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GABARITO: B
CTN
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (Certidão Positivia com Efeito de Negativa)
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
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Pegando o gancho das causas de SUSPENSÃO da exibilidade do CT, lá vai um macete :D
Quando falar de SUSPENSÃO, você se lembra em SUSPENDER as comidas calóricas e entrar no MODELITU PP:
vou te explicar o que é o MO-DE-LI-TU PP; repare:
MOratória
DEepósito total
LIminar
TUtela
Processo administrativo
Parcelamento
O Senhor é o meu Pastor e NADA me faltará! - passando ou não passando nesse concurso, Deus está cuidando de você! Dê o seu melhor e o mais... que seja feita vontade dEle!!! Beijos!
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Erro da C ?
Conseguirá certidão positiva com efeitos de negativa :
Créditos suspensos
E com penhora realizada.
Qual erro da C ?
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O erro da C é apenas de português, porque esse "e" gerou ambiguidade, não sabendo se seria um complemento do credito vencido, ou se seria uma opção autônoma, deixando o "crédito vencido" como uma opção e "efetivação da penhora" como outra opção. A banca adotou esse último sentido e por isso a opção estaria incorreta, uma vez q credito vencido, apenas, a Certidão é positiva com efeito de positiva mesmo! Na minha opinião é passível de anulação por conta de ambiguidade na alternativa C.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.
Para pontuarmos, nessa questão, temos que nos ater ao artigo 151 do CTN (que prevê
que o parcelamento suspende o crédito tributário) e ao artigo 206, também do
CTN (que prevê a certidão positiva com efeito de negativa para casa de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário e para créditos não vencidos):
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI
– o parcelamento.
Art.
206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em
que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
O enunciando
é corretamente completado pela letra B, ficando assim: O estado de Minas
Gerais poderá expedir certidão positiva de débito com efeitos de negativa no
caso de haver créditos não vencidos e parcelamento.
Gabarito
do professor: Letra B.