SóProvas


ID
2850142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. Ambos fazem parte da Associação Amigos da Universidade Pública, que é formada por estudantes universitários e que tem como finalidade a averiguação de irregularidades no uso de recursos públicos da universidade. Em uma dessas ações de controle, Rafael e Juan constataram que um secretário de pós-graduação da referida universidade havia desviado dois milhões de reais destinados ao apoio de eventos internacionais de pesquisa, para reformar o seu apartamento funcional. Por ser ato lesivo ao patrimônio público, a transação irregular feita pelo secretário de pós-graduação poderá ser impugnada por meio de ação popular.


Nessa situação, a legitimidade para propor a ação popular será

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 5  LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete que criei agora haha : açaÃO popular → cidadÃO

     

    OBS O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

     

    RAFAEL -> cidadão brasileiro

    Juan -> Chileno

    Associação Amigos da Universidade Pública  ->  pessoa jurídica (não é cidadão)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • juan não é brasileiro, logo só rafael pode impetrar uma ação popular letra A

  • questão desse tamanho para um bobagem dessas.

  • Cidadão é aquela pessoa que está no gozo dos direitos políticos (que pode votar no Brasil)

  • Mestrado sanduiche?

  • Estudando para concurso de alto nível e nunca ouviram falar em mestrado/doutorado sanduíche?

    Onde concluíram o nível superior???


    https://viacarreira.com/mestrado-sanduiche-214344/

  • Aprofundando:

    Essa é a regra geral, mas há uma exceção na questão ambiental


    Sustenta Fiorillo que o destinatário do meio ambiente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes -, independentemente da condição de eleitor.

    Consequentemente, no tocante à proteção dos bens e valores ambientais, o art. 1º, §3º, da Lei 4717/65 não estaria recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A legitimação ativa não estaria, restrita, portanto, ao conceito de cidadão previsto na Lei 4717/65, para a finalidade do ajuizamento de ação ambiental. Todos aqueles que podem sofrer ou sofrem conseqüências dos danos e lesões ambientais poderiam manejar a ação popular ambiental, inclusive os estrangeiros residentes no país e aqueles que não estão em dia com as suas obrigações eleitorais. 

    Essa interpretação se faz partindo do pressuposto que o bem ambiental possui natureza difusa e não pública, sendo de caráter supraindividual.

  • SÚMULA 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


  • mestrado sanduíche?

  • Atenção:

    Juan - chileno

    Rafael - Brasileiro

    Associação - pessoa jurídica


    rt. 5 LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     


  • Juan é chileno, além disso, faz parte da associação (PJ não é cidadão). Dupla clausula de barreira nele

  • Juan é chileno, além disso, faz parte da associação (PJ não é cidadão). Dupla clausula de barreira nele

  • Bom dia!

    Complementando...

    "Anular ato lesivo ao patrimônio público"--->Ação popular

    NÃO PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR

    >Estrangeiros

    >Apátridas

    >PJ

    Humildade sempre!

  • Cumpridos demais requisitos a associaçao poderia propor ACP

  • CIDADÃO!

  • Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que esteham com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

     

    FONTE:Manual de Direito Constitucional ( NATHALIA MASSON)

  • Nossa, Ricardo M., me perdoa, cara.


    Me recolho à minha infinita inferioridade em relação a sua pessoa.


    Quando eu estudar sobre "Mestrado Sanduíche" teria moral para falar com você sobre qualquer outro tema.


    Desculpa mesmo. Tipo, você é o bichão, me sinto até envergonhado de citar seu nome no meu comentário.


    Abraços e bons estudos, ou sei lá, boa revisão pela centésima vez, que deve ser o seu - alto - nível.

  • Mestrado sanduíche é quando a pessoa cursa metade das disciplinas em seu país de origem e a outra metade em universidade no exterior

  • Ação Popular: 

     

    *Proposta apenas por pessoa física - CIDADÃO (pleno gozo dos direitos políticos); 

    *Em regra, é gratuita. Salvo se for comprovada má fé; 

    *É impetrada quando é ferida: moralidade administrativa / patrimônio histórico e cultural. 

