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ID
285043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos consórcios públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas, conforme a Lei 11.107/05, que dispõe normas gerais sobre consórcios públicos:

    a) Suponha que alguns municípios do estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro venham a firmar um consórcio público com o estado do Rio de Janeiro, visando o aperfeiçoamento do serviço público da região. Nessa situação, não haveria impedimento de a União também integrar esse consórcio. 
    Errada, porque não inclui o estado do Espirito Santo para que a União possa celebrar consórcio com municiípios lá situados.
    Art. 1º, § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


    b) Podem participar como consorciados tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado.
    Errado, somente pessoas jurídicas de direito público podem participar. Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Ainda, exige a ratificação do protocolo de intenções por lei; logo, somente ente federado pode participar. 
    CF/88 Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos


    c) O ente consorciado poderá ser excluído, após prévia suspensão, quando não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
    Certo, pois é a letra da lei.
    Art. 8º da Lei 11.107/05, § 5º. Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

    d) A União não poderá celebrar convênios com consórcio público em que não figure como consorciada.
    Errado, porque contraria o artigo 14 da Lei 11.107/05.
    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.


    e) Por meio de contrato de programa poderá ser atribuído ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele mesmo prestados.
    Errado, já que contraria o art. 13, §3º, da Lei 11.107/05.
    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.


    Bons estudos.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O art. 1° da Lei n° 11.107/2005 institui que os consórcios públicos poderão ser formados unicamente pelos entes da federação, quais sejam: UNião, Estados e Municipíos. As pessoas jurídicas de direito privado estão proibidas de integrar um consórcio público disciplibados nesta lei.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
  • Tal qual consta no Resumo de Consórcios Públicos, sito - http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
  • A letra B está errada não porque os consórcios públicos podem ser firmados unicamente pelos entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mas porque quando ela fala em Pessoa Jurídica de Direito Privado entende-se que até empresas comuns podem participar e isto não é verdade.

     5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

  • O ente consorciado poderá ser excluído, após prévia suspensão, quando não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. ... ....ATO E IMPROBIDADE AMINISTRATIVA.....DANO AO ERÁRIO....

  • Principais pontos acerca dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:


     Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
     Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.
     Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do Estado.
     Também não pode haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.
     Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; (ii) ratificação do protocolo por lei.
     Personalidade jurídica:
     de direito público: Associação Pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.
     de direito privado: Associação Civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)
     Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;
    b) receber auxílios, contribuições e subvenções;
    c) promover desapropriações e instituir servidões administrativas [SOMENTE consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato].
    d) arrecadar tarifas.
    e) ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.


     Contrato DE RATEIO: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.
     Contrato DE PROGRAMA: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.
     Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
     O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

     

    Fonte: Colega do QConcursos

  • Marquei a B e bugei por alguns minutos.


    Mas acordei sobre meu erro


    Vamos lá!


    A assertiva se refere a Consórcio Público, então só podem participar Pessoas Jurídicas de Direito Público, PORÉM estaria correta a assertiva se se referisse a Consórcio Administrativo, situação em que pode sim ser constituído por Pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém neste caso não é criado uma nova pessoa.

  • A alternativa C está previsto como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    Alternativa D: Foi inserido um paragrafo novo no artigo 14, prevendo expressamente o Princípio da intranscendencia das sanções:

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. 

    Princípio da intranscendência das sanções

    Segundo o princípio da intranscendência das sanções, as penalidades e as restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, ou seja, não podem prejudicar outras pessoas jurídicas.

    Fonte: Dizer o direito = )