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ID
2850376
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, é dispensável a licitação:


1. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

2. na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

3. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

4. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • As assertivas são todas reproduções de fragmentos da Lei n. 8.866/93, sendo que as três primeiras são hipóteses de licitação dispensável, ao passo que a quarta cuida de uma hipótese de inexigibilidade:

    1 - art. 24, IV (calamidade pública);

    2 - art. 24, XIII (instituição de pesquisa ou dedicada à recuperação social do preso);

    3 - art. 24, X (imóvel escolhido por necessidade de instalação e localização);

    4 - art. 25, I (inexigibilidade - fornecedor exclusivo).

    Logo, somente 1, 2 e 3 são hipóteses de licitação dispensável. Resposta: alternativa A.

    Bons estudos!

    R.

  • O item 4 diz respeito a inexigibilidade.

  • BIZU 1: começando pela última assertiva (que é caso de inexigibilidade), já matava a questão.

    BIZU 2: gravem os casos de inexigibilidade (são só 3) e aos poucos vão gravando os casos de licitação dispensável/dispensada.

    BIZU 3: em questões desse tipo, experimente algumas vezes começar pela última assertiva, muitas vezes acontece isso e você acaba matando a questão mais rápido e ganha tempo de prova.

  • Tem que estar muito seguro de que a assertiva 4 é caso de INEXIBILIDADE, porque a questão te INDUZ, na cara dura rsr a crer que o item está correto.

  • Cuidado com o comentário do "Bolsonaro atacando as bancas". Definitivamente ele está atacando, mas não a banca. Está atacando você! kkkk

    É o contrário do que ele disse! A inexigibilidade não tem como fazer licitação. A dispensa, pode dispensar como o próprio nome já diz, mas pode ser feita licitação.

  • Gabarito: LETRA A

    Apenas uma informação em relação à inexigibilidade e dispensa de licitação!

    INEXIGIBILIDADE: INviabilidade de competição - há impossibilidade de licitar;

    DISPENSÁVEL: Poderá licitar - Caráter discricionário;

    DISPENSADA: NÂO poderá licitar - caráter vinculado. 

     

    Lembrando...

     

    Em qualquer situação, a Administração deverá justificar a não realização de licitação, bem como a razão de escolha do fornecedor e do preço contratado (Art. 26, da Lei 8.666/93).

  • Bastava saber que a 4 é inexigível

  • A 4 é inexigível
  • "Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes." CASO INEXIGÍVEL

  • eliminando a última acerta a questão

  • Dicas para esse tipo de questão:

    Decorar os casos de inexigibilidade (são apenas 3)

    Ter em mente que a licitação DISPENSADA trata sobre alienação de bens (móveis ou imóveis)

    O que sobrar provavelmente é licitação DISPENSÁVEL.

    Essas são dicas, nem sempre se chegará a resposta com elas. O ideal é saber os artigos da lei 8.666, mas sempre ajuda ter alguns macetes.

  • Inexigibilidade:

    art. 25:

    i - fornecedor exclusivo/representante exclusivo;

    ii - serviços técnicos especializados do art. 13;

    iii - profissional do setor artístico;

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  • ATUALIZAÇÃO!

    O item 3, na nova Lei de Licitações e Contratos, é previsto como hipótese de inexigibilidade, não mais de dispensa. Confira-se:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    1. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    2. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.  

    3. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    4. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Assim:

    A. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Aproveitando para informar que a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) traz a hipótese descrita no número ''3'' como licitação inexigível. O inciso V do caput do artigo 74 assinala que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de, entre outros, "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha".