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CR/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
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Tudo que tem NUCLEAR na CF eu atribuo a competência da UNIÃO ( pois tipo ela é a mais fodona $$)
GABARITO ''B''
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Se alguém ficar em dúvida na letra C, A localização de USINA NUCELAR depende de LEI FEDERAL.
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Sobre a letra C = lei ordinária federal
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CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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BIZÚ DO L
Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar
PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL.
Exceções
Competência comum (União e Estados)
Procedimento e matéria processual e previdência social
Fonte: colegas do QC
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Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Ação direta de inconstitucionalidade 4.973/SE
CONSTITUCIONAL. ATIVIDADES NUCLEARES. ART.232, § 8 O, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE. VEDAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE USINAS NUCLEARES E DEPÓSITO DE LIXO ATÔMICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E PARA DEFINIR LOCALIZAÇÃO DE USINAS COM REATOR NUCLEAR. OFENSA AOS ARTS. 22, XXVI; 177, § 3 O, E 225, § 6 O, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NUCLEARES E EXERCER MONOPÓLIO SOBRE ATIVIDADE RELATIVAS A MINÉRIOS NUCLEARES E DERIVADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XXIII, E 177, V, DA CR. PRECEDENTES.
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp%3Fid%3D5923631%26ext%3D.pdf&ved=2ahUKEwi6xMip5evgAhWuH7kGHV33DBEQFjACegQIBhAB&usg=AOvVaw3eASto12nOhmufaC_kKJyK
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No enunciado já tem um erro, pois meio ambiente é matéria concorrente, e especificamente matéria nuclear, é privativa da União.
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GABARITO: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
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Atividades nucleares é de competência da União.
Macete: tudo aquilo que é de interesse nacional é de competência da União!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Caso fosse para aprovar iniciativas do Poder Executivo ecutivi referente à atividades nucleares necessitaria do Congresso Nacional.
GAB B
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, CF - LEGISLAR (pode ser delegada por lei complementar aos estados)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, CF - ADMINISTRAR/EXECUTAR
Atividade nuclear aparece nos dois artigos acima, logo, se trata de matéria privativa da União para legislar e/ou exclusiva da União para executar.
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a competência para regulamentar matéria ambiental é comum. sinceramente acertei a questão usando o macete dos L competência privativa da união quase todas as vezes ha terminações em L. logo, matéria ambiental é competência privativa da união
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
FONTE: CF 1988
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Determinada câmara municipal aprovou um projeto de lei que estabelece, além da localização daquele município onde deverá ser instalada uma usina nuclear brasileira, os cuidados a serem tomados com relação aos rejeitos nucleares decorrentes dessa atividade. Na justificativa do projeto de lei, afirmou-se que a competência para regulamentar matéria ambiental é comum e que a medida disposta na lei é importante para a geração de empregos e para a arrecadação de tributos para o município. O projeto de lei foi sancionado pelo prefeito e transformou-se em lei municipal.
Nessa situação, a lei municipal em questão é inconstitucional, pois a regulamentação sobre energia nuclear e a definição legislativa da localização da usina são de competência privativa da União.
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Considerar correta a letra b , tbm considera correta a C.
Não entendi , a letra C está dentro da B. E agora José ?
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LETRA B
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.