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ID
2850610
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as regras constitucionais de repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.

    Errado. Nos termos do artigo 157, II, da CF, pertence aos Estados e ao DF vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    b) Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Errado. De acordo com o artigo 158, III, da CF, pertence aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    c) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado. O artigo 159, II, da CF prevê que a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    d) Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Correto. É o que dispõem os artigos 157, I, e 158, I, da CF.

    e) Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Errado. De acordo com o artigo 158, IV, da CF, pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Abaixo, esquema pra decorar o assunto de repartição dos tributos. Boa sorte!!

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018


     O que eu vou fazer pra tentar decorar é separar o que considero mais importante. Então esquematizei assim:

    União repassa IR, IPI, ITR e IOF. IR e IPI = quase 50%; ITR = 50% ou 100%; IOF (lembrando q é no caso específico do ouro como ativo) = 100%; residual é 20%;

    Estado repassa IPVA e ICMS. IPVA = 50% e ICMS = 25%.


    Qualquer erro, só me avisar no privado que corrijo.

  • A) 20%

    B) 50%

    C) 10%

    D) CORRETA

    E) 25%

  • Tabelinha maneira para entender a repartição constitucional tributária:

     

    a) Impostos da União

     

    IR

    (art. 157, I)

    ESTADOS/DF/MUNICIPIO: 100% sobre os rendimentos pagos pelo ente a seus servidores.

    OBS.: se o servidor estadual/municipal quiser contestar a própria retenção do IR, a competência será da justiça estadual, já que a discussão se dá entre Estado e servidor. Todavia, caso já retido o IR, a competência é da justiça federal, pois a análise anual do IR é feita pela União.*

    RESIDUAIS

    (art. 157, II)

    ESTADOS/DF: 20% imposto que a União vier a instituir, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição;

    IOF (OURO)

    (art. 153, § 5º)

    ESTADOS: 30%, MUNICIPIO:70%,

    OBS.: DF: 100 % (não subdivisão em Municípios)

    ITR

    (art. 158, II)

    MUNICIPIO/DF: 50% do relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, § 4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    IPI

    ESTADOS/DF: 10% proporcionalmente as exportações de produtos industrializados.

    MUNICIPIO: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 2,5% do IPI.

    CIDE-Combustível

    ESTADOS: 29%, MUNICIPIOS: 25% do que foi repassado ao estado, ou seja, 7,5% da CIDE.

  • Com relação ao comentário do Alan:

    “FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios”

    Para o fundo de participação dos municípios, é 22,5% + 1% (primeiro decêndio de julho) + 1% (primeiro decêndio de dezembro).

  • Gabarito: D

    art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ---------------

    Complementando:

    Súmula 447 - STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Gabarito: Alternativa D

    a) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.

    Errado. Nos termos do artigo 157, II, da CF, pertence aos Estados e ao DF vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    b) Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Errado. De acordo com o artigo 158, III, da CF, pertence aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    c) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado. O artigo 159, II, da CF prevê que a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    d) Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Correto. É o que dispõem os artigos 157, I, e 158, I, da CF.

    e) Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Errado. De acordo com o artigo 158, IV, da CF, pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.