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ID
285004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios básicos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da alternativa B:

    “..... Pelo que existe uma espécie de tempo constitucional médio que resume em si, objetivamente, o desejado critério da razoabilidade. Tempo que é de cinco anos (inciso XXIX do art. 7º e arts. 183 e 191 da CF; bem como art. 19 do ADCT). O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º).” (MS 25.116, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-9-2010, Plenário,DJE de 10-2-2011.) No mesmo sentidoMS 26.053, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-11-2010, Plenário, DJE de 23-2-2011.
  • Discordo do gabarito. A alternativa B está em confronto com a Súmula Vinculante 3, em que são dispensados o  contraditório ou ampla defesa em processos perante o TCU em que há apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Abro o diálogo a respeito desta questão, pois apesar da excelente jurisprudência do colega, a mesma é posterior à data da questão.Atualmente, o período de cinco anos tem relevância para este tipo de pronúncia e a necessidade de contraditório/ampla defesa? Mesmo com a SV 3?
  • Prezados,

    Temos que levar em consideração a data dessa prova 2009. Infelizmente ela foi postada em 2011, mas caso fosse elaborada hoje. A letra B não estaria certa . Como consta no link abaixo, Está sendo tema no STF para repercurssão geral exatamente esse tema:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184899&tip=UN

    Att,
  • Os novos julgados que o colega acima colacionou responde a questão. O STF está entendendo que se passarem cinco anos e o TC não analisar o ato (ato administrativo complexo) de aposentadoria, tem de chamar o interessado para exercer a ampla defesa e o contraditório.

    Tem ou não tem certa lógica nesse novo entender? Peso que sim amigos, pois imaginem o TC anulando uma aposentadoria depois de dez anos. Como fica o pobre diabo do servidor? Ele tem culpa pela inércia do poder público? O Min. Cezar Peluso em seu voto fez um questionamento nesse sentido.
  • Como mencionado pelos colegas, a decisão colada por mim é posterior à questão, e esse é o entendimento atual. Apesar de não ter encontrado jurisprudência da época da prova, lendo notícias contemporâneas ao certame, havia indícios que o parecer nesse sentido já estava sendo antecipado. Talvez foi isso que a banca tenha feito também, apesar de não ser uma conduta que eu considero correta. Caso alguém encontre fundamentação da época, agradeceríamos se puder partilhar.
  • Gostei muito das respostas dos colegas. Obrigada pela ajuda!

    E também concordo que a motivação da repercussão geral é mais adequada e mais justa do que a SV 3, considerando a fixação do prazo de cinco anos para o TCU decidir sobre a concessão de aposentaria.

    A minha intenção não foi questionar a anterioridade da questão em relação às datas dos julgados. Estou curiosa a respeito do que validar para o tema, pois há confronto súmula vinculante x repercussão geral. Não questionaria a alternativa se houvesse remissiva ao histórico do tema, com menção a SV.

    Minha dúvida, basicamente, funda-se no posicionamento do CESPE quanto à necessidade de contraditório e ampla defesa em análise do TCU sobre a concessão de uma aposentadoria.

    Então, para nossas provas futuras, devemos considerar que a repercussão geral do tema se sobressai para o CESPE? Mesmo em detrimento dos ditames da Súmula Vinculante 3? E a nossa segurança jurídica na labuta dos concursos?
  • Pessoal,

    Porque  a assertiva "a" está errada?

    No ato vinculado, como a lei estabelece todos os seus elementos, estes serão vinculados. Quando se tem um ato discricionário, a discrição administrativa refere-se apenas ao objeto e ao motivo uma vez que os elementos sujeito, finalidade e forma (solene) são igualmente estabelecidos pela lei, logo, se constituem em elementos sempre vinculados.

    Logo,  É ilegítima a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário no que se refere à finalidade, nao é?

    grata.
  • Beatriz,
    acredito q a letra a está errada pq é legítimo ao poder judiciário verificar a regularidade dos atos discricionários quando estiver atuando em sua função atípica administrativa.
  •   Sobre a D.

    "Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. Ordem denegada. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 18-11-2005). No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambigidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a Magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital 1/2007. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos.” (MS 27.165, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!
    Caros colegas, a letra B está correta, pois não se trata de concessão INICIAL de aposentadoria. Na verdade, ele já tinha o direito à aposentadoria, ou seja, ela já lhe havia sido concedida e depois o TCU retirou-lhe esse direito, então deve ser concedido o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a assertiva encontra-se em conformidade c/ a súmula vinculante 3
  • Opção A. Errada.  É LEGÍTIMA a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. O Judiciário não pode pretender substituir a discricionariedade do administrador, mas pode examinar os motivos invocados por ele, se realmente existem. O Judiciário, entre outras coisas, tem o dever de salvaguardar a CF, imaginem por exemplo, um ato em que a finalidade do interesse público fosse ignorada, o Judiciário tem o dever de verificar! Imagina se a discricionariedade fosse absoluta? Deusulivre!

    Opção B. Correta... Vou pesquisar

    Opção C. Errada. Não tem como considerar a assertiva correta observando apenas a primeira parte "O princípio da segurança jurídica não pode ser concretizado desconsiderando-se o princípio da legalidade", conhecendo algo que se denomina "convalidação" se mata essa questão.
    Com base no princípio da segurança jurídica admite-se que situações praticadas em desconformidade com a lei, portanto ilegais, sejam conservadas ao invés de anuladas. É o que a doutrina denomina de CONVALIDAÇÃO. Nessas hipóteses, a manutenção do ato harmoniza-se com o interesse público, pois a sua anulação causará mal maior do que mantêlo.

