SóProvas


ID
2850451
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.


Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    Fundamento: Art. 206, §3º.

     

    § 3o Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

              a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

              b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

              c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    Lumos!

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

    JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 e 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);

    DEPOIS PENSE EM 5, 3 e 1:


    5:

    Honorários de profissionais liberais

    Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo 


    3:

    Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO


    1:

    Segurado contra segurador (S CONTRA S)

    Hospedagem ou alimentação

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

  • A - INCORRETA - "2 ERRADAS": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V); pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas (4 ANOS - art. 206, § 4º) ; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários (1 ANO - art. 206, § 1º, III).

     

    B - INCORRETA - "1 ERRADA": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V); a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato (5 ANOS - art. 206, § 5º, II).; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

     

    C - CORRETA - A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (3 ANOS - art. 206, § 3º, VI); a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela (3 ANOS - art. 206, § 3º, III); a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (3 ANOS - art. 206, § 3º, II); a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

     

    D - INCORRETA - "2 ERRADAS": A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (3 ANOS - art. 206, § 3º, IV); a pretensão de reparação civil (3 ANOS - art. 206, § 3º, V);; a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem (2 ANOS - art. 206, §2º) ; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (5 ANOS - art. 206, § 5º, I).

     

    E - INCORRETA - "1 ERRADA": A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição (3 ANOS - art. 206, § 3º, VI); a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários (1 ANO - art. 206, III).; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (3 ANOS - art. 206, § 3º, II); a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (3 ANOS - art. 206, § 3º, I).

  • A prescrição consiste na perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".

    A questão apresentada trata dos prazos de prescrição previstos no Código Civil. A prescrição ocorre em dez anos, salvo quando a lei fixa prazo menor, o que é o caso do artigo 206, que apresenta as causas em que a pretensão do titular prescreve em um, dois, três, quatro e cinco anos. 

    No caso em tela, a questão requer as hipóteses em que se ocorre a prescrição em três anos. Vejamos: 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.



    Desta forma, a alternativa "C" é a correta, visto que é a única que contém todas as hipóteses de prescrição da pretensão do titular em três anos.

    C) CORRETA. A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • Prazos Prescricionais: Macete para acertar questões sem decorar todas as hipóteses . Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • GABARITO C

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    – 1 ANO

    •      Hospedagem ou alimentos

    •      Segurado contra segurador

    •      Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •      Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    – 2 ANOS

    •      Prestações alimentares

    – 3 ANOS

    •      Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •      Enriquecimento sem causa

    •      Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •      Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    – 4 ANOS

    •      TUTELA

    – 5 ANOS

    •      Dívidas líquidas em instrumento particular

    •      Honorários de profissionais liberais

    •      Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    – 10 ANOS

    •      Quando a lei não houver fixado prazo menor.

  • azos Prescricionais: Macete para acertar questões sem decorar todas as hipóteses . Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • GABARITO: Letra C

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    1 ANO

    •       Hospedagem ou alimentos

    •       Segurado contra segurador

    •       Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    •       Formação de capital e LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

    2 ANOS

    •       Prestações alimentares

    ► 3 ANOS

    •       Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    •       Enriquecimento sem causa

    •       Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    •       Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    4 ANOS

    •       TUTELA

    5 ANOS

    •       Dívidas líquidas em instrumento particular ou público

    •       Honorários de profissionais liberais

    •       Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    10 ANOS

    •       Quando a lei não houver fixado prazo menor – ausência de lei.

    É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. STJ.