  • GABARITO: A

    Art. 5 LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Esse enunciado me deu fome

  • Esse negócio de mestrado sanduíche eu não conhecia.

  • Esse nome pode soar um pouco sem sentido em um primeiro momento, mas o mestrado sanduíche é aquele em que a pessoa faz parte do curso no Brasil e outra parte em outro destino. O nome sanduíche é usado para remeter a ideia de duas partes — assim como o estudo desse tipo de mestrado.

    O tempo de estudo fora do país pode ser de três meses a um ano, tudo depende do que foi previamente combinado e o tempo que precisa dedicar a pesquisa em outro país. Essa vivência pode ser explorada para fazer algumas matérias ou ainda uma pesquisa específica (embora essa modalidade seja mais comum para os estudantes de ).

    Fonte: https://inglesinstrumentalonline.com.br/o-que-e-mestrado-sanduiche/

  • Essa questão eu queria ver na minha próxima prova, de preferência todas desse mesmo nível kkk

  • Mestrado sanduíche é aquele que algumas matérias são cursadas em outra universidade, no caso do chileno o núcleo do curso é na sua universidade de origem e algumas matérias ele presta na UFMG por exemplo. Ou seja, tal qual um sanduíche que tem pão e recheio

  • Mestrado sanduíche é aquele que algumas matérias são cursadas em outra universidade, no caso do chileno o núcleo do curso é na sua universidade de origem e algumas matérias ele presta na UFMG por exemplo. Ou seja, tal qual um sanduíche que tem pão e recheio

  • Art. 5 LXXIII CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete que criei agora haha : açaÃO popular → cidadÃO

     

    OBS :  ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É AAÇÃO POPULAR!!!

     

     

    RAFAEL -> cidadão brasileiro

    Juan -> Chileno

    Associação Amigos da Universidade Pública -> pessoa jurídica (não é cidadão)

  • Ação popular ,só por, cidadão brasileiro .

    encheu muito sanduíche nessa questão kkkk

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    MACETE:

    Ação --> Cidadão (Adão em AÇÃO)

    Popular --> Povo

  • Nesse caso cabe Ação civil Publica ? Se sim cabe a Associação dos alunos impetrar?

  • mestrado sanduiche kkkkkkkkkkkk

  • GABARITO - A

    A questão é grande, em uma prova extensa, pode fazer o candidato errar pelo cansaço.

    O principal para se resolver a questão é saber que se pede expressamente quem tem LEGITIMIDADE para propor AÇÃO POPULAR. Apenas cidadão possui legitimidade para ação popular, conforme disposto no art. 5º LXXXVIII da CF/88. Excluídos, portanto, pessoas jurídicas e estrangeiros.

    O extenso enunciado informa que apenas Rafael é brasileiro, logo, é cidadão e possui legitimidade para ação popular.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons estudos!

  • GAB: A

    QUEM PODE PROPOR AÇÃO POPULAR? CIDADÃO !

    QUEM É CIDADÃO? QUEM ESTÁ NO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS !

    (CESPE/2013/Juiz do Trabalho/TRT 5.ª Região) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. (ERRADO)

  • Sim, Vitor, Caberia ACP e a associação poderia ajuizar, se tivesse, entre suas finalidades, a defesa do patrimônio público e esteja em funcionamento há pelo menos um ano (regra).

     

    Lei n. 7.347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    (...)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

  • Art. 5o, CF:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    CIDADÃO -> apenas RAFAEL.

  • qualquer CIDADÃO

  • "Não podem propor ação popular: estrangeiros (excetuando- -se os portugueses, desde que haja reciprocidade); apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados, partidos políticos; organizações sindicais; e quaisquer outras pessoas jurídicas, além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido (art. 15, CF/1988)."

    Aragonê Fernandes.

  • ÃO POPULAR = CIDADÃO BRASILEIRÃO

  • Ação Popular: Só o cidadão pode figurar no polo Ativo. Cidadão é o camarada que detém capacidade eleitoral ativa.

  • Cuidado com os comentários que dizem que o MP não pode impetrar ação popular. Essa informação está equivocada.

    O STJ, com fundamento na teoria do diálogo das fontes, entende que o MP pode sim ajuizar ação popular, pois é seu dever constitucional tutelar direitos difusos.

