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ID
2850085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da extinção de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A- ERRADA.  Corrigindo (obrigado aos colegas) -> Cabe cassação e não anulação.  Cassação é a EXTINÇÃO do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Ex: O motorista cometeu determinada infração de trânsito e teve o seu direito de dirigir suspenso. A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Nesse caso, o condutor para dirigir novamente precisa fazer o processo de habilitação outra vez.

     

    B - ERRADA.  Lei 9784  Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    C- CERTA.

    ANULAÇÃO: retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

    REVOGAÇÃO: Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;

     

    D - ERRADA. O ato de revogação é discricionário.   -> Q825337 [FCC] O ato administrativo discricionário é passível de revogação.

     

    E - ERRADA. Anulação tem efeito EX-TUNC.

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

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  • LETRA C. 

    BASTA APENAS QUE O ATO SEJA INCOVENIENTE E INOPORTUNO PARA QUE POSSA SER REVOGADO. NÃO HÁ ILEGALIDADE. ALÉM DISSO, APENAS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO, JÁ QUE NOS ATOS VINCULADOS NÃO HÁ OS ASPECTOS CONCERNENTES À OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA . SE A ADM NÃO TEM LIBERDADE PARA APRECIAR ESSES ASPECTOS NA EDIÇÃO DO ATO, TAMBÉM NÃO PODE APRECIÁ-LOS POSTERIORMENTE. 

  • Errei a questão pelo seguinte motivo:A ALTERNATIVA B) diz o seguinte: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior." SUPERIOR A QUEM, À AUTORIDADE DELEGANTE OU DELEGADA ? Se for com relação à autoridade delegante, questão ERRADA. Se for com relação à autoridade delegada, questão CORRETA ! Essa dubiedade me fez errar... Alguém concorda ??

  • Cassiano, na alternativa A o correto seria cassação. Revogação apenas por conveniência ou oportunidade. No caso em tela o ato foi concedido, mas ao longo do tempo foi descumprida alguma determinação imposta na lei, por tanto, cabe cassação
  • GABARITO: C

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    *Revogação: Oportunidade e conveniência

    *Cassação: Beneficiado deixa de cumprir requisitos de quando teve o ato deferido

    *Caducidade: Lei superveniente impede a manutenção do ato inicialmente válido

    *Convalidação: Correção do vício de ato administrativo

    *Anulação: Vício de legalidade

  • Correta, C


    Revogação -> ato discricionário -> por motivos de oportunidade e conveniência do administrador -> gera efeito ex nunc.


    Anulação -> ato vinculado -> por motivos de ilegalidade do ato -> gera efeito ex tunc.

  • Letra B (ERRADA)

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

  • A O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem.

    Neste caso como a culpa é do administrado o correto seria cassar o ato

    B O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    Se um ato já foi consumado, este não pode ser revogado

    C O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    Se o ato apresenta vício, este deve ser anulado ou convalidado, Alternativa correta

    D O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado.

    E O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc.

    Ato anulado tem eficacá ex-tunc (efeitos retroativo)

  • Cumpre ressaltar que na anulação o ato pode ser nulo ou anulável. Nos dois casos, os efeitos retroagem à data de origem do ato (ex tunc). A diferença está na possibilidade de convalidação.

    O ato nulo apresenta vício insanável.

    O ato anulável apresenta vício sanável (a Administração deve sempre convalidar, quando houver interesse público e não houver prejuízo).

    Ademais, tanto o ano nulo e o ato anulável têm prazo decadencial de 5 anos, no âmbito federal, para serem anulados, salvo beneficiário de má-fé (ressalta-se que o ato anulável pode ser convalidado). O decurso desse prazo não gera convalidação do ato, mas sim a estabilização dos efeitos (o que ocorre também nos atos que não possam ser convalidados - atos nulos), em decorrência do princípio da segurança jurídica e da boa-fé.

    OBS.: Em algumas situações, mesmo que o ato seja nulo (não admite convalidação), devem ser mantidos alguns efeitos produzidos pelo ato, mesmo que o ato nulo seja "anulado" no prazo decadencial (afinal, um ato nulo pode ter seus efeitos estabilizados em virtude do decurso do prazo decadencial ou, nesse prazo, ser anulado e, em alguns casos, ter alguns efeitos mantidos). Por exemplo, a nomeação de servidor público sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos. Nesse caso, não haverá devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Adm. Pública, já que os serviços foram prestados.

