CLASSIFICAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PÚBLICO
Quanto à forma:
1. Voluntários: Estado não utiliza qualquer forma de coação para obter os recursos.
2. Semi-obrigatórios ou Patrióticos: o Estado indiretamente coage o mutuante à conceder o empréstimo, utilizando-se de meios de pressão social.
3. Obrigatórios: o Estado obriga o mutuante a conceder o empréstimo, nesse caso o empréstimo perde sua natureza contratual, e passa a ser um verdadeiro tributo.
Quanto à origem:
1. Interno: obtido dentro do território nacional, não importando se o recurso vem de nacionais ou estrangeiros.
2. Externo: obtido no exterior, de governos estrangeiros, de entidades estrangeiras ou internacionais.
Quanto ao prazo:
1. Prazo longo: a devolução pelo Estado é realizada a longo prazo.
2. Prazo curto: o Estado tem que efetivar o pagamento em um curto período.
3. Perpétuos: não tem previsão de data para pagamento.
Quanto à competência:
1. Federal: empréstimo público tomado pela União.
2. Estadual: empréstimo público realizado pelo Estado-membro.
3. Municipal: empréstimo público feito pelo Município.