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ID
2850121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.


Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

            Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

    REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)

      reaDaptação → Doente

      REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução→  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

     

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  • Sensacional suas dicas, Cassiano! Valeu demais!

  • d- Reversão é o retorno do servidor aposentado.

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

  • reintegração: demissão invalidada

    reversão: volta do aposentado

  • BIZU

    ReVersão = Velho (pessoa idosa)

  • letra D:A reversão é o retorno do servidor aposentado.

  • Gabarito: D

     

    Lei 8.112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                     

            II - no interesse da administração, desde que:         

            a) tenha solicitado a reversão;      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                           

            c) estável quando na atividade;                 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.        

     

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.       

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.          

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.    

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                          

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 

  • há dois casos em que poderá haver a REVERSÃO :

    1 CASO :

    Quando uma Junta Médica avaliar o servidor aposentado por invalidez e constatar que não existem mais motivos para ele permanecer aposentado .

    2 CASO :

    Quando o servidor se aposentou VOLUNTARIAMENTE e ele toma ciÊncia de que a Administração Público o quer de volta .Nesse caso , ele precisa solicitar voltar ao serviço público e , lógico , se houver cargo vago .Ademais , a sua aposentadoria ter sido concedida nos 5 anos anteriores à solicitação da reversão .

    Basicamente é isso !

    abraços.

  • Gab. D)

    REVErsão: REtorno do VElho

    ↳ retorno do aposentado.

    ↳ Pode ser: de ofício ou a pedido

  • Em 26/03/19 às 12:01, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 24/03/19 às 18:05, você respondeu a opção A.! Você errou!

    APOSENTADORIAAAAAAAAAAAAAAA!

  • ReVersão: V de velho!!!

  • >>>>• Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo válido

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

    • Provimento derivado (MEDAUAR, 2018):

    - Promoção, acesso;
    - Readaptação;
    - Aproveitamento;
    - Reversão;
    - Reintegração.

     

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Provimento (7) (cargo público é ocupado)

    I) Nomeação: (quando toma posse..)

    II) Promoção (carreira..)

    III) Readaptação (limitação..)

    IV) Reintegração (demissão invalidada..)

    V) Reversão (aposentado retorna..)

    VI) Aproveitamento (disponibilidade..)

    VII) Recondução (cargo anterior..)

    Gab. "D"

  • Capciosa

  • Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado

    Readapto o incapacitado

    Fonte: comentário de um colega aqui do QC

  • ReVersão = Vovô (aposentado)

  • a) Errado - a reintegração é quando o servidor volta ao seu cargo quando invalidada sua demissão.

    b) Errado - a recondução é quando o servidor volta ao cargo que ocupava antes de ocupar o novo cargo, por causa de alguma hipótese prevista na lei.

    c) Errado - a readaptação pe quando o servidor sofre alguma limitação que o impede de exercer o cargo que atualmente ocupa.

    d) Certo.

    e) Errado - o aproveitamento é quando o servidor em disponibilidade volta a trabalhar.

  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO: Art. 25, inciso I, Lei nº 8.112/90

    Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

  • - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.   

    (...)

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Provimento:

    Segundo Carvalho Filho (2020) o "provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público". Há dois tipos de provimento: o provimento originário e o provimento derivado. 
    O provimento originário "é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a um quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2020). O provimento derivado se refere aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já possui vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. 
    • Formas de provimento:

    - Nomeação;
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Aproveitamento;
    - Reintegração;
    - Recondução. 

    A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada se refere à reversão da aposentadoria da servidora. A REINTEGRAÇÃO pode ser entendida como "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa e judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    B) ERRADO, pois a situação narrada é a reversão da aposentadoria. A recondução acontece nos casos em que o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, quando não foi habilitado no estágio probatório do outro cargo ou nos casos em que o servidor que ocupava o cargo é reintegrado. 
    A recondução "é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", de acordo com o artigo 29, I, II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) ERRADO, já que a situação narrada é a reversão da aposentadoria. "Artigo 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Lei nº 8.112 de 1990 - artigo 24. 
    D) CERTO, uma vez que a reversão se refere ao tipo de reingresso para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações: "restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria" (CARVALHO FILHO, 2020). 

    E) ERRADO, de acordo artigo 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.

    Gabarito: D
  • GABARITO: D

    REVERSÃO: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. Com base no art. 25, II, "b)" da Lei nº 8.112 de 1990. 

  • Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.

    Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura reversão.

  • BIZUU

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q854535) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor. CERTO

    (CESPE - Q290216) A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ERRADO.

    • Cargo vago
    • Requerimento do servidor
    • Interesse da administração
    • Solicitação em 5 anos
    • Estável quando em atividade

    (CESPE -Q927352) É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversãopor insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. ERRADO

    FONTE: CESPE + meus resumos.

    gab.D

  • BIZUU

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)

     reaDaptação → Doente

      REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução→  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

  • GABARITO LETRA D.

    Aproveito o Disponível

    Readapto o Incapacitado

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Reingresso o Demitido.