  • LETRA C = CORRETA

    PORQUE O ATO REVOGÁVEL NÃO APRESENTA VÍCIOS, MAS NA VERDADE É SÓ UMA QUESTÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    Errado. Revogável pela autoridade delegante.

  • GABARITO C

     

    O ato revogado não possui vícios, ele apenas não se mostra mais oportuno ou conveniente para a administração pública. Caso o ato apresente algum vício, deverá ser anulado, operando efeitos ex-tunc, e não revogado.

     

    * Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados, deverão ser anulados pela própria administração pública ou pelo poder judiciário. 

  • EX- Tunc – ReTroage

    EX- Nunc -  NUNCA retroage 

  • ex tunc - retroage

     

    ex nunc - não retroage

  • Revogação

    De mérito (sem vício)

    Eficácia EX NUNC ( não retroage)

    Atos discricionários ( Não existe revogação de ato vinculado)

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    Nunca mais erro!

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    Importante acrescentar que a DELEGAÇÃO não exige hierarquia, podendo ser entre órgãos de mesma hierarquia. Diferente da AVOCAÇÃO que exige uma superioridade hierárquica. (por isso a questão fala em autoridade delegante, conforme a lei 9784)

    Ademais, a HIERARQUIA pressupõe estruturação interna, não cabendo falar de hierarquia quando se refiram a pessoas jurídicas diferentes.

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de direito Administrativo.

  • Gabarito C

    Cuidado para não confundir:

    CADUCIDADE (extinção de ato adm) - Surge nova lei incompatível com o ato.

    CADUCIDADE (extinção de concessão de serviço público) - culpa da concessionária (inadimplemento) - similar à CASSAÇÃO de ato adm.

  • Letra C

             

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

     Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

  • Em 19/03/19 às 13:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/19 às 12:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/01/19 às 16:18, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Gab: C

    Como se trata de revogação, não é necessário um vício, posto que a revogação acontece por motivos de conveniência e oportunidade.

  • A) O ato administrativo será anulado (cassado) caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem.

    Destinatário não cumpre as condições = CASSAÇÃO

    .

    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    -Pela autoridade delegante.

    .

    C) O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    .

    D) O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado.

    -Não há o que se falar de revogação em ato vinculado.

    .

    E) O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc.

    -Anulação = ex tunc

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • GAB:C

    Revogação: para atos discricionários e sem vícios !

    (CESPE -ANAC-2012) Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (C)

    (CESPE-PC/GO-2016) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. (C)

  • Um bizú pra quem tem dificuldade de entender sobre a revogação, anulação e os ex-nunc e ex-tunc. Só é você pensar da seguinte forma, tomando a sumula 437 como base:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: tem efeitos ex-tunc (retroage), ou seja, quem se beneficiou de um ato com vício de legalidade, o mesmo vai retroagir e retirar todos estes direitos, pois "deles não se originam direitos".

    Revogação: tem efeitos ex-nunc (não retroage), pela revogação é apenas por oportunidade e conveniência, ou seja, não tem vícios de ilegalidade, mas a administração vê que este ato não ofende aos princípios da administração pública, logo, pode assegurar que quem ganhou o benefício, enquanto o ato estava vigente, não o perderá.

  • Só não entendi por que um conselheiro do TCE, que é um órgão do legislativo, pode revogar um ato administrativo.

  • Porque o Tribunal de Contas é um órgão administrativo do Poder Legislativo.

  • Matei a questão com o seguinte entendimento: revogação é com relação a atos LEGAIS, ou seja, sem VÍCIOS.

  • "b)  ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior."

    Na verdade, nem sempre será pela autoridade superior, uma vez que é possível a delegação horizontal.

  • O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE

    PRA NÃO ESQUECER MAIS

  • O ato passível de anulação por conselheiro do TCE/MG apresenta ou não vícios (se vício insanável o ato é nulo - deve ser anulado de qualquer jeito, e se for for vício sanável, o ato pode ser convalidado - caso em que se exclui a parte nula e mantêm-se a parte aproveitável do ato).

