-
LETRA D
Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios. Servem para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Alvará -> Maria Sylvia Zanella Di Pietro “ Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato ".
DECRETOS -> Servem para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
Resolução -> atos normativos expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Avisos -> atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério; (Macete : QUEM AVISA MINISTRO É)
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
-
Portaria: Trata-se de ato administratvo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos específicos no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Ex: Remoção de servidores, nomeação de servidor para exerc´cicio de função de confiança.
Fonte: Matheus Carvalho.
-
ATOS NORMATIVOS: são atos gerais e abstratos. Atos abstratos aplicam a uma situação hipotética.
Ex: regulamento, regimento, resolução, deliberação, instrução normativa, portaria e decreto.
ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.
ATOS NEGOCIÁVEIS: manifestação da vontade da Administração coincide com determinado interesse público.
Ex: Homologação, autorização, permissão, admissão, licença e aprovação.
ATOS ENUNCIATIVOS: Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que produza consequências jurídicas.
Ex: certidão, atestado, parecer e apostila.
-
Correta, D
Portaria -> ato ordinatório:
ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício(comunicação externa), memorando(comunicação interna) e aviso.
-
Alvará - permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção etc.
Aviso
Modalidade de comunicação oficial entre órgãos públicos. Similar ao ofício, com a única diferença de que o aviso é utilizado apenas entre autoridades da mesma hierarquia.
Resolução
Destina-se a regular assuntos internos da Câmara Legislativa, sem necessidade de sanção do governador.
Portaria
Instrumento por meio do qual secretários estabelecem determinações para seus subordinados, com o objetivo de executar leis e serviços. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar e abrir sindicâncias e processos administrativos. Apesar de serem atos internos, também podem atingir a população — por exemplo, no caso das portarias que fixam taxas.
Decreto
Ato administrativo de competência exclusiva do governador, com o objetivo de estabelecer normas.
-
Comentário complementar (aviso que viajarei em várias matérias do edital PRF 2019):
Portaria é ato ordinatório;
Bizu que peguei no QC:
CIRCO ORDINÁRIO INPORÁ DESORDEM
►Circulares; Atos ordinatórios; Instrução; Portaria; Aviso; Despacho; Ordem de serviço, etc;
•Ordinatório(ordem): ◘Disciplina o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes; ◘Manifestação do poder hierárquico.
->Paralelo Direito Processual Penal PRF 2019: Inquérito Policial é instaurado mediante portaria.
->O prazo do IP corre a partir da instauração da Portaria quando o investigado está solto (30 dias - prorrogáveis até o infinito - para justiças estadual e federal e 90 dias -+90- para dorgas riaraira)
-> Paralelo Legislação de Trânsito PRF 2019: quanto a resoluções, fica fácil lembrar a finalidade destas ao lembrar-se das Resoluções do CONTRAN (nosso maior pesadelo nessa prova).
-> Paralalelo Redação Oficial PRF 2019: Aviso é a forma de comunicação que ocorre exclusivamente entre Ministros de Estado. "Quem avisa, Ministro é". Segue o Padrão Ofício (AMO o Padrão Ofício), e, independentemente da finalidade da comunicação, destina-se à comunicação de âmbito interno da Administração Pública.
*Sobre ministro, vai mais um bizu: "Ministrução" = instrução normativa = Expedido por Ministros.
Voltando ao Direito Administrativo:
->Decreto regulamentar e autônomo são manifestações do Poder Regulamentar.
Regra geral: privativo do chefe do executivo para expedir normas com intuito de complementar leis já existentes (sem inovar o ordenamento jurídico). Cabe salientar que o Poder Regulamentar possui um entendimento controverso pela banca CESPE: em sentido amplo (entendimento CESPIANO), pode ser definido como a prerrogativa de expedição de atos normativos gerais e abstratos expedidos pela Administração Pública por seus agentes.
-> Paralelo Direito Constitucional PRF 2019: Decreto pode ser subdividido em Executivo (ato secundário) ou Autônomo (ato normativo primário).
-
Continuação (comentário complementar e interdisciplinar PRF 2019):
Decreto Autônomo: dispor sobre organização e funcionamento da Adm - sem aumento de despesas ou criação/extinção de Órgãos; também podem prover cargos públicos ou extingui-los quando vagos.
