-
a) Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o ato administrativo como a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do Poder Judiciário. Dessa forma, NÃO admite a citada autora a inclusão, nesse conceito, dos chamados atos de opinião, como os pareceres.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, ato enunciativo (...) é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria de meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.
b) Ato administrativo complexo composto é o que resulta da manifestação de apenas um órgão da Adm, mas depende da manifestação final de outro órgão dois ou mais órgãos, havendo vontade de um instrumental em relação à de outro, que dita o ato principal.
c) Não se confundem perfeição e validade do ato administrativo. A primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, sendo que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
CORRETO
d) Contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo abstrato e geral, NÃO cabe mandado de segurança.
Atos Normativos: (disciplinam, regulamentam determinada situação)
- são atos gerais e abstratos. IMPORTANTE: complementam a lei, a sua fiel execução. Atributo do Poder Regulamentar.
-tem precedência hierárquica sobre o ato individual;
-é sempre revogável;
-não podem ser impugnados na via adm, por meio dos recursos administrativos ordinários;
-admitem, ou mesmo exigem, uma atuação discricionária da Adm nos limites da lei;
-não podem ser impugnados, judicialmente, diretamente pela pessoa lesada, mas apenas pela via de argüição de inconstitucionalidade;
e) A cassação ou a anulação não desconstituem os atos administrativos, pois não atacam sua origem, mas apenas impedem que continuem a produzir efeitos.
A cassação produz efeitos ex nunc, mas a anulação desconstitui os atos administrativos na sua origem, ou seja produz efeitos ex tunc.
-
Vamos lá
a) INCORRETO. Segundo ela, esses são meros atos administrativos porque não produzem os efeitos imediatos dos demais atos.
b) INCORRETO. Esses são os atos compostos.
c) CORRETO. Nesse sentido, é possível ter um ato perfeito e válido e outro perfeito e inválido (jamais imperfeito e válido), porque a formação antecede a validade.
d) INCORRETO. Não cabe MS contra lei em tese.
e) INCORRETO. A anulação produz efeitos ex tunc. A cassação (desfazimento por não conformidade superveniente do particular) esta sim tem efeitos ex nunc.
-
a) De acordo com Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Adm Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
b) Ato administrativo complexo é o ato que precisa da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.
Ato adm composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. É um ato principal e um ato acessório.
c) Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado.
Ato válido é auqle que provém de autoridade competente e esta conforme todas as exigências legais para a sua regular produção de efeitos.
d) Qndo disponham acerca de situações em tese, os atos adm nao podem ser atacados pelos administrados mediante recursos adm. nem mesmo na esfera judicial. Mas qndo tais atos geram efeitos concretos para determinado administrado passa a ser possível a sua invalidação, por exemplo, por meio de mandado de segurança.
e) A anulação tem efeito ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato. Todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos.
A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre os requisitos que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. É o desfazimento do ato adm.
-
Gabarito C
Ato Perfeito - é aquele que já completou todo o seu ciclo de formação, todas as exigências e etapas necessárias dispostas em lei até a sua publicação, estanto, por exemplo, motivado assinado, referendado e publicado. Caso algumas dessas fases não forem cumpridas o ato será imperfeito.
Ato Válido - quando, além de perfeito, todos os requisitos do ato estejam presentes, de acordo com a lei. Assim, a autoridade que assinou deve ter competência, a finalidade como sempre deve ser pública, a forma deve ser exigida por lei, o motivo deve ser verdadeiro e o objeto deve ser lícito, moral e possível. Caso algum desses requisitos não forem observados, o ato será inválido ou nulo.
-
Pessoal, a meu ver a letra "C" também está erra ao falar: que a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
Pois a motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
Não consigo enxergar a letra "C" correta por conta disso.
-
creio que a justificativa para a letra d seja a súmula Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
Quanto aos atos normativos eles são sim gerais e abstratos, pois possuem conteúdo análogo ao das leis diferenciando-se delas pelo fato de não poderem inovar o direito...
Mais ainda: as resoluções do CNJ são exemplos de atos normativos. Corrijam-me se estiver errada...
-
AFIRMATICA CORRETA : LETRA C
Perfeição: refere-se ao processo de formação do ato, que foi todo cumprido;
Validade: refere-se à conformidade do ato com a lei;
-
ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO - é o que existe, ou seja que ja passou por todas as suas fases de formação. Significa consumado.
ATO ADMINISTRATIVO IMPERFEITO - é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.
-
“Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
-
A - ERRADO - CONCEITO CORRETO, MAS EXEMPLO ERRADO. OS MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (ATOS ENUNCIATIVOS) NÃO PRODUZEM EFEITOS IMEDIATOS.
B - ERRADO - DE ACORDO COM O CONCEITO, ATO COMPOSTO SERIA O CORRETO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - SÚMULA 266 DO STF - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
E - ERRADO - A ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC), OU SEJA, RETROAGE NA ORIGEM DO ATO. DIFERENTEMENTE DA CASSAÇÃO, POIS ESTA OPERA EFEITOS NÃO RETROATIVOS (EX NUNC)
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - A definição está correta, mas Di Pietro não reconhece os pareceres como atos administrativos;
B) ERRADA - Ato complexo- órgãos diversos.
Falou em ato principal ou ato acessório, falou em ato composto;
C) CERTA - Ato PERFEITO: ato que já concluiu seu ciclo de formação;
ato VÁLIDO: ato que contém todos os requisitos/elementos legalmente exigidos e que, por isso mesmo, está de acordo com a lei;
D) ERRADA - O STF, por meio da Súmula 266, já dispôs o contrário;
E) ERRADA - A anulação opera ex tunc, desconstituindo o ato ilegal desde sua origem.
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
-
Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal