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Pessoal, questão bem decoreba, Mas se ficar bem claro de início que a banca trocou o conceiro de Unidade de Proteção integral com unidade de uso sustentável as letras A, B, C e D morrem!
Fora isso, reparem nos fundamentos normativos:
1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de uso sustentável. Vide art. 7º §2º SNUC.
2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de proteção integral. Vide art. 7ª, §1º SNUC.
3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Certinho. Vide art. 8º.
4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Certinho. Vide art. 9º.
5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Certinho. Vide art. 11.
***Sempre lembro que a única "reserva" do grupo da integral é a biológica.
**Sempre lembro que o grupo da integral tem menos unidades, apenas 5, e são essas as mais fáceis de serem memorizadas.
L u m o s
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Unidades de Conservação de Proteção Integral:
- Estação Ecológica; Reserva biológica; Regúfio da Vida Silvestre; Monumento Natural e Parque Nacional;
Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
- Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de desenvolvimento sustentável; Reserva particular do patrimônio natural; floresta nacional; área de relevante interesse ecológico; área de proteção ambiental
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Unidades de Conservação de Proteção Integral: Eu Ria Porque Me Ralava!
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio de vida silvestre
Fonte: algum comentário aqui do QC que adicionei ao meu material.
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Resposta: alternativa e
SNUC, art. 7°,
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (item 1)
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (item 2)
Para responder ao item 3:
Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.
O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Para responder aos itens 4 e 5 não tem jeito, tem que decorar os objetivos das UC's. Uma dica é saber diferenciar as de uso integral das de uso sustentável, sendo as primeiras mais restritivas quanto aos usos permitidos, dava pra responder só com isso.
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1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (esse na verdade é o objetivo da Unidade de Uso Sustentável)
2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (esse é o objetivo da Unidade de Proteção Integral)
Observem que a banca apenas trocou os objetivos da 1 e 2.
3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
Exatamente conforme diz a Lei nº 9.985/00:
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de
unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Lei nº 9.985/00:
Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas.
5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Lei nº 9.985/00:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e de turismo ecológico.
Nota-se que a questão exigia que o candidato decorace a lei seca.
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UPI: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
UUS: ÁREAS, FLORESTAS e RESERVAS.
I - Área de proteção ambiental;
II - Área de relevante interesse ecológico;
III - Floresta nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de desenvolvimento sustentável;
VII - Reserva particular do patrimônio natural;
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Unidade de Uso Sustentável é composto por 1 floresta, 2 áreas e 4 reservas, exceto a biológica!
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Mnemônico Futebolístico
UPI é PREMIER
P arque Nacional
R eserva Biológica
E stação Ecológica
M onumento Natural
R efúgio de Vida Silvestre.