulados pelo direito sejam disciplinados por meio de lei. ERRADO

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO

  • Sobre a letra A:

     

     • Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas?

    - Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

     

    • Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    - Direito Penal incriminador: Cria Crimes, jamais pode ser objeto de Medida Provisória.

    - Direito Penal não incriminador: Causas de exclusão da ilicitude/punibilidade, pode versar sobre direito penal.

     

    • MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

    Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

     

    Posição do STF sobre o tema:

    O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

     

    Esse assunto já foi abordado em concurso público. Tomando por base o posicionamento do STF sobre a possibilidade de o MP versar sobre direito penal, o CESPE elaborou o seguinte item:

     

    1. (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014)

    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

     

    R: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA!

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_418_TCEMG_006_01.PDF

  • Sobre a letra a)

     

    Posição do STF sobre o tema:

    O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

     

    Acho que por isso a questão foi ANULADA (deve ter chovido recursos rsrs)

     

    PS: Elaborei esse comentário com um trecho do comentário do colega Thiago e a informação que a colega Verena adicionou. Obrigado a todos, mais uma preciosa informação pra levar para a batalha.

  • O Princípio da Legalidade determina que a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei;
    Ele se divide em outros dois:
    Reserva Legal: SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode criar crimes e cominar penas;
    Anterioridade da Lei Penal: não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

    Gab E

  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.

    O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança)

  • Medida Provisória PODE dispor sobre Direito Penal não incriminador. Por isso a questão foi anulada, até pelo fato do próprio Cespe (levando em consideração o entendimento do STF) ter outras questões afirmando isso.

  • Sobre possíveis dúvidas quanto à Medida Provisória no Direito Penal, cabe aqui esclarecer:

    Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP  /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal.

    Entretanto, o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº.  /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.

    Portanto, deve ser observado o princípio da legalidade, insculpido no artigo , inciso  da . Com efeito, se a  exige lei para criar infrações penais, por lógica, também se exige lei para abolir certas condutas delituosas.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1446425/medidas-provisorias-podem-versar-sobre-direito-penal-para-beneficiar-o-reu-luciano-vieiralves-schiappacassa

    Bons estudos!

  •  medidas provisórias Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF

    STF, RE 254.818-PR.

  • A questão não deveria ter sido anulada, primeiro pq utilizou-se como parâmetro o princípio da reserva legal. De fato, a MP pode ser utilizada para beneficiar o réu, mas isso não pode acontecer sob o fundamento do princípio da legalidade, deve-se procurar outro fundamento (de direito constitucional), a exemplo da "competência legislativa".

    Ou seja, nosso ordenamento jurídico admite excepcionalmente que MP disponha sobre tipos penais, mas isso não significa que a reserva legal possa ser utilizada como fundamento.

  • "Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP: 

    Considerado a base de um sistema penal racional e justo, tal princípio tem origem na Carta Magna de 1215, estando positivado no art. 5º da CF, afirmando que: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".  

    Ressurge com a Revolução Burguesa, sob inspiração dos ideais do Marquês de Beccaria, a fim de evitar os abusos do poder absolutista. Corresponde à previsibilidade da possibilidade da intervenção do poder punitivo estatal, impondo, entretanto, limites a esta intervenção.

    Conseqüências do Princípio da legalidade:

    1)proibição da retroatividade da lei penal: é constitucionalmente inadmissível a retroatividade da lei, pois a possibilidade de punibilidade não estava determinada legalmente antes do fato, salvo quando a lei posterior beneficiar o acusado.

    2)Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b" da CF.

    3)Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.

    No nosso sistema penal somente é permitida a analogia “in bonam partem", ou seja, quando favorecer o acusado. 

    4)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas.

    Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento. 

    Por fim, há de se destacar que a maior parte de doutrina brasileira entende pela submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade. "

  • 31 E ‐ Deferido c/anulação

     Caso proporcionem benefícios ao réu, medidas provisórias podem tratar de tipos penais, embora não possam criar esses tipos. 

  • Alguns examinadores de concursos são tão idiotas que querem fazer uma questão tão difícil que nem eles mesmos sabem a resposta kkkkkkkkkkkkkk. Seria tão fácil cobrar somente o conhecimento pedido no edital.

  • Concordo com Fernanda Pavan.

    Não é o Princ. Reserva Legal que adimite que MP disponham sobre tipos penais

  • Medidas Provisórias aplicam-se ao DP?.

     Há duas posições. 1) STF, diz que sim, desde que favoráveis ao réu. Ex.: Estatuto do Desarmamento (entregava a arma e excluía o crime). 2) posição MAJORITÁRIA diz que, independentemente do conteúdo legal, não havia a possibilidade que MP versasse sobre Direito Penal, com base no art. 62, §1, “b” da CF.

     

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:  b) direito penal, processual penal e processual civil;