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ID
2850622
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a disciplina legal das isenções tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    a)  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:  II - outorga de isenção;

     

    b) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

    A diferença da isenção onerosa para não onerosa é que na primeira há direito adquirido porque o contribuinte ou responsável tributário preenche determinadas condições (onerosidade) e está sujeita a prazo determinado. Tais requisitos, condições e prazo certo, são cumulativos. Já na isenção não onerosa, não há direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo.

      

     

    c) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    d) Forma de exclusão. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

     

    e)  Ressalte-se que é plenamente possível haver lei prevendo a isenção para taxas e contribuições de melhoria,mas é a exceção. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:I - às taxas e às contribuições de melhoria;II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Letra B) Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • Art. 111, II do CTN

  • Código Tributário:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: A

    Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • gabarito A

    Art.111,CTN: LITERALMENTE DOA SEXO

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre = DOA SEXO

    (DOA: dispensa de obrigação acessórias)

    (SEXO: Suspensão, EXclusão, Outorga)