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Gabarito: D
A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.
B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração
C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.
D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.
Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.
Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.
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Falou em expressar oposição = reclamação.
Espécies de Recursos Administrativos:
1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).
2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação só suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular.
3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.
4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!
5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.
Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".
6- Revisão: recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm.
Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!
Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!
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Controle ADM
REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.
RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.
Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação
Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.
REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.
Necessário que haja novos fatos.
Julgamento caberá à autoridade que aplicou.
RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.
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GABARITO: "D".
REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.
RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.
RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.
REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.
Fonte: Prof. Matheus Carvalho
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O particular RECLAMA quando atos da administração afetam direitos/interesses próprios
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Reclamação Administrativa: é a forma usada pelo administrado para se opor aos atos da Administração que afetem direitos ou interesses
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A reclamação, considerando os conceitos de Hely Lopes Meirelles, "é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos''.
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falou oposição,
lá vem reclamação!.
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falou oposição, lá vem reclamação!.
Isso me lembra muitas coisas !!
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Direitos de Provocar a Adm.:
- Representação: interesse coletivo
- Reclamação: interesse individual
- Reconsideração: mesma autoridade
- Recurso: impugnar decisão
LETRA D
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CONTROLE ADMINISTRATIVO
Trata-se de controle interno, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.
Direito de petição:
• Representação: denúncia de irregularidades à Administração;
• Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;
• Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou;
• Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato;
• Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.
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Gabarito: d)
a) a representação é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nesse caso, o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida – ERRADA.
b) a fiscalização hierárquica, através dos recursos próprio, consiste no reexame da matéria por autoridade através dos recursos próprio, hierarquicamente superior àquela que editou o ato – ERRADA;
c) o pedido de reconsideração é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente – ERRADA;
d) a reclamação administrativa consiste, de forma ampla, no ato pela qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio – CORRETA;
e) recurso administrativo, em sentido amplo, abrange as várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão – ERRADA;
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REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.
RECLAMAÇÃO: SOMENTE O INTERESSADO
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A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.
• Recursos administrativos:
Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
- Espécies de recursos administrativos: representação, reclamação, pedido de reconsideração e revisão.
A) ERRADO, uma vez que a representação "é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações" (CARVALHO FILHO, 2018).
B) ERRADO, já que a fiscalização hierárquica é um meio de controle. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a fiscalização hierárquica é exercida no âmbito da mesma pessoa jurídica administrativa, entre os seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e na revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público.
C) ERRADO, tendo em vista que o pedido de reconsideração é o recurso dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato contra o qual se insurge o recorrente (CARVALHO FILHO, 2018).
D) CERTO, já que a reclamação é a modalidade de recurso "em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse" (CARVALHO FILHO, 2020).
E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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Recurso Administrativo: Em sentido amplo, várias modalidades de reexame de decisões internas da Administração:
Reclamação Administrativa: o administrado (servidor ou particular) manifesta o seu inconformismo com alguma decisão adm que lhe afete direitos ou interesses.
Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. (não afeta seu interesse pessoal).
Pedido de Reconsideração: feito a mesma autoridade que emitiu o ato, para que aprecie novamente.
Recurso Hierárquico próprio: recurso em sentido estrito. É pedido de reexame do ato a autoridade hierarquicamente superior aquela que editou o ato.
Recurso Hierárquico Impróprio: recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos. Não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Só é possível quando há previsão legal (atribuindo limites e competência). Ex: recurso ao Conselho Adm de Recursos Fiscais (órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões delegadas da Secretaria da Receita Federal).
Revisão: rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos não conhecidos no momento da decisão original.
(Fonte: Meus resumos).
Bons Estudos. <3
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Minha contribuição.
No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação. (Cespe)
Abraço!!!
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DIFERENÇA ATRAVÉS DA PALAVRA-CHAVE:
Denúncias e Representações
Denúncias e representações, de modo geral, dizem respeito a formas de o interessado deflagrar o controle administrativo, ao levar ilegalidades ao conhecimento da Administração Pública.
Reclamações administrativas
O elemento marcante da reclamação, portanto, consiste na defesa de direito ou interesse próprio do reclamante. Consiste na oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado.
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração consiste na solicitação feita pelo interessado para que a própria autoridade que tomou a decisão a reconsidere.
Consiste, portanto, em uma oportunidade para que a própria autoridade que praticou um ato administrativo reveja sua decisão, diante de argumentos apresentados pela pessoa afetada por aquele ato.
Recursos administrativos
o recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. O hierárquico próprio decorre da hierarquia e, por este motivo, não depende de previsão legal.
Fonte: Estratégia Concursos
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Reclamação administrativa: para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado (erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.
OBS:É considerado uma espécie de controle externo
GABA D
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GABARITO LETRA D
O direito de petição pode ser exercido Por.
--- >Representação:
--- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.
--- > Pedido de reconsideração:
--- > Recurso hierárquico próprio:
--- > Recurso hierárquico impróprio:
--- >revisão:
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Interesse do prejudicado: Reclamação
Interesse coletivo: Representação
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Mais coisas para decorar!! Ihuu
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questão com mesmo assunto Q1022034
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Segue o BIZU
Quem reclama AMA!
(=interesse pessoal)