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ID
2850103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o analista de controle externo deverá ter ciência de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    As Autarquias estaduais e municipais nos processos em que figuram como partes e intervenientes terão seu curso na Justiça Estadual comum. O juízo será indicado pelas disposições da lei estadual de divisão de organização judiciárias. Nas comarcas maiores, haverá varas próprias de competência fazendária, nelas tramitando os processos de interesse de autarquias; nas menores, porém, em que, por exemplo, haja um juízo único, é nesta que correrá ação intentada contra autarquia municipal.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br


  • questao de direito administrativo e nao controle externo

  • Os bens pertencentes às autarquias tem os seguintes atributos :

    - IMPENHORABILIDADE ;

    - INALIENABILIDADE;

    - IMPRESCRITIBILIDADE. 

     

     

  • Art. 37, §8º da CF/1988: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta  e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.

    As Agências Executivas têm ampliação da possibilidade de contratar com dispensa de licitação, sendo no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento).

  • a) Bens Impenhoráveis

    b) Gabarito

    c) Lei Específica

    d) Autonomia Administrativa

    e) Obrigada a licitar

  • Acertei por eliminação, mas autonomia política ??!
  • Observação: embora tenha acertado por eliminação, não acho a questão muito correta pois a agência executiva é uma qualificação dada tanto as autarquias quanto as fundações. Da maneira que redigida a alternativa B dá a impressão de que somente autarquias recebem essa qualificação.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

  • Conforme lição do professor Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 221), são características das agências executivas:

    ''a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.''

  • Caro colega Guilé Brasdencas !,

    As entidades políticas (ou primárias, segundo Furtado) são dotadas de autonomia política (plena), isto é, possuem capacidade para legislar, recebendo a competência diretamente da Constituição. São entidades políticas: U, E, DF e M.

    Ao passo que as entidades administrativas não são dotadas de autonomia política, tão somente capacidade de autoadministração. Sõ elas: autarquias, FP, EP e SEM.

    Daí o erro da assertiva D ao afirmar que a agência executiva estadual seria dotada de autonomia política.

    Fonte: material do Estratégia, 2019, prof. Hebert Almeida.

  • Lei 8666/1993, art 24 : Amplia para as agências executivas, os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável.

  • Leonardo Galatti

    também percebi esse detalhe.

  • A questão exige conhecimento sobre as agências executivas. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor. Assim sendo, os bens da agência são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens, sendo, por exemplo,  impenhoráveis e imprescritíveis.

    Alternativa B: Correta. Compete à Justiça Estadual Comum processar a julgar as causas em que agência executiva estadual seja parte. Por outro lado, caso a agência fosse federal, a competência seria da Justiça Federal.

    Alternativa C: Errada. A previsão para a celebração do contrato de gestão tem base no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, que não exige lei complementar. Vejamos: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)".

    Alternativa D: Errada. A agência executiva mencionada pode ser uma autarquia estadual, dotada de autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa E: Errada. As agências executivas possuem dispensa de licitação  para celebração de contratos que tenham como objeto a aquisição de bens e serviços até o limite de R$ 35.200,00, o que corresponde a 20% do valor máximo da licitação na modalidade convite para essas contratações. No que se refere aos contratos de obras e serviços de engenharia, estas entidades podem realizar a contratação direta até o valor de R$ 66.000,00 - art. 24, § 1º, da Lei 8.666/93. Ou seja, a dispensa de licitação não pode ser usada em qualquer hipótese.

    Gabarito do Professor: B
  • Pelo princípio da simetria:

    Autarquia Federal -> Justiça Federal

    Autarquia Estadual -> Justiça Estadual

  • Na realização de auditoria em agência executiva estadual, o analista de controle externo deverá ter ciência de que os processos judiciais da agência são de competência da justiça estadual comum, por se tratar de uma autarquia estadual.

  • Agência executiva aumenta a dispensa de licitação , não dispensa . FIkDic
    • RESUMO DE AGÊNCIA EXECUTIVA

    Agência executiva é uma qualificação atribuída a uma entidade preexistente, pode ser autarquia ou fundação pública.

    Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.

    A agência executiva vincula-se a um órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão.

    Possui limites licitatórios diferenciados (§1º do art. 24 da Lei 8.666/93).

    • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

    a) os bens da agência são passíveis de penhora. ERRADA.

    Trata-se de autarquia ou fundação pública, seus bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis.

    b) os processos judiciais da agência são de competência da justiça estadual comum, por se tratar de uma autarquia estadual. CERTA.

    O foro competente para julgar processos de autarquias e fundações públicas estaduais ou municipais é a justiça estadual e o foro competente para julgar processos de autarquias e fundações públicas federais é a justiça federal.

    c) lei complementar é o instrumento que autoriza a instituição de entidades dessa natureza. ERRADA.

    As autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.

    O instrumento que autoriza a instituição da agência executiva é a celebração de um contrato de gestão com órgão da administração direta.

    d) a agência é uma autarquia estadual dotada de autonomia política e institucional. ERRADA.

    A agência pode ser autarquia estadual ou federal, assim como fundação pública. Ademais, não tem autonomia política, só quem tem autonomia política é ente político (União, Estados, Municípios e DF).

    e) a agência é dispensada de adotar processo de licitação para contratação. ERRADA.

    A agência executiva não é dispensada de adotar processo de licitação, apenas possui limites licitatórios diferenciados (§1º do art. 24 da Lei 8.666/93).

  • Agência executiva

     

    1. Conceito: agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.

     

    2. Características

    a)   São autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b)  Celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c)   Possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

  • Agência executiva

     

    1. Conceito: agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.

     

    2. Características

    a)   São autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b)  Celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c)   Possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

  • Lembrem da única que é diferenciada, a SEM.

    SEM --> Seja ela federal, estadual ou municipal seus processos judiciais sempre serão de competência da justiça estadual comum.

    EP / Fundações / Autarquias --> Se for federal, justiça federal. Se for estadual ou municipal, justiça estadual.

    No caso em questão se tratava de uma Agência Executiva (autarquia em regime especial) estadual. Desse modo, deve ter seus processos judiciais julgados por tribunal de justiça estadual.

    Gabarito: Letra B

  • Os bens são impenhoráveis, por isso existem os precatórios.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA É UMA ESPÉCIA DE "TÍTULO" DADO A AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE CELEBREM CONTRATO DE GSTÃO COM A ADMINISTRAÇÃO.

  • Detalhe importante, que torna a questão totalmente correta (sem omissões) é que a Lei 8.666 ao falar de agência executiva formada por "fundações" está, para a CESPE, se referindo às "fundações autárquicas", que são uma espécie de autarquia, segundo a lição de Di Pietro. Quando a CESPE usa só o termo "fundações" ou mesmo "fundações publicas", ela está se referindo às fundações que adotaram personalidade de direito privado, as quais, apesar de jungidas à Lei 8666, detém autonomia administrativa por sua própria natureza jurídica.
  • Autonomia POLÍTICA = legislar

    (SOMENTE na descentralização POLÍTICA - entes federativos UNIÃO/ESTADOS/DF/M legislam)

  • E OS PROCESSO DE COMPETÊncia da justiça do trabalho vão pra onde .......

  • Nova lei de Licitações 14.133/21

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

    ...

    § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput  deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.