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ID
2850190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.


    B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração


    C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.


    D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.


    E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.


    Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.

     

    Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.

  • Falou em expressar oposição = reclamação.

    Espécies de Recursos Administrativos:

    1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).

    2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular. 

    3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.

    4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!

     

    5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.

    Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".

     

    6- Revisão:  recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm. 

    Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!

     

    Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

  • Controle ADM


    REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.


    RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação

    Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.


    REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.

    Necessário que haja novos fatos.

    Julgamento caberá à autoridade que aplicou.


    RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.

  • GABARITO: "D".

    REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.

    RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.

    RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

    REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.

    Fonte: Prof. Matheus Carvalho

  • O particular RECLAMA quando atos da administração afetam direitos/interesses próprios

  • Reclamação Administrativa: é a forma usada pelo administrado para se opor aos atos da Administração que afetem direitos ou interesses

  • A reclamação, considerando os conceitos de Hely Lopes Meirelles, "é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos''.

  • falou oposição,

    lá vem reclamação!.

  • falou oposição, lá vem reclamação!.

    Isso me lembra muitas coisas !!

  • Direitos de Provocar a Adm.:

    - Representação: interesse coletivo

    - Reclamação:      interesse individual

    - Reconsideração: mesma autoridade

    - Recurso:              impugnar decisão

    LETRA D

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    Trata-se de controle interno, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.

    Direito de petição:

    Representação: denúncia de irregularidades à Administração;

    Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;

    Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou;

    Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato;

    Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

  • Gabarito: d)

    a) a representação é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nesse caso, o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida – ERRADA.

    b) a fiscalização hierárquica, através dos recursos próprio, consiste no reexame da matéria por autoridade através dos recursos próprio, hierarquicamente superior àquela que editou o ato – ERRADA;

    c) o pedido de reconsideração é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente – ERRADA;

    d) a reclamação administrativa consiste, de forma ampla, no ato pela qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio – CORRETA;

    e) recurso administrativo, em sentido amplo, abrange as várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão – ERRADA;

  • REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.

    RECLAMAÇÃO: SOMENTE O INTERESSADO

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo. 

    • Recursos administrativos:

    Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. 
    - Espécies de recursos administrativos: representação, reclamação, pedido de reconsideração e revisão. 
    A) ERRADO, uma vez que a representação "é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    B) ERRADO, já que a fiscalização hierárquica é um meio de controle. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a fiscalização hierárquica é exercida no âmbito da mesma pessoa jurídica administrativa, entre os seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e na revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público. 
    C) ERRADO, tendo em vista que o pedido de reconsideração é o recurso dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato contra o qual se insurge o recorrente (CARVALHO FILHO, 2018).

    D) CERTO, já que a reclamação é a modalidade de recurso "em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse" (CARVALHO FILHO, 2020). 

    E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: D
  • Recurso Administrativo: Em sentido amplo, várias modalidades de reexame de decisões internas da Administração:

    Reclamação Administrativa: o administrado (servidor ou particular) manifesta o seu inconformismo com alguma decisão adm que lhe afete direitos ou interesses.

    Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. (não afeta seu interesse pessoal).

    Pedido de Reconsideração: feito a mesma autoridade que emitiu o ato, para que aprecie novamente.

    Recurso Hierárquico próprio: recurso em sentido estrito. É pedido de reexame do ato a autoridade hierarquicamente superior aquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio: recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos. Não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Só é possível quando há previsão legal (atribuindo limites e competência). Ex: recurso ao Conselho Adm de Recursos Fiscais (órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões delegadas da Secretaria da Receita Federal).

    Revisão: rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos não conhecidos no momento da decisão original.

    (Fonte: Meus resumos).

    Bons Estudos. <3

  • Minha contribuição.

    No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação. (Cespe)

    Abraço!!!

  • DIFERENÇA ATRAVÉS DA PALAVRA-CHAVE:

    Denúncias e Representações

    Denúncias e representações, de modo geral, dizem respeito a formas de o interessado deflagrar o controle administrativo, ao levar ilegalidades ao conhecimento da Administração Pública.

    Reclamações administrativas

    O elemento marcante da reclamação, portanto, consiste na defesa de direito ou interesse próprio do reclamante. Consiste na oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado.

    Pedido de reconsideração

    O pedido de reconsideração consiste na solicitação feita pelo interessado para que a própria autoridade que tomou a decisão a reconsidere.

    Consiste, portanto, em uma oportunidade para que a própria autoridade que praticou um ato administrativo reveja sua decisão, diante de argumentos apresentados pela pessoa afetada por aquele ato.

    Recursos administrativos

    o recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. O hierárquico próprio decorre da hierarquia e, por este motivo, não depende de previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Reclamação administrativa: para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado (erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.

    OBS:É considerado uma espécie de controle externo

    GABA D

  • GABARITO LETRA D

     O direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.

     --- > Pedido de reconsideração:

    --- > Recurso hierárquico próprio:

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • Interesse do prejudicado: Reclamação

    Interesse coletivo: Representação

  • Mais coisas para decorar!! Ihuu

  • questão com mesmo assunto Q1022034

  • Segue o BIZU

    Quem reclama AMA!

    (=interesse pessoal)