SóProvas


ID
2850808
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desconcentração e descentralização, como formas de organização administrativa, interferem na conclusão acerca da incidência do controle interno e externo porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    a) somente os órgãos administrativos, unidades de execução que são criadas quando da utilização do modelo de descentralização, estão sujeitos a controle externo e interno em igualdade de extensão e consequências.

     


    Falso. Primeiramente, sabemos que órgãos administrativos são criados mediante a desconcentração (mesma pessoa jurídica), diferentemente do que ocorre na descentralização, a qual institui pessoas jurídicas distintas pertencentes à Administração Indireta (fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas). Além disso, tanto os órgãos administrativos quanto as entidades da Administração Indireta estão sujeitos aos controles externo e interno.

    descENtralização -> criação de ENtidades

    descOncentração -> criação de Órgãos 

     

     

    b) o controle exercido pela Administração pública central é mais rigoroso sobre as entidades que integram a Administração pública indireta, em especial no que se refere à possibilidade de anulação de atos e contratos praticados.

     

     

    Falso. A doutrina nos ensina que a Administração Direta somente pode realizar o controle finalístico/supervisão ministerial/poder de tutela sobre a Administração Indireta, visto que a Administração pública central não possui hierarquia sobre as referidas entidades. Deste modo, apenas podemos falar em controle rigoroso quando estamos diante da Administração Direta exercendo seu poder de autotutela sobre os próprios órgãos, anulando os seus atos e contratos, o que não ocorre na Indireta.
     

     

    c) os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre os atos praticados pela Administração pública indireta exclusivamente no que se refere à legalidade, não lhes sendo autorizada análise de economicidade ou de outros parâmetros de aspecto discricionário. 



    Falso. Nos termos da Constituição Federal da República Federativa de 1988:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo [...] será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    d) o exame realizado pelo Poder Judiciário abrange poderes revisionais, anulatórios e revogatórios para os atos e contratos realizados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta.

     

     

    Falso. O Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, não pode revogar atos e contratos realizados pelos entes da Administração Direta e Indireta, cabendo somente o poder anulatório.

     


    e) o controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central.

  • Na minha opinião a alternativa E) também estaria errada, uma vez que a Administração Indireta pode revogar os seus atos também. Essa questão merecia ser anulada...

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk que redação horrível e dúbia da letra E. Jesus!


    Rescrevendo o que a E disse: "a administração indireta não exerce controle interno sobre si"

  • Essa redação da E está totalmente equivocada! Pela leitura, entende-se que os entes da administração indireta não podem revogar seus atos.. que absurdo!

  • eu tive o mesmo entendimento do Renana. não marquei E pq entendi que a alternativa queria dizer q a adm indireta não podia revogar seus próprios atos.  e ainda ñ entendi o que essa alternativa quer dizer então.

  • Concordo que a redação da E está meio truncada, mas o que eu entendi dela foi que a administração central não pode revogar os atos das entidades da administração indireta. Quanto aos demais itens, o comentário da Isabela Raya demonstra claramente os erros.

  • À Administração Indireta pode revogar os seus atos também, me corrijam se eu estiver errado 

  • Questão covarde que não mede o conhecimento de ninguém

  • A assertiva E fala sobre controle INTERNO, galera. Ou seja, manifestação do poder hierárquico.

    Não há manifestação do poder hierárquico entre a Administração Central e a Administração Indireta.

    O que há é apenas TUTELA, ou seja, controle externo.


    Portanto, a Administração Central não pode utilizar-se de controle interno (hierárquico) para revogar atos da Administração Indireta.


    Corretíssima a letra E.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo [...] será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

  • Galera é só uma questão de interpretação de texto, eu fiquei perdido no começo também, li umas 10 vezes, mas no final eu entendi oque a alternativa E estava querendo passar, é só você desmembrar ela e ir por partes.

    Porém eu admito que marquei só por causa da parte que falava sobre a tutela da administração central (direta) sobre a administração indireta, esta parte me pareceu a mais conveniente com a aquilo que eu tinha estudo, porém o resto da alternativa eu só fui entender quando li os comentários aqui.

    Essa é uma típica questão da CESPE a essa altura do campeonato eles querem brincar com o seu psicológico e testar as suas capacidades ao máximo.

