Alternativas
O prazo para tomar posse será de até trinta dias a contar do ato de nomeação, não sendo possível haver prorrogação desse prazo pela autoridade competente apenas fundado em requerimento do interessado.
Se o nomeado em concurso público não tomar posse no prazo fixado, o ato de nomeação será tornado sem efeito, enquanto que, se um servidor não entrar em exercício, será exonerado.
Durante o período de cumprimento do estágio probatório, o servidor público não poderá afastar-se do cargo para o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou de direção de entidades vinculadas ao poder público estadual.
Embora a lei não preveja a recondução a pedido, o STF vem entendendo que, durante o prazo do estágio probatório no novo cargo, o servidor poderá pedir a sua recondução ao cargo de origem.
Suponha que um servidor público do estado do Espírito Santo esteja à disposição de órgão estranho à administração pública estadual e que, após esse período, pretenda afastar-se imediatamente do cargo, para gozar licença para o trato de interesses particulares. Nessa situação, não haverá qualquer impedimento ao pleito desse servidor.