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Gabarito: Alternativa B
Segundo Fredie Didier Jr, "o processo é uma espécie de ato jurídico. Trata-se de um ato jurídico complexo. Enquadra-se o processo na categoria 'ato complexo de formação sucessiva': os vários atos que compõem o tipo normativo sucedem-se no tempo, porquanto seja um conjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si, que possuem como objetivo comum, no caso do processo judicial, a prestação jurisdicional. Cada ato que compõe o processo é um ato jurídico que merece proteção. Lei nova não pode atingir ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se ele for um ato jurídico processual. Por isso, o art. 14 do CPC determina que se respeitem os 'atos processuais praticados' (...) O direito processual é uma situação jurídica ativa. Uma vez adquirido pelo sujeito, o direito processual ganha proteção constitucional e não poderá ser prejudicado por lei. Lei nova não pode atingir direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se for um direito adquirido processual. Por isso, o artigo 14 do CPC determina que se respeitem as 'situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'". (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18ª ed., Juspodium, p. 58).
Bons estudos!
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Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados
os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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"Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros. Vale a regra do ‘tempus regis actum’. Por isso, é impreciso afirmar que a execução de título judicial, uma vez ajuizada, está imune a mudanças procedimentais" (STJ — REsp 1.076.080/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi)
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Gabarito Letra (b)
Outra questão ajuda a responder, vejam:
Q952056 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Aplicação das Normas Processuais
Ano: 2018 Banca: MPE-BA Órgão: MPE-BA Prova: Promotor de Justiça Substituto
O Código de Processo Civil (CPC), cuja entrada em vigor se deu no dia 18 de março de 2016, portanto um ano após a sua publicação, trouxe à tona a problemática da aplicação da lei no tempo. Sendo o arcabouço jurídico do Código de Processo Civil destinado à regular a relação processual, é correto afirmar que
b)os atos que estavam pendentes nos processos em curso no momento da sua entrada em vigor se sujeitaram à nova lei processual, mas foi preservada a eficácia dos atos processuais já praticados na égide da lei antiga, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.
Gabarito Letra (b)
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GABARITO:B
A respeito do direito intertemporal e de sua aplicabilidade às normas processuais, mais especificamente, Moacyr Amaral Santos dividiu em três os sistemas a regular a eficácia da lei no tempo.
O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.
O sistema das fases processuais, de sua vez, secciona o processo em etapas distintas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Sendo, cada uma dessas etapas, um módulo mais ou menos autônomo do processo, seria possível restringir a aplicação da lei processual mais moderna às fases subsequentes, mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.
O sistema do isolamento dos atos processuais, por fim, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma. [GABARITO]
Como é possível notar, todos os sistemas são refratários à retroatividade da lei processual mais moderna. A diferença reside na extensão da ultra-atividade da lei anterior.
Tradicionalmente, nosso ordenamento consagra o sistema do isolamento dos atos processuais, merecendo lembrança, nesse particular, o Código de Processo Civil de 1939 e as normas específicas de direito intertemporal constantes de seus artigos 1.047 e 1.048.
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Sistema de Isolamento dos atos processuais: Segundo o qual, cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regida pela lei em vigor no momento de sua prática. Segundo tal sistema, não é possível a lei nova retroagir para alcançar ato já praticado ou efeito dele decorrente. A lei nova só alcança os próximos atos a serem praticados no processo. Art. 14, CPC.
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E) A referência a “situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada” diz respeito apenas e tão somente a questões de direito material resolvidas sob a égide da norma anterior, não guardando qualquer relação com questões de direito formal.
Conforme entendimento do STJ, " a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual"
Ademais, o CPC em seu parág. 1º art. 1046, assim prescreve: " As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."
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Gabarito - Letra B
Sistemas Processuais
Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.
Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.
Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. Adotado no Brasil.
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Sistemas Processuais
Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.
Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.
Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior - ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Gabarito, B
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Em obra de comentários ao CPC,
nas considerações sobre o art. 14 do CPC, temos o seguinte:
“Aprimorando a segunda parte do
art. 1211 do CPC atual, o texto do art. 14 agasalha expressamente o princípio
do tempus regit actum que deve ser
entendido como a incidência imediata das novas leis no processo em curso com a
preservação dos atos processuais já praticados. É essa razão pela qual do
dispositivo também o chamado “princípio do isolamento dos atos processuais", corretamente
garantido (art. 5º, XXXI, da CF), ao assegurar o respeito aos atos processuais praticados
e às situações jurídicas consolidadas sob o pálio da lei anterior" (BUENO,
Cássio Scarpinella. Novo Código de processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva,
2015. P. 51).
Com esta explanação, podemos
seguir para a apreciação das alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. A nova lei processual não se aplica em fases, mas sim
diante de cada ato isolado.
LETRA B - CORRETA. Compreende, de
forma correta, a teoria do isolamento dos atos processuais.
LETRA C - INCORRETA. Não reproduz
a previsão do art. 14 do CPC, tampouco espelha a teoria do isolamento dos atos
processuais
LETRA D - INCORRETA. O aqui
disposto ofende a ideia de que é possível que lei nova processual regre novos
atos processuais em isolado
LETRA E - INCORRETA. Ao contrário
do exposto, a expressão destacada diz respeito, sim, a questões de direito
processual, de forma que os atos outrora praticados terão seus efeitos
respeitados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Sobre o direito intertemporal, vale lembrar que a doutrina aponta três sistemas: a) o da unidade processual, que estabelece que o processo em trâmite continue a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração (foi adotado pelo CPC/39); b) o das fases processuais, que determina que, caso a mudança da lei ocorra durante a realização de uma das fases, deve ser aplicada a lei anterior até o seu final, passando a valer, em seguida, as novas disposições; c) do isolamento dos atos processuais, que permite a exata compreensão da distinção entre efeito imediato e efeito retroativo da lei, pois se assenta na imediata aplicação da lei processual, incidindo, as regras, tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes.
Alternativa correta, letra "b".
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Ricardo Torques - Estratégia
O art. 14 adota a teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual tem eficácia imediata, aplicando-se inclusive sobre os processos em curso, não retroagindo, no entanto, sobre os atos praticados na vigência da lei antiga. Correta, assim, a alternativa B.
O Novo Código não adotou a teoria das fases processuais, segundo a qual o processo é dividido em fases (postulatória, probatória, decisória e recursal), sendo aplicável a lei nova quando inaugurada uma nova fase do processo. Incorreta, portanto, a alternativa A.
O isolamento dos atos processuais não tem, no entanto, um caráter meramente utilitário: o CPC não determina um juízo de prejuízo ou vantagem para permitir que a lei retroaja em relação a atos já praticados. Os atos já praticados são agasalhados pela garantia do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). Incorreta, assim alternativa C.
Não foi também adotado o sistema da unidade processual, segundo o qual a lei nova não teria aplicabilidade a processos em tramitação quando do início de sua vigência. A eficácia da lei processual é, por força do previsto expressamente no art. 14 do CPC, imediata. Também incorreta a alternativa D.
A expressão “situações jurídicas consolidadas”, na parte final do art. 14, refere-se ao “ato jurídico perfeito'' (art. 5º, XXXVI, CF) e abarca questões de direito processual, sendo incorreta a alternativa E, que a circunscreve apenas a questões de direito material.
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O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.