  • A redação da "E" é péssima, mas lendo com calma (e eliminando as demais) vc consegue entender: o item diz que a Adm. central pode revogar seus próprios atos, mas não os da Adm. Indireta e que, a relação entre ambas se restringe à tutela (administrativa).

  • Ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central. Entendi que pode rever seus atos mas no limite do poder de tutela.


    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

  • Quando estiver tudo muito confuso vá pela que estiver fazendo mais sentido! Acabei acertando! #Bazinga

  • Eu resolvi não marcar nenhum gabarito, tendo em vista de que não achei nenhum correto. Estou ficando louco ou essa questão está "bixada"?

  • A redação da alternativa "E" está muito confusa.

  • Os caras parece que formulam as questões com o CÚ e não com o cérebro. Pq não fazem umas questões que os candidatos consigam entender o que está querendo ser cobrado?? parece que tem dislexia essas poha

  • Na alternativa E .. interpretei como se a administração indireta não pudesse revogar seus próprios atos !!

  • O comentário do colega Anselmo Ávila é esclarecedor, concordo com ele.

  • Entendo a indignação de certos amigos. A questão foi mal feita mesmo. Deu a entender que a Administração Indireta não revoga seus próprios atos.

    Administração Direta exerce o controle ministerial, também chamado de tutela administrativa, ou, se preferir, controle finalístico.

  • Primeiramente fui por eliminação, mas queria saber porque a E estava correta. Depois de ler e reler eu entendi o que a assertiva quis dizer.

    Ela diz que a Adm Central não pode revogar os atos da Adm Indireta porque esta somente está vinculada e não subordinada hierarquicamente àquela (limites da tutela).

    tenso!

  • anselmo ávila comentário corretíssimo

  •  a) somente os órgãos administrativos, unidades de execução que são criadas quando da utilização do modelo de descentralização, estão sujeitos a controle externo e interno em igualdade de extensão e consequências. DESCONCENTRAÇÃO - ERRADA

     

    b) o controle exercido pela Administração pública central é mais rigoroso sobre as entidades que integram a Administração pública indireta, em especial no que se refere à possibilidade de anulação de atos e contratos praticados. O CONTROLE LIMITA-SE A LEGALIDADE E FINALIDADE - ERRADA 

     

    c)  os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre os atos praticados pela Administração pública indireta exclusivamente no que se refere à legalidade, não lhes sendo autorizada análise de economicidade ou de outros parâmetros de aspecto discricionário.  TC EXERCE CONTROLE FINANCEIRO COMPLETO - ERRADA

     

     d) o exame realizado pelo Poder Judiciário abrange poderes revisionais, anulatórios e revogatórios para os atos e contratos realizados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta. SOMENTE ANULATÓRIO - ERRADA

     

    e) o controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central. CORRETO

     

    COMENTÁRIO:

    controle INTERNOpoder hierárquico.

    controle EXTERNO (adm indireta), poder de tutela.

    GABARITO:  E

  • ALTERNATIVA E:

    O QUE NÃO SE ESTENDE AOS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA: 

    OU SEJA, O CONTROLE INTERNO, QUE INCLUI A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇAO DE ATOS, NÃO SE APLICA `A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NO SENTIDO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NÃO PODE REVOGAR OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POIS SÓ EXERCE CONTROLE FINALÍSTICO, OU DE TUTELA.

  • Todas as alternativas são erradas, mas o gabarito dado pela banca foi a letra E.

    Isto porque a letra E está ambígua. E, sinceramente, coisas ambíguas se resolvem na sorte/azar e isso não é medir conhecimento.

    O controle interno DE QUEM não se estende às entidades? Da Administração central? Das próprias entidades?

    Porque dependendo da resposta, será correto (o controle interno QUE É da administração central não se estende a ninguém além dela. OK) ou errado (o controle interno da administração central (...), o que não se estende às entidades... o modelo de controle interno se estende sim. Ora, as entidades também tem mecanismos de controle interno, não?... mas como ADIVINHAR o que a questão quer?), respectivamente.

    Pessoal, o fato é que uma questão não é anulável só porque tu errou ela, lógico. Mas, da mesma forma, uma questão não é válida apenas porque tu acertou ela no chute. Desculpa, né. Não tentemos tirar leite de pedra; a FCC ratiou nessa questão - e não é a primeira vez.

    Apenas rezemos para que na nossa prova as coisas sejam o mais justas possível.