Delegáveis ao PGR, Ministros de Estado e Adv. Geral da União
-> Paralelo Legislação de Trânsito PRF 2019: MP3 + "decreto delegáveis" são detentores da placa de representação Verde e Amarela, prevista pelo CTB.
(Ministro do STF, PR+Vice, Presidas do CN e Senado)
São cargos privativos de brasileiro nato. (MP3 - sem o .COM - + decreto delegáveis).
Galera, abri um Youtube com mnêmonicos. To tentando ser igual o Mestre QCIANO; mas to tentando ser uma variante dele. To tentando ser um QCiano Patrulheiro Federal Youtuber.
Não vendo nada (NADA CONTRA, é que meu foco é passar no concurso primeiro):
Inscreva-se e divulgue para os futuros patrulheiros - Link no meu perfil.
https://www.youtube.com/watch?v=9TarAZ2wxlY&ab_channel=ItsJustme
-
MACETE: Atos Ordinatórios
COPA DOI
Circular
Ofício
Portaria
Aviso
Despacho
Ordem de serviço
Instrução
-
A Polícia Rodoviária Federal, PRF, publicou nesta sexta-feira, 27 de julho, no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza para a realização de um concurso público para a PRF
-
despacho
circular
portaria
aviso
ordem serviço
atos ordinatórios.
pergunta de segunda fase magistratura!
-
Atos Ordinatórios: São atos de organização interna que decorrem do poder hierárquico.
Espécies:
1) Portaria: é um ato individual que estipula ordens, determinações internas e estabelece normas a indivíduos específicos. ex: portaria de remoção de servidor, portaria que nomeia servidor à cargo de confiança.
2) Circular: é um ato expedido para a edição de normas uniformes à servidores subordinados a um órgão, são normas gerais. ex: hora que começa o expediente.
3) Ordem de Serviço: é a conduta com finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão.
ex: ato que determina que o setor X composto por Y e Z fique responsável para executar atividade W.
4) Despacho: é um ato em que as autoridades públicas proferem decisões específicas de sua responsabilidade funcional.
5) Memorando: é um ato de comunicação interna entre agentes do msm órgão, para melhor executar sua atividade.
6) Ofício: é um ato de comunicação entre autoridades públicas ou entre elas e particulares, destinados à comunicação externa. ex: emitir ofício a um banco requerendo informações da conta Y.
:*
-
I A POR ORDEM + OFICIO DESPACHOU A CIRCULAR
Instrução
Aviso
Portaria
ORDEM de serviço
Oficio
Despacho
Circular...
Ao infinito e além...
-
Gabarito: Letra D
Portaria é ato administrativo interno pelo qual chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários.
-
MNEMÔNICO: C.A.I.O. P.O.De
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
-
quem acompanha o perfil da carla gabola nao erra essa kkkkkkk
-
Direto ao ponto:
Letra D
ATOS ORDINÁRIOS: são atos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos.
Ex: portaria interna, circular, ordem de serviço, despacho, ofício, memorando e aviso.
Sendo a portaria um ato administrativo, geralmente interno, expedido pelos chefe de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de ato ordinatório. Serve para esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar
-
Vejamos as opções lançadas pela Banca, separadamente:
a) Errado:
O alvará é considerado como o instrumento da licença e da autorização, vale dizer, é o meio pelo qual a Administração expede suas licenças e autorizações aos particulares. Logo, não se aplica para fins de instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público.
b) Errado:
Avisos, conforme ensina, Hely Lopes Meirelles, "são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos a seus ministérios". O objeto, portanto, desta espécie de ato administrativo não se presta a instituir comissão que vise a elaborar edital de concurso público.
c) Errado:
De acordo com Rafael Oliveira, "As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos (ex.: resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na forma do art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro)."
Por evidente, a instituição de comissão de concurso público não se destina a complementar decretos regulamentares e regimentos, o que demonstra a inadequação desta espécie de ato administrativo para tal finalidade.
d) Certo:
As portarias, realmente, constituem espécies de atos administrativos adequados à designação de servidores para o exercício de funções e cargos, como se mostra a hipótese da instituição de comissão tendente a elaborar edital de concurso público. Neste sentido, uma vez mais, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários."
e) Errado:
Decretos são atos de competência privativa da Chefia do Poder Executivo, dotados de caráter normativo, com vistas a propiciar a fiel execução de leis, com apoio no art. 84, IV, da CRFB/88. É a forma pela qual são expedidos os regulamentos executivos, essencialmente. Descabido, portanto, valer-se de decreto para instituir comissão de concurso público.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 180.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.