  • Qualquer hora dessa a Banca vai cruzar os conceitos de cidadania e de ação popular. Tenho visto muito político, por exemplo, na TV, dizendo que bandido não é cidadão. Se ele ainda não foi julgado ou não teve seus direitos políticos suspensos... É ficar ligado.

  • AÇÃO POPULAR – É uma ação constitucional de natureza civil e de procedimento comum (ordinário) que pode ser proposta por qualquer cidadão para prevenir ou anular ato lesivo ao patrimônio público histórico e cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. Este Remédio Constitucional (Writ) é regulamentado pela lei 4.717/1965.

    – Origem: segundo melhor doutrina a Ação Popular tem origem remota advinda do direito romano (actionis popularis) e tem origem próxima nas Lei Comunais da Bélgica (1836) e França (1837). Já no Brasil, a mesma surge na Constituição de 1934 tendo amparo na atual CF/88 em seu art. 5º, LXXIII nos seguintes termos “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    -Legitimidade ativa:

    qualquer cidadão, aquele que encontra-se em pleno exercício politico.

    -Legitimidade passiva:

    O agente, o órgão e os possíveis beneficiários do ato lesivo do direito difuso.

    ATENÇÃO! A Ação Popular é gratuita, e o autor é isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, exceto:

    comprovada má-fé

  • Gabarito''A''.

    Ação popular

    O art. 5º, LXXIII, da CF/88, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada

    má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão 

    É importante frisar que a legitimidade para impetração da AP é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". 

  • Ser cidadão é estar em gozo dos seus direitos políticos.

  • Mestrado sanduíche?

  • LXIII -  Qualquer cidadão (estar em gozo dos direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Juan não é um cidadão?

  • Juan não é cidadão, pois a prova da cidadania se dá pela apresentação do título de eleitor e, não sendo Juan brasileiro, ele não pode ser eleitor (art. 4.º, Lei 4.737/65 - Código Eleitoral).

    Lei 4.717/65 (LAP).

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    (...)

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Legitimidade ativa-qualquer cidadão

    Brasileiro eleitor

  • Claro que Juan não é legitimidado, é só pensar: quando houverem eleições no Brasil, ele vai poder votar? Não ue, o cara não tá no pleno gozo dos direitos políticos como um brasileiro nato ou naturalizado estaria, por exemplo. Ele é um estrangeiro vivendo temporiariamente no país.

  • GR360RY: não.

  • Somente Rafael, brasileiro, cidadão, poderá propor Ação Popular.

    Juan, Chileno, não pode.

    Associação, pessoa jurídica, não pode.

  • MESTRADO SANDUÍCHE

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PCDF ESCRVÃO

    FACA NA CAVEIRA

  • Deu fome!

  • Examinador estava com fome

  • Pessoal não conhece Mestrado sanduíche!?
  • Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ação Popular é um remédio constitucional privativo do Cidadão.

  • COPIANDO PARA REVISÃO:

    Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão (PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÃO, ENTE PUBLICO NÃO, ESTRANGEIRO TAMBÉM NÃO) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Para quem perguntou sobre o Mestrado Sanduíche.

    Conhecer o que é o mestrado sanduíche é importante para quem busca ampliar os seus conhecimentos e participar de uma vivência de especialização no exterior. O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior. 

    Essa pós-graduação stricto sensu geralmente mescla o mestrado no Brasil em uma universidade de outro país. No entanto, também pode ocorrer situações em que o curso aconteça em parte no próprio país do estudante.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/o-que-e-mestrado-sanduiche

  • O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior.

  • Cidadão com capacidade eleitoral ativa ok, não precisa ser plena!!

    Plena seria ativa e passiva.

    ou seja, um garoto de 16 anos, mesmo sem capacidade eleitoral plena, teria tal legitimidade.

  • - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Não tem legitimidade para propor ação popular:

    - Pessoa Jurídica

    - Apátridas: Pessoas sem nacionalidade

    - Estrangeiros: Não goza direitos políticos

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ÃO popular → cidadÃO

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • AÇÃO POLULAR ---> SOMENTE QUEM VOTA

  • A legitimidade para propor ação popular é do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF). Por isso, somente Rafael, brasileiro em gozo dos seus direitos políticos, poderá propor essa ação. O gabarito é a letra C

  • Legitimidade Ativa da Ação Popular: Qualquer cidadão, ou seja, o brasileiro que está no pleno gozo dos direitos políticos. Todo brasileiro que pode votar e/ou ser votado. Inclusive o menor de 18 anos e maior de 16 anos (sem assistência do representante legal), desde que no pleno gozo de seus direitos políticos, pode ingressar com uma ação popular. 

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular ( Súmula nº 365 STF)

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito letra a.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

    Obs.: Este é o “peguinha” mais famoso nos concursos, envolvendo a ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. É o caso de Rafael.

  • Travei no mestrado sanduíche kkkkk

  • Ora, sabemos que Ação popular nunca é por PJ, logo já eliminamos as alternativas B, C, D. Ademais, sabemos, também, que não é qualquer pessoa que pode impetrar, pois é necessário que seja CIDADÃO.

    Logo, bastava ler apenas que "Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno" e correr pro abraço.

    Alternativa A.

  • ATENÇÃOOOOOO

    Pessoa jurídica NÃO poderá ajuizar ação popular, pois não é cidadão.

    O Ministério Público NÃO poderá ajuizar ação popular, pois não é cidadão.

    O brasileiro equiparado PODERÁ ser legitimado ativo da ação popular

    Menores entre 16 e 18 anos, são eleitores facultativos, logo, podem requerer a inscrição eleitoral.

    Portanto, se inscrito eleitor, TERÁ legitimidade ativa para propor a ação popular.

  • Art 5, LXXIII

  • a legitimidade da ação popular é de cidadão( quem possui direitos políticos)

  • LETRA A

  •  

    ESTRANGEIRO SEM TÍTULO DE LEITOR NÃO PODE INGRESSAR COM AÇÃO POPULAR

     

  • Mestrado sanduíche? Não consigo mais raciocinar depois disso....kkk

  • A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente .

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; "

    O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII (...). "

    Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. LAP , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

  • Oq seria mestrado sanduíche?? Kkkkkkkkkk
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (Juan é chileno, não é cidadão brasileiro) que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    O mestrado sanduíche possibilita que o estudante realize uma parte do curso em outra instituição do exterior.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/o-que-e-mestrado-sanduiche

  • Ação Popular só pode ser impetrado por CIDADÃO, ou seja, aquele que possui título de eleitor, logo, o estrangeiro não possui direitos políticos nem muito menos título eleitoral.

  • Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos OK

    Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. (ESTRANGEIRO? PODE NÃO.

    Associação Amigos da Universidade Pública (PJ? PODE NÃO)

    Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que estejam com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

  • Estrangeiro não entra com ação popular.

    questão excelente!

    PMAL 2021

  • Art.5, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    "Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno..."

    A única alternativa que contém um cidadão brasileiro é a letra "a"

  • NÃO PODE APRESENTAR AÇÃO POPULAR:

    • Estrangeiro: Juan é chileno
    • Pessoa jurídica: Associação Amigos da Universidade Pública
    • Brasileiro que não está quite com seus direitos
    • Ministerio Público

    GAB: A

  • GAB. A

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    CIDADÃO: Estar com seus direitos políticos em dia, votar, ser votado.

    NÃO PODE APRESENTAR AÇÃO POPULAR:

    • Estrangeiro: Juan é chileno.
    • Pessoa jurídica: Associação Amigos da Universidade Pública.
    • Brasileiro que não está quite com seus direitos políticos.
    • Ministério Público.

  • Somente Rafael possui legitimidade para propor a ação popular no caso em analise, pois, somente ele é CIDADÃO em pleno gozo de seus direitos de seus direitos políticos . Juan, amigo de Rafael, é estrangeiro, portanto, não possui o requisito de cidadão brasileiro e a Associação Amigos da Universidade Pública, por sua vez, é uma pessoa jurídica, portanto, também não possui legitimidade propor ação popular.

  • Lembrando que se Rafael desistir da ação no meio do caminho, o MP poderá dar continuidade.