  • Exatamente o que o Pablo disse. A redação traz o entendimento de que a Administração Indireta não pode revogar os seus próprios atos, o que não é verdade...

  • O enunciado deixa claro que a incidência será relacionado ao controle interno e externo dos órgãos, agentes e pessoas da Administração Pública.

    Desconcentração-->criação de órgãos mediante lei-->fenômeno interno-->ocorre tanto na Adm Direta como na Indireta-->despersonalizados--> submetidos ao controle hierárquico ou controle de autotutela.

    Descentralização outorga-->criação de pessoas mediante lei-->fênomeno exter-

    no-->ocorre na Administração Indireta-->entes personalizados--> repassa a execução e a titularidade das atividades-->submetidos ao controle finalístico também chamado de supervisão ministerial ou tutela.

    Descentralização por delegação-->através de contrato-->com pessoas jurídicas e pessoas físicas-->fenômeno externo-->repassa a execução das atividades

    -->submetidos ao controle finalístico também chamado de supervisão ministerial ou tutela.

  • o controle interno realizado pela própria Administração (NO GERAL DIRETA E INDIRETA)inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta (PESSOAS JURÍDICAS QUE REALIZAM CONTRATO, POR EXEMPLO), que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central.

  • definitivamente eu não me dou bem com FCC, até questões da cespe eu entendo e compreendo, agora fcc eu nao entendo, não dá...

  • Essa questao é ambígua, pois tem como propósito levar o candidato a uma interpretação diferente daquela pretendida pelo gabarito. Eu estava certo para marcar a alternativa "E", mas uma das interpretações dar a entender que a administração pública indireta não pode revogar seus próprios atos. Bom, o Gabarito é letra E, mas pela ambiguidade reputo que a questão é inválida. Mais sorte na próxima vez, pois no final essa questão requer um pouco de sorte.
  • GABARITO: E

    https://www.youtube.com/watch?v=nTXf213x5YM

  • Vide comentário do José Ricardo Pereira dos Santos.

  • E

  • mais uma vez comento que acertei a questão, mas a FCC está se superando na forma de escrever e cobrar um entendimento de forma muito e exageradamente complexa.....alguns colegas comentaram aqui super bem sobre a letra E, como o Anselmo Ávila....mas não dá para não criticar essa linguagem da FCC tão rebuscada que em algumas questões levam a não ter uma alternativa realmente correta, a banca está saindo alguns anos da letra de lei mas tem feito questões enigmáticas

  • estava tao bonita a resposta da letra "E" que resolvi marca-la

  • A letra E aborda sobre a descentralização por outorga legal, técnica, funcional,ou seja, o princípio da especialização em que vai acarretar o controle finalístico, a supervisão ministerial, a vinculação, o poder de tutela e não autotutela.

  • Essa questão é mais de interpretar o texto. A adm pública direta pode revogar seus próprios atos (autotutela), mas não pode revogar atos da adm indireta, em relação a essa ela exerce tutela ou supervisão ministerial !

  • Caberia recurso uma vez que a Adm Indireta também pode revogar seus atos

  • Muito bem dito pela ANA PAULA CARDOSO ROCHA LEAL! Essa questão exige interpretação de texto, dizendo que a Adm. Direta pode revogar seus atos, mas não os atos da Adm. Indireta. Fique atento com seu mental, que pode te atrapalhar, e muito, na hora de analisar uma questão e você acaba errando por bobeira.

  • Começo a duvidar que eu seja falante nativa de português... as vezes a FCC abala essa certeza.

  • O sentido da alternativa E ficou ambíguo.

    "O controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central."

    1 - A administração indireta não possui controle interno (autotutela), apenas se submete ao controle externo da administração central.

    2 - A Administração Direta não exerce controle interno (autotutela) em relação à Administração Indireta, apenas o externo (tutela) (provavelmente o sentido que a banca considerou correto)

  • Redação péssima...arre !

  • A) Os órgãos são resultado da desconcentração.

    B) O controle é mais rigoroso sobre os órgãos da administração direta.

    C) O controle externo alcança toda a administração pública.

    D) O Judiciário aprecia a legalidade.

  • Depois que vemos o erro tudo faz sentido kkkkkk e notamos que é só uma questão de interpretação!