    O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios, pois quando se fala de revogação, não é porque um ato possui vício, mas sim em virtude de se tratar de uma questão de "conveniência e oportunidade da Administração Pública". Isso, porque a Administração Pública não tem mais interesse em manter uma dada situação (que é lícita) e, portanto, extingue o ato administrativo (via revogação). Por exemplo: não deseja mais fazer uma dada licitação.

    a) O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. Negativo. Anula-se se o ato é ilegal. Não é o caso. Se um dado indivíduo não detém mais os requisitos para o porte de arma, por exemplo, revoga-se a sua autorização (a autorização é um ato administrativo). A alternativa está incorreta.

    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. Negativo. A lei 9784 diz que: § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A alternativa está incorreta.

    C) O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios. Exatamente. Foi o que expliquei mais acima. Falamos em revogação na hipótese de escolhas (oportunidade e conveniência) e não na hipótese de ilegalidades (advindas de vícios insanáveis). A alternativa está correta.

    D) O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. Não é vinculado. O ato vinculado é aquele em que todos os seus requisitos (quais sejam: competência, forma, finalidade, motivo e objeto) estão previstos em lei. Se o ato de revogar (utilizando um ato revocatório) ocorre com base na decisão de um gestor público (conveniência e oportunidade), como o motivo haveria de estar previsto em uma lei? A Alternativa está incorreta.

    E) O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. O ato anulatório visa combater uma ilegalidade (um ato ilegal). Se algo é ilegal, a anulação corta todos os efeitos do ato ilícito, englobando situações que possam ocorrer para frente ou que já ocorreram (condição denominada ex tunc). A Alternativa está incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Só a título de conhecimento.

    Revocatório - que tem poder de anular

    Revogatório - que pode revogar

  • Cadê a versão antiga do site, que palhaçada

  • B O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior.

    O erro dessa alternativa reside no fato da delegação não necessariamente ser em uma relação de hierarquia, pode haver delegação entre agentes que estejam hierarquicamente em linha reta.

    Art. 12, da Lei nº 9.784/99 ( lei do processo administrativo federal):

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ai está o "X" da questão, não é só o superior que delega!

  • C O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    Está correta, consiederando que o Ato de Revogação não discute a legalidade, mas sim juízo de valor de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • A- O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. (Errado)

    Nesse caso caberia a Cassação do ato.

    Conforme os ensinamentos de Carvalho Filho, "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato."

    B- O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. (Errado)

    De acordo com a Lei 9784, O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    C- O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios. (Correto)

    A revogação se dá por motivos de Conveniência e Oportunidade, caso existissem vícios no ato caberia Anulação ou Convalidação.

    D- O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. (Errado )

    A revogação se dá por motivos de Conveniência e Oportunidade, tendo caráter de Discricionariedade.

    E- O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. ( Errado )

    a Anulação produz efeitos retroativos ( ex tunc )

    a Revogação produz efeitos prospectivos ( ex nunc )

  • Quanto a letra B, a autoridade delegante não é uma autoridade superior?

  • Vanessa Reis, não necessariamente a autoridade delelgante será uma autoridade superior, podendo ser também da mesma hierarquia que o agente delegado.

    DELEGAÇÃO: tanto para agentes de mesma hierarquia quanto de hierarquia inferior

    AVOCAÇÃO: apenas de agentes de hierarquia inferior

  • VANESSA REIS,

     

    A DELEGAÇÃO PODE SER VERTICAL OU HORIZONTAL. 

     

     

    LEI 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser aquele apropriado à cassação de ato administrativo. Nesta, o ato é validamente produzido, porém, seu destinatário deixa de atender aos requisitos legais. Na anulação, por seu turno, é ato é viciado na origem, devendo, portanto, ser invalidado.

    b) Errado:

    Em rigor, a delegação não necessariamente pressupõe hierarquia e subordinação entre as autoridades envolvidas, delegante e delegada. De tal forma, acaso a delegação tenha sido efetivada entre autoridades ou órgãos não abarcados por vínculo de subordinação hierárquica, a respectiva revogação, quando efetivada, não terá sido feita por um superior, tal como aduzido pela Banca nesta questão.