-
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Essa matéria não é pacificada pela doutrina, todavia, normalmente isso ocorre por meio de portaria, que é um instrumento normativo infralegal utilizado pela Administração Pública direta e indireta, a qual pode possuir modalidade geral, especial, interna ou externa. São utilizadas para determinar o cumprimento de uma instrução ou de várias simultâneas. Além disso, em alguns casos, as portarias são utilizadas para designar comissões ou agentes públicos para determinada missão. Por exemplo: uma portaria pode designar a comissão de licitação, ou a comissão processante de um PAD. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘D’. Vamos ver as demais:
a) alvará e aquele que ocorre por intermédio das licenças e autorizações normalmente para funcionamento de estabelecimentos comerciais. Por exemplo, se você quiser abrir uma loja, terá que obter um alvará, emitido por intermédio da licença de funcionamento – ERRADA;
b) aviso é um tipo específico de ato ordinatório que se destina a passar comunicações aos servidores; - ERRADA
c) resolução, normalmente, é uma espécie de instrumento normativo que é adotada por autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo. Por exemplo, um ministro pode utilizar uma resolução para baixar uma norma sobre a sua área de atuação; - ERRADA
e) o decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo. Tais atos podem ter caráter normativo, como os decretos executivos, que regulamentam leis; ou caráter concreto, como a nomeação de um ministro. Até seria possível, em tese, utilizar um decreto para designar uma comissão. Porém, não seria este o instrumento mais adequado, por dois motivos: (i) na maioria dos entes da Federação, o chefe do Poder Executivo está mais preocupado com questões políticas, deixando outros agentes públicos para se preocupar com questões administrativas como a designação de uma comissão; (ii) se fosse para ser um decreto, a banca deixaria claro que o ato foi do Chefe do Executivo, e isso não foi feito – ERRADA.
-
ATOS ORDINATORIOS:
Instruções -> ordem gerias -> orientar
Circulares -> orientar -> pessoas e circunstâncias ESPECÍFICAS
Ordens de serviço -> p/ execução
Portaria -> ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Provimentos -> pelo PJ -> regular e uniformizar serviços
Ofícios -> comunicação -> inclusive com particular
Despachos -> decisões administrativas -> a respeito de um procedimento.
Despachos NORMATIVOS -> caso individual -> aplicação decisão em casos análogos
-
Concurso é uma porta de emprego, pronto meu Mnemônico prático... PORTARIA.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
-
LETRA D
-
O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é o(a) portaria.
-
Portarias: São atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se na categoria de atos ordinatórios.
-
ATOS NORMATIVOS (REDE IN REDE):
Regulamentos
Decretos
Instruções Normativas
Resoluções
Deliberações
ATOS ORDINATÓRIOS:
Portarias
Circulares
Ordens de Serviço
Ofícios
ATOS NEGOCIAIS:
Licenças
Autorizações
Permissões
Admissões
ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas/Averbações
-
A PORTARIA de entrada no serviço publico, com a elaboração do edital.
Coisas bestas que fazem lembrar.
fica a dica.
-
A PORTA(Portaria) de entrada para um sonho.
-
" As portarias são atos administrativos editados por autoridades administrativas dinstintas do chefe do Executivo ( ex: portaria que determina a instauração de processo discipinar). Rafael Oliveira.
-
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina formou uma comissão organizadora para um novo concurso MP SC. Os nomes dos membros da equipe foram publicados nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial do órgão.
A PORTARIA traz como presidente da comissão a doutora Claudine Vidal de Negreiros da Silva, tendo a doutora Analú Librelato como membro titular, além dos seguintes servidores:
- César Barreto Spillere da Silva;
- Walter Ernesto Etchelar Bálsamo; e
- Maria Luiza Silva Valério.
A PORTARIA não confirma quais carreiras serão oferecidas, mas afirma que a comissão irá trabalhar para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.