SóProvas


ID
2850112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.


Essa situação retrata a licitação

Alternativas
Comentários
  •  

                                                    #DICA#

     

     

    ► LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

     

    ► LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • a questão ficou confusa...

  • Licitação Deserta = Licitação dispensável



    Para não confundirem licitação deserta com licitação dispensada pensem que deserta tem 2 Es assim como dispensável que também possui 2 Es, diferente da dispensada que possui apenas 1 E.

  • @qciano seu comentário foi miss ógeno, baixista, taxista e OMOfóbico.

  • LICITAÇÃO DESERTA: OCORRE QUANDO NÃO APARECEREM INTERESSADOS. CASO A LICITAÇÃO NÃO POSSA SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ SER REALIZADA A CONTRATAÇÃO DIRETA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL), DESDE QUE MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS NA LICITAÇÃO, CONFORME ART.24,V.

  • Gab C


    A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados:


    Não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração Sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.
  • Cuidado, 

    LICITAÇÃO DISPENSADA: a lei proibe de fazer licitação.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: pode ou não fazer a licitação.

    LICITAÇÃO INEXEGÍVEL: não há competitividade, logo não há licitação.

     

    Comentário top cassiano hehe ( é só para memorizar, pessoal! Mas é verdade hehe)

    GABARITO ''C''

  • Complementando o excelente comentário do Leonardo Gallati.

    A licitação fracassada não é, via de regra, hipótese de licitação dispensável. Porém, no caso de desclassificação das propostas (e não inabilitação dos licitantes), caso sejam sejam adotadas as providências do art. 48, §3º e ainda assim a situação persistir, será possível a adjudicação direta dos bens ou serviços, conforme art. 24, VII, 8.666.

    Essa é a exceção à regra mencionada pelo colega de não contratar diretamente no caso de licitação fracassada.

    "Art. 24.VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"

  • na realidade a questão não está confusa. se tivesse alternativa DESERTA e tb DISPENSÁVEL, seria caso de anular, mas tinha FRACASSADA só pra enganar quem não tava totalmente tranquilo quanto aos conceitos.

  • Gabarito:

    Comentário: C


    [Art.24.]  É dispensável a licitação:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

  • Dispensada sempre se refere a bens Moveis ou Imoveis...

  • NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......


    Licitação Deserta - nenhum interessado

    Licitação Fracassada - nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

  • Hipótese de licitação dispensável (licitação deserta).

  • Licitação Dispensável = Deserta.

    Licitação Fracassada:

    Fracasso = 8 letras = 8 dias úteis de prazo para apresentar docs/outras propostas.

  • - DISPENSADA: a lei proibe de fazer licitação.

    - DISPENSÁVEL: pode ou não fazer a licitação.

     

    Vlw Eliel, eu errei duas vezes porque não sabia diferenciar essas.

  • Licitação Dispensável - Em razão de situações excepcionais

    Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. É a chamada licitação deserta e não se confunde com a licitação fracassada, pois naquela não aparecem interessados e nesta, ao contrário, eles comparecem, mas nenhum é selecionado e, neste caso, a dispensa não é possível.

  • Licitação Fracassada

    Art. 48 da lei 8.666/93:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.   

  • Será dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Pessoal, ainda complementando os já otimos comentários dos colegas.

    A licitação ainda pode ser DISPENSÁVEL no caso de licitação fracassada, se no caso de COMPRA, os preços oferecidos forem incompatíveis, ou seja, muito superiores aos praticados no mercado.

  • LETRA: C

     

    ▪ Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    ▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

     

    Prof. Herbert Almeida
    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta e dispensável

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GAB:C

    LICITAÇÃO DESERTA !

    Lei 8.666, Art. 24:  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Na hipótese de não comparecer interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços,  a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    A situação descrita retrata a licitação dispensável, conforme prevê o artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 24:  É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Gabarito do Professor: C
  • Licitação DESERTA (dispensável)

    Estou no deserto (na seca)

    Ninguém está interessado em mim, por isso ninguém apareceu.

    Licitação FRACASSADA

    Todos os homens são um fracasso

    Ninguém preenche os requisitos mínimos pra me conquistar

    kkkkkkkkk

  • LICITAÇÃO DESERTA -> Não acudirem interessados

  • A licitação deserta é um "INFERNO" NINGUÉM QUER.

    A licitação Fracassada é o "CÉU", TODOS querem mas nem todos podem.

  • GABARITO - "C".

    LICITAÇÃO FRACASSADA SOMENTE SERÁ DISPENSÁVEL, EM RAZÃO DO PREÇO!

  • dispensável é diferente de dispensada.

