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ID
2850553
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.


Considerando isso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Segundo Fredie Didier Jr, "o processo é uma espécie de ato jurídico. Trata-se de um ato jurídico complexo. Enquadra-se o processo na categoria 'ato complexo de formação sucessiva': os vários atos que compõem o tipo normativo sucedem-se no tempo, porquanto seja um conjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si, que possuem como objetivo comum, no caso do processo judicial, a prestação jurisdicional. Cada ato que compõe o processo é um ato jurídico que merece proteção. Lei nova não pode atingir ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se ele for um ato jurídico processual. Por isso, o art. 14 do CPC determina que se respeitem os 'atos processuais praticados' (...) O direito processual é uma situação jurídica ativa. Uma vez adquirido pelo sujeito, o direito processual ganha proteção constitucional e não poderá ser prejudicado por lei. Lei nova não pode atingir direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88), mesmo se for um direito adquirido processual. Por isso, o artigo 14 do CPC determina que se respeitem as 'situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'". (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18ª ed., Juspodium, p. 58).

    Bons estudos!

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados

    os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • "Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros. Vale a regra do ‘tempus regis actum’. Por isso, é impreciso afirmar que a execução de título judicial, uma vez ajuizada, está imune a mudanças procedimentais" (STJ — REsp 1.076.080/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi)

  • Gabarito Letra (b)

     

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q952056 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015   Aplicação das Normas Processuais

    Ano: 2018 Banca: MPE-BA Órgão: MPE-BA Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    O Código de Processo Civil (CPC), cuja entrada em vigor se deu no dia 18 de março de 2016, portanto um ano após a sua publicação, trouxe à tona a problemática da aplicação da lei no tempo. Sendo o arcabouço jurídico do Código de Processo Civil destinado à regular a relação processual, é correto afirmar que

     

    b)os atos que estavam pendentes nos processos em curso no momento da sua entrada em vigor se sujeitaram à nova lei processual, mas foi preservada a eficácia dos atos processuais já praticados na égide da lei antiga, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais. 

    Gabarito Letra (b)

  • GABARITO:B

     

    A respeito do direito intertemporal e de sua aplicabilidade às normas processuais, mais especificamente, Moacyr Amaral Santos dividiu em três os sistemas a regular a eficácia da lei no tempo.


    O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.


    O sistema das fases processuais, de sua vez, secciona o processo em etapas distintas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Sendo, cada uma dessas etapas, um módulo mais ou menos autônomo do processo, seria possível restringir a aplicação da lei processual mais moderna às fases subsequentes, mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.


    O sistema do isolamento dos atos processuais, por fim, respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais vindouros, a ser praticados sob a égide do novo diploma. [GABARITO]


    Como é possível notar, todos os sistemas são refratários à retroatividade da lei processual mais moderna. A diferença reside na extensão da ultra-atividade da lei anterior.


    Tradicionalmente, nosso ordenamento consagra o sistema do isolamento dos atos processuais, merecendo lembrança, nesse particular, o Código de Processo Civil de 1939 e as normas específicas de direito intertemporal constantes de seus artigos 1.047 e 1.048.

  • Sistema de Isolamento dos atos processuais: Segundo o qual, cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regida pela lei em vigor no momento de sua prática. Segundo tal sistema, não é possível a lei nova retroagir para alcançar ato já praticado ou efeito dele decorrente. A lei nova só alcança os próximos atos a serem praticados no processo. Art. 14, CPC.

  • E) A referência a “situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada” diz respeito apenas e tão somente a questões de direito material resolvidas sob a égide da norma anterior, não guardando qualquer relação com questões de direito formal.

    Conforme entendimento do STJ, " a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir da sua vigência. Com isso, pode-se dizer que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual"

    Ademais, o CPC em seu parág. 1º art. 1046, assim prescreve: " As disposições da  , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código."

  • Gabarito - Letra B

    Sistemas Processuais

    Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.

    Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. Adotado no Brasil.

