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LETRA D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)
reaDaptação → Doente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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Sensacional suas dicas, Cassiano! Valeu demais!
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d- Reversão é o retorno do servidor aposentado.
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
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reintegração: demissão invalidada
reversão: volta do aposentado
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BIZU
ReVersão = Velho (pessoa idosa)
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letra D:A reversão é o retorno do servidor aposentado.
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Gabarito: D
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
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há dois casos em que poderá haver a REVERSÃO :
1 CASO :
Quando uma Junta Médica avaliar o servidor aposentado por invalidez e constatar que não existem mais motivos para ele permanecer aposentado .
2 CASO :
Quando o servidor se aposentou VOLUNTARIAMENTE e ele toma ciÊncia de que a Administração Público o quer de volta .Nesse caso , ele precisa solicitar voltar ao serviço público e , lógico , se houver cargo vago .Ademais , a sua aposentadoria ter sido concedida nos 5 anos anteriores à solicitação da reversão .
Basicamente é isso !
abraços.
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Gab. D)
REVErsão: REtorno do VElho
↳ retorno do aposentado.
↳ Pode ser: de ofício ou a pedido
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Em 26/03/19 às 12:01, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 24/03/19 às 18:05, você respondeu a opção A.! Você errou!
APOSENTADORIAAAAAAAAAAAAAAA!
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ReVersão: V de velho!!!
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>>>>• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo válido
§1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
• Provimento derivado (MEDAUAR, 2018):
- Promoção, acesso;
- Readaptação;
- Aproveitamento;
- Reversão;
- Reintegração.
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Provimento (7) (cargo público é ocupado)
I) Nomeação: (quando toma posse..)
II) Promoção (carreira..)
III) Readaptação (limitação..)
IV) Reintegração (demissão invalidada..)
V) Reversão (aposentado retorna..)
VI) Aproveitamento (disponibilidade..)
VII) Recondução (cargo anterior..)
Gab. "D"
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Capciosa
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Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado
Readapto o incapacitado
Fonte: comentário de um colega aqui do QC
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ReVersão = Vovô (aposentado)
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a) Errado - a reintegração é quando o servidor volta ao seu cargo quando invalidada sua demissão.
b) Errado - a recondução é quando o servidor volta ao cargo que ocupava antes de ocupar o novo cargo, por causa de alguma hipótese prevista na lei.
c) Errado - a readaptação pe quando o servidor sofre alguma limitação que o impede de exercer o cargo que atualmente ocupa.
d) Certo.
e) Errado - o aproveitamento é quando o servidor em disponibilidade volta a trabalhar.
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GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO: Art. 25, inciso I, Lei nº 8.112/90
Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
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- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitado
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
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Minha contribuição.
8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(...)
Abraço!!!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Provimento:
Segundo Carvalho Filho (2020) o "provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público". Há dois tipos de provimento: o provimento originário e o provimento derivado.
O provimento originário "é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a um quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2020). O provimento derivado se refere aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já possui vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto.
• Formas de provimento:
- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução.
A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada se refere à reversão da aposentadoria da servidora. A REINTEGRAÇÃO pode ser entendida como "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa e judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADO, pois a situação narrada é a reversão da aposentadoria. A recondução acontece nos casos em que o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, quando não foi habilitado no estágio probatório do outro cargo ou nos casos em que o servidor que ocupava o cargo é reintegrado.
A recondução "é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", de acordo com o artigo 29, I, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADO, já que a situação narrada é a reversão da aposentadoria. "Artigo 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Lei nº 8.112 de 1990 - artigo 24.
D) CERTO, uma vez que a reversão se refere ao tipo de reingresso para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações: "restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria" (CARVALHO FILHO, 2020).
E) ERRADO, de acordo artigo 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Gabarito: D
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GABARITO: D
REVERSÃO: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. Com base no art. 25, II, "b)" da Lei nº 8.112 de 1990.
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Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.
Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura reversão.
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BIZUU
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q854535) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor. CERTO
(CESPE - Q290216) A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ERRADO.
- Cargo vago
- Requerimento do servidor
- Interesse da administração
- Solicitação em 5 anos
- Estável quando em atividade
(CESPE -Q927352) É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversãopor insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. ERRADO
FONTE: CESPE + meus resumos.
gab.D
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BIZUU
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)
reaDaptação → Doente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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GABARITO LETRA D.
Aproveito o Disponível
Readapto o Incapacitado
Reverto o Aposentado
Reconduzo o Inabilitado
Reingresso o Demitido.