    A propósito do tema, confiram-se os artigos 12, caput e 14,

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Do exposto, incorreto aduzir que a revogação somente seja possível por autoridade superior.

    c) Certo:

    Estabelecida a premissa de que o ato é passível de revogação, então, pode-se dizer que, de fato, referido ato não apresenta quaisquer vícios. Afinal, a premissa primeira para que se possa revogar um dado ato administrativo consiste em que se trate de ato válido, produzido em conformidade com o ordenamento. Se, diversamente, o ato apresentar alguma mácula, o caso não será de revogação, mas, sim, de anulação ou de convalidação, conforme a hipótese.

    d) Errado:

    Partindo da premissa de que ato primário é aquele que inova o ordenamento jurídico, deve-se discordar da assertiva de que um ato revocatório tenha tal característica. Afinal, cuida-se de ato que se limita a aplicar a lei ao caso concreto, logo, tem natureza secundária.

    Ademais, também não pode ser tido como vinculado. Isto porque a revogação, por definição, tem caráter discricionário, porquanto se cuida de reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade administrativos.

    e) Errado:

    A anulação de atos administrativos, na realidade, tem eficácia ex tunc, isto é, retroativa à origem do ato viciado (que está sendo anulado).


    Gabarito do professor: C

  • Sem "textão" -----------> revogação= conveniência e oportunidade; Anulação= irregularidade.

  • Revogação ocorre quando o ato não atende mais ao interesse público. Já a anulação ocorre quando o ato possui algum vício.

    Gabarito C.

  • Minha contribuição.

    Anulação x Revogação

    Anulação (Ato inválido)

    Motivo: Ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e o Poder Judiciário

    Efeitos: Ex tunc - retroage

    Alcance: Ato vinculado e ato dicricionário

    Revogação (Ato válido)

    Motivo: Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: Apenas a Administração

    Efeitos: Ex nunc - não retroage

    Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumo

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • Discordo do gabarito. O ato viciado pode ser revogado, contanto que seja válido.

  • a) Errado: Cassado

    b) Errado: delegação não necessariamente pressupõe hierarquia e subordinação entre as autoridades envolvidas.

    c) Certo: ato não apresenta quaisquer vícios.

    d) Errado: ato que se limita a aplicar a lei ao caso concreto tem natureza secundária e revogação tem caráter discricionário.

    e) Errado: anulação de atos administrativos tem eficácia ex tunc.

    Resumo Gabarito do professor: C

  • ótima questão para revisar.

    letra a) errado - nao é anulado, mas cassado.

    letra b) - errado - possibilidade de delegação por autoridade da mesma hierarquia.

    letra c) correto

    letra d) errado - nao se revoga atos vinculados.

    letra e) errado - ato anulatório - ex tunc

  • A respeito da extinção de atos administrativos.é correto afirmar que: O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

  • Lembrem-se sempre: A VIDA É EX NUNC, NÃO HÁ REVOGAÇÃO.

    Abraços.

  • não apresenta vício, logo, é critério de conveniência e oportunidade

  • A

    O ato administrativo será anulado caso o administrado deixe de atender condição necessária para permanência de uma vantagem. errado -SERÁ CASSADO

    B

    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo somente por autoridade superior. errado - possibilidade de delegação por autoridade da mesma hierarquia.

    C

    O ato passível de revogação por conselheiro do TCE/MG não apresenta vícios.

    D

    O ato revocatório assinado por auditor do TCE/MG é primário e vinculado. errado - NÃO se revoga atos vinculados.

    E

    O ato anulatório determinado por conselheiro do TCE/MG tem eficácia ex nunc. errado -ato anulatório - ex tunc

  • Letra c - o motivo da revogação deve ser por questões de conveniência e oportunidade.

    Se o ato apresentar vícios o que ocorrerá será anulação ou convalidação, respeitando as regras para haver a convalidação.

  • Em relação à letra B, é importante ter em mente que a delegação pode ocorrer mesmo que não haja relação de subordinação hierárquica entre os envolvidos.

    Já a avocação (assunção de competência) só pode ocorrer de baixo para cima, ou seja, um órgão assume a competência de outro órgão hierarquicamente inferior.

    -----------------------------------------------------

    Resumindo:

    Delegação ---> horizontal ou vertical

    Avocação ---> SEMPRE vertical

  • Cassação é a EXTINÇÃO do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo

  • GABARITO: C Revogação só pode ser feita por oportunidade/conveniência da administração então o ato não pode ter vícios, deve ser válido. BONS ESTUDOS!!!!