SóProvas


ID
2850805
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um grupo de senhoras pretenda organizar um evento beneficente para arrecadar donativos para os desabrigados das recentes chuvas experimentadas pelo município onde residem. Também pretendem, no mesmo evento, realizar jogos e atrações para incrementar o resultado com alguma contribuição em espécie. Precisam de um espaço para a execução das atividades no decorrer de um dia, parecendo adequado o ginásio municipal de esportes. Para a utilização desse espaço, o grupo de interessadas, representado por uma delas,

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO


    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.


    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)


    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).


    Interesse predominantemente público.


    O uso da área é obrigatório.

  • Ernon confundiu a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO com a permissão de serviço público.

    A permissão de uso, que é o caso da questão, é discricionária, unilateral (não é contrato e não há, em regra, licitação), há um equilíbrio entre o interesse público e o privado, é precário e de prazo indeterminado.

    Ocorre, porém, de ser emitida permissão qualificada ou condicionada (com contraprestações, condições, prazo determinado), aí a permissão passa a ter característica contratual, dependendo de licitação.


    Apenas a permissão de serviço público é que a licitação é obrigatória. A permissão de USO DE BEM PÚBLICO, só depende de licitação se a permissão for qualificada.


    No caso da questão, tratou-se de permissão de uso de bem público simples.


    (M. S. Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 29ª Ed. 2016. p. 842

  • A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.

    § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18.


    A permissão de uso é um meio-termo entre a informal autorização e a contratual concessão, pois é menos precária que aquela, sem atingir a estabilidade desta.

  • AUTORIZAÇÃO DE USO - INTERESSE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO-  INTERESSE PÚBLICO

  • gb A - permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral,

    discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem

    público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente

    público. Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe

    uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão. Nos

    termos do disposto no art. 2º da Lei n. 8.666/93, a outorga de permissão pressupõe a

    realização de licitação. O certo é que a outorga da permissão pode-se dar por meio

    de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas na Lei n. 8.666/93. Como

    regra, a permissão é deferida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a

    qualquer tempo sem ensejar dever de indenizar o permissionário. Entretanto, na

    hipótese rara de a permissão ser outorgada por prazo determinado, mitigando sua

    natureza precária, a revogação antecipada gera direito à indenização diante da

    expectativa frustrada do permissionário de permanecer na área pública pelo prazo

    anunciado pela Administração. Exemplo de permissão: instalação de banca de

    jornal em área pública;

  • Como assim autorização faculta e permissão obriga utilização do uso da área ?

  • Esquematizando ...

    AUTORIZAÇÃO

    Maior precariedade que Permissão/Concessão

    Outorga geralmente em caráter transitório

    Dispensa licitação/autorização legislativa

    Não cria dever de utilização, mas simples faculdade

    Confere menos poderes/garantias ao usuário

    PERMISSÃO

     Ato unilateral, discricionário, precário

    Gratuito/Oneroso

    Regra: não licita, salvo se revestir de forma contratual

    Faculdade de utilização para fins de interesse público

    Dever de uso tendo em vista o interesse coletivo

    Espero ter ajudado, qualquer erro avisem.

  • Larissa Alves Pinto Mascarenhas na autorização prevalece o interesse privado. Uma vez concedida a autorização, o particular pode decidir utilizar ou não o bem. É uma faculdade. Já na permissão prevalece o interesse público. Uma vez concedida a permissão, é obrigatório o uso do bem.

  • Basta analisar a questão como um tudo:

    1- As senhoras querem arrecadar dinheiro e ajudar a comunidade por causa da chuva (Uso particular e Uso coletivo, respectivamente);

    2- Elimina 3 alternativas de cara;

    3- "pode requerer ao Município a outorga de permissão de uso, em cujo contrato serão disciplinadas as condições de utilização." - Autorização e Permissão são atos negociais.

    4- Resposta: Letra A

  • Permissão de uso não tem contrato.

    Pois é precário, ou seja, pode ser feito e desfeito a qualquer momento e não gera indenização.

  • a) pode pleitear a outorga de ato de permissão de uso, considerando a finalidade de interesse público do evento. CORRETO.

