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ID
2850136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município apresentou, por cinco anos seguidos, graves problemas na sua prestação de contas, em razão de desvios de recursos públicos por parte de seus gestores. Tendo constatado a recorrência desse problema, o servidor do tribunal de contas local responsável pelo controle dessas contas propôs a criação de um tribunal de contas municipal para garantir melhor controle dos gastos do município.


Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta do servidor do tribunal de contas é

Alternativas
Comentários
  • CR/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: LETRA "B".

    "A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado" (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]



     

  • COMPLEMENTANDO:


    "A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, § 1º e § 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos". [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

  • gabarito letra B

    De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A CF/88, em seu art. 31, § 4.º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais. No entanto, e de maneira aparentemente paradoxal, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Daí, a única conclusão a que podemos chegar é que, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento. Os Tribunais de Contas Municipais (onde houver) e Estaduais também auxiliarão o Legislativo (Câmara Municipal) a exercer o controle das contas do Executivo. Na hipótese de auxílio a ser prestado à Câmara dos Vereadores pelo Tribunal de Contas Estadual, o STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue naquele Município específico como Tribunal de Contas, é órgão Estadual.

    Doutrina: Pedro Lenza 2018

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Esse servidor está muito atrevido!

  • Alternativa correta: letra B.

    A explicação abaixo dispensa comentário para cada alternativa.

    O art. 31 da CF estabelece que o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.

    • Quanto aos conselhos ou tribunais de contas municipais, só foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da CF, uma vez que a própria Constituição VEDA aos MUNICÍPIOS a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 31, §4º).

    Essa PROIBIÇÃO de criação de órgãos de contas municipais dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal. Essa vedação NÃO alcança os estados membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica. Os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados membros não serão órgãos municipais, mas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro.

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM).

  • TCM - Proibido

    TC do Municipio - Permitido

  • Os Estados podem criar órgãos de controle no âmbito municipal, mas não o município por si só. Existe vedação constitucional.

  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.

  • Gabarito: Letra B!

    CF/88 - Art.31, §4º - é vedada a criação de:

    -Tribunais de contas Municipais,

    -Conselhos de contas Municipais ou

    -órgãos de Contas Municipais.

  • LETRA B

    Tribunais de Contas Municipais

    ---------Municípios não podem criar seu próprio TCs

    ---------Exceções: RJ e SP já possuíam seus TCs antes da vedação de 88

     

    Conselho ou Tribunais de Contas DOS Municípios

    ---------É um órgão estadual

    ---------Logo, pode ser criador/extintos pelo E

  • LETRA B