    Opção D. Errada. A alteração das regras do edital de um concurso público já em curso AFRONTA o princípio da moralidade ou da impessoalidade, Decisão muito bem pesquisada pelo colega acima:

    "Concurso para a Magistratura do Estado do Piauí. Critérios de convocação para as provas orais. Alteração do edital no curso do processo de seleção. Impossibilidade. Ordem denegada. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE de 4-9-2008). Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira [...]"

    Opçãp E. Errada. Alguém sabe?





  • O fundamento para a questão está no INFORMATIVO  Nº599 do STF. Segundo este informativo, a súmula vinculante 3 ficaria assim:
    " Nos processos perante o TCU asseguram-se o contradiótio e ampla defesa quando da decisão puder resultar a anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, exceto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão QUE FOR REALIZADA EM ATÉ 5 (CINCO) ANOS DA DATA DO ATO CONCESSÓRIO. (entendimento STF)
  • De fato, o informativo 599 traz essa ideia. Contudo, a conclusão dessa decisão é de 2010, mas já se havia iniciado quando essa questão foi elaborada. Pesquisando, não encontrei, ainda, nenhuma decisão nesse sentido anterior a 2009. Mas, caso encontre, trago para cá.

    O fato é que, a partir de 2010, quando foi concluído o julgamento do MS 25116/DF, passou a ser entendimento majoritário no STF que, após decorridos 5 anos sem que o TCU tenha apreciado o ato de aposentadoria, deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa.

    Portanto, a não ser que eu esteja "trocando as bolas", a questão está correta e, ainda que fosse feita hoje, estaria correta.

    Bons estudos a todos.

  • b) Considere que determinado servidor tenha se aposentado no serviço público e que, sete anos depois, o TCU tenha negado o registro dessa aposentadoria. Nessa situação, conforme entendimento do STF, de acordo com o princípio da segurança jurídica, deveria esse servidor ser convocado para participar do processo administrativo em tela diante da garantia do contraditório e da ampla defesa. (CORRETO)

    Trata-se de mitigação à súmula vinculante nº 3.

    Súmula vinculante nº 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    O ato de concessão inicial de aposentadoria, reforme e pensão é um ato administrativo complexo, pois depende de manifestação de vontade da Administração Pública e do Tribunal de Contas.

    De acordo com a súmula acima, nos processos perante o Tribunal de Contas que versem sobre a apreciação da legalidade do ato concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não será preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa.

    Contudo, o  STF, mitigando a súmula vinculante nº3, entende que se o processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem demorar mais de 5 anos para ser julgado pelo Tribunal de Contas, será necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa ao interessado.
  • Sobre a letra b, é bem interessante e esclarecedor este vídeo da professora Fernanda Marinela [gravado para o site Injur], disponível no link:
    http://marinela.ma/videos/temperando-a-sumula-vinculante-n-3


    Ela afirma que, segundo o STF, o ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão é um ato complexo, que só se aperfeiçoa com duas manifestações de vontade: da Administração e do TCU, competindo a este último fazer o controle de legalidade do ato, não sendo necessário o contraditório nem a ampla defesa. (Na Administração é que se exercia o contraditório e a ampla defesa)
    Entretanto, o TCU vinha demorando bastante para se manifestar, o que ocasionava uma insegurança jurídica para o servidor, que tinha a sua aposentadoria concedida, apeenas, de forma provisória, precária.
    Assim, o servidor recebia seus proventos [verba alimentar], como se aposentado estivesse, mas poderia, após vários anos, ter a sua situação completamente modificada. Logo, em reverência à lealdade, moralidade, razoabilidade e segurança jurídica, o STF vem temperar a Súmula Vinculante n. 3.
    Destaque-se que a SV n. 3 não sofreu alteração. O STF, apenas, TEMPEROU A MENCIONADA SÚMULA, para determinar que, em casos de demora excessiva do TCU em apreciar a legalidade do ato, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
    O STF entendeu que o prazo razoável para a apreciação pelo TCU seria 5 anos.
    As decisões que marcaram esse novo posicionamento foram o MS 25116 e MS 26053.
  • LETRA A
    ERRADA

    como alguns colegas eu também estava dúvida quanto a alternativa (A)

    mas vejamos...

    os elementos ou requisitos dos atos administrativos são:
    competência
    finalidade
    forma 
    motivo 
    objeto

    sabe-se que:
    serão SEMPRE vinculados:
    e por isso sempre poderão ser controlados pelo poder judiciario.
    competencia
    finalidade
    forma

    PODERÃO ser vinculados ou discricionario
    estes só poderão ser controlados pelo poder judiciario quando forem vinculados.
    motivo 
    objeto

    ok...

    esses 5 requisitos: (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto) irão compor o ATO ADMINISTRATIVO...

    O ato administrativo podera ser também vinculado ou discricionario..
    o ato administratico SEMPRE sera controlado pelo poder judiciario... sendo ele discricionario ou vinculado..

    o ato discriocionario será discricionario quando algum dos seus requisitos forem discricionarios (motivo ou objeto)
    no ato vinculado todos os requisitos serão sempre vinculados (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto)

    a questão fala:
    É ilegítima a verificação pelo Poder Judiciário de regularidade de ato discricionário, mesmo no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.

    errado porque?
    quando objeto, motivo e finalidade forem vinculados podera haver controle do poder judiciario

  • E) não somente.