    A arrecadação de donativos caracteriza o interesse público, o que diferencia a autorização da permissão.

    b) deve celebrar contrato de concessão de uso, considerando que bens de uso comum do povo somente podem ser utilizados por particulares mediante instrumentos dessa natureza. ERRADO

    Os bens de uso comum do povo podem ser usados por outros instrumentos como a autorização, por exemplo, que não necessita da celebração de contrato.

    c) deve pleitear a instauração de procedimento de licitação simplificado, para que outros potenciais interessados possam apresentar projeto de utilização do mesmo espaço.ERRADO

    Na permissão nem sempre será necessário a realização de procedimento licitatório.

    d) pode requerer ao Município a outorga de permissão de uso, em cujo contrato serão disciplinadas as condições de utilização.ERRADO

    O contrato na permissão de uso de bem público é de adesão.

    e) deve pleitear autorização de uso à Municipalidade, instrumento cuja natureza jurídica é contratual, embora não demande autorização legislativa para sua outorga.ERRADO

    A natureza jurídica da autorização não é de contrato e, além disso, o caso apresentado se trata de permissão.

  • Autorização de uso: é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais.Ex.: casamento na praia. É deferida independentemente de prévia licitação.

    Permissão de uso: é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público, sendo esse o traço distintivo da autorização. O fato de tratar-se de bem destinado, por sua natureza ou destinação legal, ao uso coletivo (ex.: bancas de jornais, exposição de arte, etc.) impede que o uso privativo seja permitido ou autorizado para fins de interesse exclusivo do particular. A permissão, concedida a título precário, não cria obrigações para a administração pública, que a concede e a retira, estritamente em razão de interesse público, e sem que haja necessidade de consentimento do permissionário. Nesses casos, como a permissão de uso não tem natureza contratual,não está abrangida pela Lei nº 8.666/93, o que não impede a Administração de fazer licitação ou instituir outro processo de seleção, sempre recomendável quando se trata de assegurar igualdade de oportunidade a todos os eventuais interessados.

  • Resposta: A

    Os principais instrumentos para o USO PRIVATIVO dos bens públicos são:

    A - AUTORIZAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa UTILIZE PRIVATIVAMENTE BEM PÚBLICO. NÃO HÁ LICITAÇÃO. Está usualmente relacionada à eventos de curta duração ou a situação transitória. Prevalece o interesse PARTICULAR.

    B - PERMISSÃO - ATO ADMINISTRATIVO, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública consente com a utilização privativa de determinado bem público. PODE OU NÃO OCORRER A LICITAÇÃO. Interesse público e privado com igual intensidade.

    C- CONCESSÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO. Precedido de LICITAÇÃO. Não é precária. PRAZO DETERMINADO. Extinção antes do prazo enseja INDENIZAÇÃO.

  • Permissão de uso :: interesses próprios e públicos simultaneamente

    Fonte. Lucas Pavione Juspodvim.

  • Permissão de uso é ATO.

  • O uso dos bens públicos pode ocorrer mediante autorização, permissão e concessão.

    A autorização é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, no qual a Administração permite a utilização de determinado bem público que visa atender o interesse exclusivo ou predominante do particular.

    A permissão é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, para a utilização bem público no intuito de atender interesse público.

    A concessão é contrato administrativo bilateral, com prazo certo, sendo o particular uma empresa, visando realização do interesse público.

    Dado estes conceitos, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A utilização do bem é destinado ao interesse público.

    b) INCORRETA. Pode ocorrer também a autorização e a permissão de uso.

    c) INCORRETA. Não existe utilização por licitação simplificada; deve ser mediante a permissão de uso.

    d) INCORRETA. É por permissão, mas esta não se consubstancia em um contrato, é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    e) INCORRETA. A autorização não possui natureza contratual, além de não ser o instrumento adequado para o caso em questão, pois que o seu intuito é atender interesse particular.

    Gabarito do professor: letra A

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Edição. Malheiros. São Paulo, 2007.
  • GABARITO: A

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  • PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO = ATO ADMINISTRATIVO, UNILATERAL

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS = LICITAÇÃO, CONTRATO, BILATERAL

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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