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ID
2850109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública firmou contrato verbal com empresa privada para realização de pequenas compras de pronto pagamento em regime de adiantamento no valor total de oito mil reais.


Nesse caso, o referido contrato é

Alternativas
Comentários
  • LETRA C? Marquei letra B , pois agora o valor para pequenas compras de pronto pagamento pode ser até R$ 8.800.

     

    LEI 8666

     

    Art. 60  Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    VIA DE REGRA  →  devem ser escritos

    EXCEÇÃO  →  podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)

     

    OBS : O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos:

     

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00. (5% do art. 23. II, a)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Decreto 9.412/2018 determinou a alteração dos valores das modalidades de licitação (art. 23 da lei 8.666/93, e em consequência, alterou os limites do contrato verbal 

    Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00.

    **********Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.


    E o edital de abertura desse concurso (TCEMG/2018) é de 06 de Junho de 2018 e o edital Nº2 de retificação é de 10 de Julho de 2018.

    encontrado em : << https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/>>

  • Alguém tem a justificativa da anulação?

  • antes da mudança do valor pelo decreto, seria nulo, letra c, porém após o decreto seria válido.

    antes do decreto

    . dispensa para contratação direta formal= R$8.000,00 (10% do convite, que era de 80.000 ou 150.000)

    . contratação verbal= R$4.000,00 (5% do convite).

    após o decreto

    . dispensa para contratação direta formal= R$17.600,00 (10% do convite, que é de 176.000 ou 330.000)

    . contratação verbal= R$8.800,00 (5% do convite).

  • 62 C ‐ Deferido c/anulação Não é possível considerar, com base nas informações do enunciado, que o contrato em questão seria nulo.