SóProvas


ID
2850088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE PODER: Pode decorrer de condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS

  • Quando houver expressa imposição legal com prazo para agir e o administrador deixar de atuar, este estará incorrendo em ABUSO DE PODER, em razão de uma omissão específica.




  • GABARITO: C (abuso de poder omissão)

     

    O abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

     

    *Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;

    *Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;

    *Omissão: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.

  • Só complementando os excelentes comentários, é bom lembrar sempre:


    O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas [CASO DA QUESTÃO] - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres.

  • Correta, C


    ABUSO DE PODER, pode ser:


    Excesso de Poder -> o agente age além dos LIMITES permitidos em LEI.


    Desvio de Poder, ou Desvio de Finalidade -> o agente prática o ato com finalidade diversa da prevista em Lei, por exemplo: exoneração de servidor como caráter de punição.

  • O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer).

     

    O ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa. Além disso, o ordenamento jurídico assegura mecanismos para coibir o abuso de poder. Nessa linha, a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de podes (CF, art. 5º, XXXIV). Na mesma linha, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, XXXIV).

  • Segundo José Carvalho: "Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre a sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica".


    Segundo a CESPE, em regra, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo se LEI ou DECISÃO Judicial determinar.

  • Poder-dever de AGIR: no Direito Privado, o poder de agir é mera faculdade. Já no Direito Administrativo é uma IMPOSIÇÃO pois o interesse público deve ser alcançado. Duas principais consequências:

    a) IRRENUNCIABILIDADE dos poderes administrativos.

    b) A OMISSÃO DO AGENTE, quando a lei exige sua atuação, CARACTERIZA ABUSO DE PODER.

    A omissão gera responsabilidades:

    - genérica é aquela que está limitada pela ideia da reserva do possível. Exemplos: escola e hospitais. Não gera responsabilidade.

    - específica – é aquela que decorre de uma expressa previsão legal com prazo para agir ou sem prazo, mas omissão decorre de um período acima do aceitável. Nesse caso haverá responsabilidade.


  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • No meu humilde entendimento, isso não é abuso de poder e sim PREVARICAÇÃO. A questão estaria errada.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • Marquei a C com um receio, mas imaginei. Abuso de poder refere- se a competência e a finalidade, tanto por sua omissão ou comissão. Na questão o analista não exerceu sua competência, ou seja, omitiu. GAB C

  • Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo”. 

  • EVIDENTE QUE NÃO SE TRATA DE PREVARICAÇÃO!

    EM NENHUM MOMENTO O ENUNCIADO RETRATA QUE O FUNCIONÁRIO RETARDOU "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    TEM GENTE QUE GOSTA DE COMPLICAR!

  • A questão é sobre DIREITO ADMINISTRATIVO, não penal.

  • ABUSO DE PODER = Ação ou Omissão.

  • Gabarito: C

    - Abuso de Poder:

    *Omissão

    *Excesso de poder: vício de competência (sanável)

    *Desvio de poder/finalidade: vício de finalidade (insanável)

    Obs.: O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva.

  • ''Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo''

    Praticou abuso de poder (que pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO, aqui foi omissão) na modalidade desvio de finalidade (deixou de fazer algo que deveria ter feito. Ato é anulável, não convalida).

  • Os poderes administrativos são outorgador aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas. Diz-se, portanto, que são poderes-deveres, pois envolvem simultaneamente uma prerrogativa e uma obrigação de atuação.

  • O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. (Hely Lopes Meirelles)

    Q774618

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

    Gab. C

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    Com efeito, não apenas comportamentos comissivos (ações) são aptas a configurarem abuso de poder, o mesmo podendo ser dito em relação a condutas omissivas (omissões), sempre que a lei impuser o agir estatal e a Administração silenciar.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positivo do administrador, quanto de uma omissão ilegal."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.

  • GAB: C

    cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.

  • Deixar de praticar ato de sua responsabilidade é, também, abuso de poder.

    Letra C.

  • SIMPLES E OBJETIVO: Desvio de finalidade NA FORMA OMISSIVA (ASSIM COMO PODE OCORRER NO EXCESSO DE COMPETÊNCIA). PESSOAL ESTÁ MISTURANDO DIREITO PENAL, ATENÇÃO!

  • O abuso de poder (gênero) poder ser omissivo ou comissivo.

  • Minha contribuição.

    Abuso de Poder: Os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público. Caso contrário cometerá abuso de poder, que pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    Com efeito, não apenas comportamentos comissivos (ações) são aptas a configurarem abuso de poder, o mesmo podendo ser dito em relação a condutas omissivas (omissões), sempre que a lei impuser o agir estatal e a Administração silenciar.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positivo do administrador, quanto de uma omissão ilegal."

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".

    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.

    Gabarito do professor do qc comentado

  • Na prática isso não funciona

  • Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.

  • GAB: ALTERNATIVA C

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

  • Em havendo prazo estabelecido em lei para que uma dada competência seja exercida, e deixando o agente público de assim proceder, incorrerá em abuso de poder, na modalidade omissiva, por violar seu poder-dever de agir.

    a) Errado:

    Inexiste este pretenso prazo de 90 dias para o servidor se manifestar. Superado o prazo estabelecido em lei, havendo inércia administrativa, configura-se o abuso de poder, em faceta omissiva.

    b) Errado:

    Sem qualquer cabimento esta opção. A Administração tem o dever de agir, mormente se já ultrapassado o prazo legalmente previsto para tanto, em ordem a fazer cessar, o quanto antes, o quadro de omissão ilícito configurado, independentemente de ordem judicial para tanto.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há que se falar em "aceitação tácita" na órbita administrativa, a menos que a lei expressamente assim estabeleça, o que não foi o caso versado na presente questão, à luz das informações prestadas no enunciado. Se a lei, eventualmente, preceituar que o silêncio administrativo equivale a concordância, então, neste caso, sequer haverá inércia administrativa.

    e) Errado:

    A omissão ilícita do agente público, ao deixar de observar o prazo legal, configura, sim, violação de deveres funcionais, motivo pelo qual tem consequências jurídicas, o que pode ser comprovado a partir da leitura do art. 116, III, da Lei 8.112/90 c/c Decreto 1.171/94, norma n.º XIV, "a", "b" e "r".

    Gabarito: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 256.