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ID
2850646
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC), a competência para processamento e julgamento de ações em que figure como parte concessionária de serviço público de energia elétrica é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a competência para processar e julgar as ações em que figure como parte, concessionária de serviço público de energia elétrica. Vejamos o que dispõe o art. 94 da Lei Estadual n° 5.624, de 9 de novembro de 1979, conhecida como Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina (CDOJESC):

     

    Art. 94. Compete ao juiz de direito, no cível e no comércio:

    I – processar e julgar:

    a) os efeitos de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, e os correlatos processos cautelares ou de execução;

    b) os feitos concernentes à comunhão de interesses entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipotecas em garantia destas;

    c) embargos de declaração às suas sentenças, nos termos do item II do art. 463 do Código de Processo Civil;

    II – suspender ou sobrestar o curso da ação civil, nos casos do parágrafo único do art. 64 do Código de Processo Penal e art. 110 do Código de Processo Civil;

    III – homologar as decisões arbitrais;

    IV – liquidar e executar, para fins de reparação de danos, a sentença criminal condenatória.

    Cumpre ainda esclarecer que conforme entendimento pacificado no STJ, “a relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • gabarito letra A

    Art. 94. Compete ao juiz de direito, no cível e no comércio:

    I – processar e julgar:

    a) os efeitos de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, e os correlatos processos cautelares ou de execução;