    "o controle INTERNO realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de SEUS atos,(OK)

    o que NÃO se estende (o que= controle Interno) aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central."

  • Essas alternativas da questão não estão claras. Na alternativa E dá entender que a administração indireta não pudesse revogar seu próprios atos.

  • me desculpa, mas eu super pediria a anulação. Mano, ce passa meia hora tentando encontrar a resposta certa

  • LETRA E)

    Se o examinador fosse flamenguista ele colocaria direitinho assim a letra e):

    e) O controle interno, realizado pela Administração direta, inclui a inerente possibilidade de controlar seus próprios atos, no exercício do poder hierárquico, configurando a chamada AUTOTUTELA. Esse controle não se estende à administração indireta porque não há que se falar em exercício do poder hierárquico entre a Administração Direta e a Indireta, não havendo portanto autotutela, mas sim TUTELA.

    Eles vão sempre dificultar nossas vidas!

    BORA LÁ!

  • Redação confusa.

  • O que não se estende à Administração Indireta é o controle interno ou a capacidade de revogação dos próprios atos? Isso a gente só descobre analisando as outras alternativas e resolvendo a questão por eliminação.

  • Segunda vez que resolvo a questão e marco a alternativa B. Na próxima também!!!

  • colocaram uma caneta no cú e redigiram essa questão.

  • Concordo que a redação da alternativa E está ambígua.

    Porém, uma das interpretações - que levaria à correção da assertiva - é a de que a Administração Central não está autorizada a revogar os atos das entidades da Administração Indireta. A relação daquela em relação a esta se dá por meio de controle finalístico, poder de tutela, vinculação (e não subordinação ou hierarquia).

  • " O controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central".

    ERREI POIS ENTENDI ASSIM:

    O que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta? O controle interno realizado pela própria Administração.

    Pronome relativo "que" retoma o termo antecedente: revogação de seus atos

    CONTUDO:

    A autotutela, controle interno, é conferido a administração direta e indireta para anular ou revogar seus próprios atos.

    A tutela, porém, controle externo, exercido pela administração central/direta em relação aos atos da administração indireta ficam sujeitos a limites, aos quais impedem por exemplo de revogar ou anular atos, e sim exercerá um controle finalístico nos limites legais, dependendo de expressa previsão legal.

    FICARIA ASSIM:

    A autotutela, o que não se estende aos entes da adm indireta, que ficam sujeitos ao poder de tutela.

    Discordo da redação da questão, apesar de tudo!

    Queimei alguns neurônios, espero que seja nessa linha.

  • e) o controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central.

    Questão confusa! A leitura apressada pode atrapalhar a interpretação

  • Mais uma questão absurda. sem mais. Se você acertou, precisa estudar mais.

  • Que péssima redação! Já passou da hora de existir uma lei regulamentando essas questões de banca! Eles dizem que a adm indireta nao pode revogar seus atos, totalmente péssima a redação

  • A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, instituída por órgãos públicos, que são centros de competência que não possui personalidade jurídica própria, havendo controle hierárquico. Constitui a Administração Direta.

    A descentralização institui pessoas jurídicas distintas, são as entidades com personalidade jurídica própria, não havendo controle hierárquico, apenas tutela, que é o controle finalístico. Constitui a Administração Indireta.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Os órgãos públicos são modelos da desconcentração.

    b) INCORRETA. A tutela é controle finalístico, o qual verifica se a finalidade incumbida à entidade está sendo cumprida.

    c) INCORRETA. O controle exercido pelo TCU abrange, além da legalidade, também a legitimidade e a economicidade, nos termos do art. 70 da CF/88.

    d) INCORRETA. O controle exercido pelo Poder Judiciário não abrange o mérito das decisões administrativas, somente os aspectos legais, portanto não incide nos atos revisionais e nem nos revogatórios.

    e) CORRETA. O controle exercido nas entidades da Administração Indireta consubstancia o poder de tutela, no qual se verifica se a finalidade pela qual a entidade foi instituída está sendo cumprida. Assim, a Administração Central não pode controlar os atos da administração indireta por não haver controle hierárquico, apenas finalístico, pelo qual verifica se está sendo cumprida a finalidade para qual a entidade foi criada.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Edição. Malheiros. São Paulo, 2007.
  • Se essa banca fizer a prova de Português do mesmo concurso, ficam reprovados!!