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ID
2850631
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação, assinale a alternativa correta a respeito do processo administrativo fiscal federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    A questão exige o conhecimento do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal.

    a) Errado. Art. 5º Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    b) Errado. Art. 46, Parágrafo único. Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.

    c) Correto. Art. 45. No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.

    d) Errado. Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente: I - a qualificação do autuado; II - o local, a data e a hora da lavratura; III - a descrição do fato; IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias; VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

    e) Errado. Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.

    Bons estudos!

  • Parabéns Camy, pelo trabalho de organizar a resposta de forma didática e cuidadosa.

  • Reparei que no Decreto nº 70.235/72 a maioria dos prazos são de 30 dias, ainda mais os prazos da Administração... Não tendo certeza, daqui a pouco ajuda no chute.... :)

    A palavra 'prazos' ocorre 31x durante o texto, mas são os prazos dessa Lei:

    30 dias - aparece 8x

    8 dias - aparece 1x - prazo para servidor executar ato processuais

    60 dias prorrogável + 60 - aparece 1x -prazo para valer início procedimento fiscal nos casos de o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto e a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.

    15 dias - para intimações eletrônicas e por edital

    15 dias - para recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais

    90 dias - Os Conselhos de Contribuintes adaptarão seus regimentos internos às disposições do Decreto

    prazo p/ laudo de perícia -será fixado

    prazo p/ diligências ou perícia -será prorrogável

  • b) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UM AUTO DE INFRAÇÃO: 30 dias para impugnação

    1) deve ser lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta

    2) deve conter a qualificação do autuado;

    3) deve conter o local, a data e a hora da lavratura;

    4) deve conter a descrição do fato;

    5) deve conter a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    6) deve conter a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

    7) deve conter a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

     

     

    c) ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA NOTIFICAÇAO: 30 dias para impugnação

    1) A notificação deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:

    2) deve conter a qualificação do notificado;

    3) deve conter o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação (A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento);

    4) deve conter a disposição legal infringida, se for o caso;

    5) deve conter a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico.

     

    OBSERVE: o auto de infração tem mais formalidades do que a notificação. APENAS NA NOTIFICAÇÃO É QUE SE EXIGE O VALOR DO CT (não tem essa exigência no auto de lançamento)

    O auto de infração tem o prazo de 30 dias para ser cumprida a exigência ou ser impugnado

    A notificação também dá o prazo de 30 dias para impugnação, conforme artigo 15.

  • SOBRE PROC ADM FISCAL e ENUNCIADOS DO FNPP

    62. Enseja a condenação por litigância de má-fé do art. 81, CPC, a conduta da parte que apresenta, em processo judicial, documento relevante e pré-existente à causa, omitido durante a tramitação do processo administrativo fiscal.

    63.  O processo administrativo fiscal admite a utilização de prova emprestada decorrente de processos administrativos e judiciais, não condicionada à identidade de partes.

    64.  É possível a utilização, no processo administrativo fiscal, de prova documental obtida na rede mundial de computadores, independentemente de registro, ato notarial ou certificação digital.