  • Sistemas Processuais

    Sistema da Unidade Processual: Iniciado o processo sobre uma lei, esta será aplicada até o final, não incidindo a lei nova sobre ele.

    Sistema das Fases Processuais: A relação processual é composta por várias fases (postulatória, ordinatória, saneamento, instrutória, decisória) e dentro delas são praticados inúmeros atos processuais. A lei nova será aplicada quando for dado início a uma nova fase, cabendo às partes controlar a aplicação eletiva da nova lei.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior -  ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

    Gabarito, B

  • Em obra de comentários ao CPC, nas considerações sobre o art. 14 do CPC, temos o seguinte:

    “Aprimorando a segunda parte do art. 1211 do CPC atual, o texto do art. 14 agasalha expressamente o princípio do tempus regit actum que deve ser entendido como a incidência imediata das novas leis no processo em curso com a preservação dos atos processuais já praticados. É essa razão pela qual do dispositivo também o chamado “princípio do isolamento dos atos processuais", corretamente garantido (art. 5º, XXXI, da CF), ao assegurar o respeito aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob o pálio da lei anterior" (BUENO, Cássio Scarpinella. Novo Código de processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 51).

    Com esta explanação, podemos seguir para a apreciação das alternativas da questão.
    LETRA A - INCORRETA. A nova lei processual não se aplica em fases, mas sim diante de cada ato isolado.

    LETRA B - CORRETA. Compreende, de forma correta, a teoria do isolamento dos atos processuais.

    LETRA C - INCORRETA. Não reproduz a previsão do art. 14 do CPC, tampouco espelha a teoria do isolamento dos atos processuais

    LETRA D - INCORRETA. O aqui disposto ofende a ideia de que é possível que lei nova processual regre novos atos processuais em isolado

    LETRA E - INCORRETA. Ao contrário do exposto, a expressão destacada diz respeito, sim, a questões de direito processual, de forma que os atos outrora praticados terão seus efeitos respeitados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Sobre o direito intertemporal, vale lembrar que a doutrina aponta três sistemas: a) o da unidade processual, que estabelece que o processo em trâmite continue a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração (foi adotado pelo CPC/39); b) o das fases processuais, que determina que, caso a mudança da lei ocorra durante a realização de uma das fases, deve ser aplicada a lei anterior até o seu final, passando a valer, em seguida, as novas disposições; c) do isolamento dos atos processuais, que permite a exata compreensão da distinção entre efeito imediato e efeito retroativo da lei, pois se assenta na imediata aplicação da lei processual, incidindo, as regras, tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes.

    Alternativa correta, letra "b".

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    O art. 14 adota a teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual tem eficácia imediata, aplicando-se inclusive sobre os processos em curso, não retroagindo, no entanto, sobre os atos praticados na vigência da lei antiga. Correta, assim, a alternativa B. 

    O Novo Código não adotou a teoria das fases processuais, segundo a qual o processo é dividido em fases (postulatória, probatória, decisória e recursal), sendo aplicável a lei nova quando inaugurada uma nova fase do processo. Incorreta, portanto, a alternativa A. 

    O  isolamento  dos  atos  processuais  não  tem,  no  entanto,  um  caráter  meramente  utilitário:  o  CPC  não determina um juízo de prejuízo ou vantagem para permitir que a lei retroaja em relação a atos já praticados. Os atos já praticados são agasalhados pela garantia do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF). Incorreta, assim alternativa C. 

    Não foi também adotado o sistema da unidade processual, segundo o qual a lei nova não teria aplicabilidade a processos em tramitação quando do início de sua vigência. A eficácia da lei processual é, por força do previsto expressamente no art. 14 do CPC, imediata. Também incorreta a alternativa D. 

    A expressão “situações jurídicas consolidadas”, na parte final do art. 14, refere-se ao “ato jurídico perfeito'' (art.  5º,  XXXVI,  CF)  e  abarca  questões  de  direito  processual,  sendo  incorreta  a  alternativa  E,  que  a circunscreve apenas a questões de direito material.

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.