  • Não confundir fracassada com deserta.

  • Essa é a licitação deserta, que está dentro da hipótese de licitação dispensável
  • Pegando um gancho no que o nosso caro Diego Daniel disse aí:

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    NÃO CONFUNDIR......

    Licitação Deserta - nenhum interessado

    Licitação Fracassada - nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos

    Acrescentando...

    Ambas são dispensáveis (ou seja, a administração pública escolhe - discricionariamente - se irá refazer a "licitação" ou não)

  • Lei 8.666/93

    Art.24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Resposta: C

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICITAÇÃO FRACASSADA:

    1) Todas as propostas de preço são desclassificadas:

    (CESPE/TRF 5ª/2015) Quando, no decorrer de uma licitação, os licitantes apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, se estará diante, então, da chamada licitação deserta.(ERRADO)

    a) ADM pode fixar prazo de 8 dias úteis ou 3 se convite para apresentação de novas propostas.

    (CESPEMPOG/2015) Se, em certame licitatório, todas as propostas apresentadas forem desclassificadas, a administração poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar prazo aos licitantes para que apresentem outras propostas que atendam às exigências do ato convocatório da licitação.(CERTO)

    b) Se persistir a situação com preços manifestamente superiores ao mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos, ADMITE-SE CONTRATAÇÃO DIRETA.

    2)Todos os licitantes são inabilitados:

    (CESPE/PGE-CE/2008) Considera-se deserta a licitação quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação. (ERRADO)

    (CESPE/STJ/2004) A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras de um processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiu pela inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada.(ERRADO)

    a) ADM pode fixar prazo de 8 dias úteis ou 3 se convite, para apresentação de nova documentação.

    (CESPE/FUNPRESP/2016) O órgão promotor da licitação poderá fixar prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas, se todos os licitantes que participem do certame forem inabilitados ou todas as propostas, desclassificadas.(CERTO)

    b) Se persistir a inabilitação dos licitantes NÃO se admite CONTRATAÇÃO DIRETA:

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em uma licitação, caso todas as propostas sejam inabilitadas ou desclassificadas, a administração pública poderá autorizar a contratação direta sem licitação, bastando, para isso, a repetição do certame por uma vez, com ampla divulgação, e a redução dos requisitos de comprovação da capacidade técnica-operacional.(ERRADO)

    3) Regra geral, NÃO se admite a contratação direta: (Só é admissível conforme explicado no item 1,b)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A licitação fracassada autoriza a contratação direta por parte da administração, por constituir hipótese de dispensa de licitação.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2011) É admitida a contratação direta na denominada licitação fracassada, desde que mantidas todas as condições constantes do instrumento convocatório.(ERRADO)

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) Processo licitatório fracassado não enseja caso de dispensa de licitação.(CERTO)

    “Pessoas vencedoras não são aquelas que não falham, são aquelas que não desistem” 

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LICITAÇÃO DESERTA:

    1) NÃO aparecem interessados:

    (CESPE/DPE-MA/2011) Configurar-se-á licitação deserta quando não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. (CERTO)

    2) Licitação NÃO pode ser repetida SEM que acarrete prejuízo para a administração:

    (CESPE/PC-MA/2018) A falta de interessados no procedimento licitatório é causa de dispensa de licitação, quando tal procedimento, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a administração pública, devendo ser mantidas as condições preestabelecidas.(CERTO)

    3) Hipótese de licitação Dispensável (Contratação Direta):

    (CESPE/PGE-AL/2009) É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) A legislação permite a contratação direta na hipótese de licitação deserta, se a repetição do processo licitatório for acarretar prejuízo para a administração pública.(CERTO)

    4) Condições devem ser mantidas:

    (CESPE/EMAP/2018) Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.(ERRADO)

    (CESPE/INCA/2010) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2016) Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação desertaAssertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

  • É um caso de dispensa de licitação. No caso, a licitação é DISPENSÁVEL.

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Fonte: Lei.

    Gabarito Letra C.

  • Se fosse a modalidade "convite", a autoridade deve OBRIGATORIAMENTE repetir a licitação, na hipótese de não acudirem interessados (licitação deserta).

  • Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Essa situação retrata a licitação SERÁ dispensável.

  • Não apareceram interessados : Dispensável - Deserta

  • LICITAÇÃO DESERTA ----------- PENSE NO INFERNO, NINGUÉM QUER IR PRA LÁ.

    LICITAÇÃO FRACASSADA ----------- PENSE NO CÉU, TODO MUNDO QUER IR, MAS NINGUÉM ESTÁ APTO/PREPARADO.