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ID
2850424
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas, em relação às categorias de Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000:


1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, questão bem decoreba, Mas se ficar bem claro de início que a banca trocou o conceiro de Unidade de Proteção integral com unidade de uso sustentável as letras A, B, C e D morrem!

     

    Fora isso, reparem nos fundamentos normativos:

     

    1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de uso sustentável. Vide art. 7º §2º SNUC. 

     

    2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de proteção integral. Vide art. 7ª, §1º SNUC. 

     

    3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Certinho. Vide art. 8º.

     

    4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Certinho. Vide art. 9º.

     

    5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Certinho. Vide art. 11.

     

    ***Sempre lembro que a única "reserva" do grupo da integral é a biológica. 

    **Sempre lembro que o grupo da integral tem menos unidades, apenas 5, e são essas as mais fáceis de serem memorizadas. 

     

    L u m o s 

     

     

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral:

    - Estação Ecológica; Reserva biológica; Regúfio da Vida Silvestre; Monumento Natural e Parque Nacional;

     

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    - Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de desenvolvimento sustentável; Reserva particular do patrimônio natural; floresta nacional; área de relevante interesse ecológico; área de proteção ambiental

     

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral: Eu Ria Porque Me Ralava!

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio de vida silvestre


    Fonte: algum comentário aqui do QC que adicionei ao meu material.

  • Resposta: alternativa e

     

    SNUC, art. 7°, 

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (item 1)

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (item 2)

     

    Para responder ao item 3:

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Para responder aos itens 4 e 5 não tem jeito, tem que decorar os objetivos das UC's. Uma dica é saber diferenciar as de uso integral das de uso sustentável, sendo as primeiras mais restritivas quanto aos usos permitidos, dava pra responder só com isso.

  • 1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (esse na verdade é o objetivo da Unidade de Uso Sustentável)

    2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (esse é o objetivo da Unidade de Proteção Integral)

    Observem que a banca apenas trocou os objetivos da 1 e 2.

    3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    Exatamente conforme diz a Lei nº 9.985/00:

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de

    unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Lei nº 9.985/00:

    Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de

    pesquisas científicas.

    5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Lei nº 9.985/00:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de

    grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o

    desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a

    natureza e de turismo ecológico.

    Nota-se que a questão exigia que o candidato decorace a lei seca.

  • UPI: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    UUS: ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS.

    I - Área de proteção ambiental;

    II - Área de relevante interesse ecológico;

    III - Floresta nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de desenvolvimento sustentável;

    VII - Reserva particular do patrimônio natural;

  • Unidade de Uso Sustentável é composto por 1 floresta, 2 áreas e 4 reservas, exceto a biológica!
  • Mnemônico Futebolístico

    UPI é PREMIER

    P arque Nacional

    R eserva Biológica

    E stação Ecológica

    M onumento Natural

    R efúgio de Vida Silvestre.