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ID
2850817
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular é uma forma de participação popular e um direito político consistente na possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Constituição. Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


    Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


    Esquematizando


    INICIATIVA POPULAR:


     • Câmara dos Deputados1% do eleitorado nacional em 5 estados (não menos que 0,3% dos eleitores de cada).


     • Município5% do eleitorado


     • Estado lei disporá sobre


  • iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.


    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º:



    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    O exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada Lei da Ficha Limpa, fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

  • Letra C: Lembrar da sequência 1503.

    1% do eleitorado nacional;

    distribuído em, pelo menos, 5 Estados;

    manifestando, em cada um deles, 0,3% do eleitorado.


  • LITERALIDADE DA CF QUEM LEU ACERTOU!

  • Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida  pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1 % do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por  5 Estados, com não menos de 0,3 por centodos eleitores de cada um deles. 

    NUMERO É MELHOR DE DECORA

  • Lembrando que não há iniciativa popular em se tratando de emenda à CF (art. 60, CF).

    Somente para projeto de lei.

  • Excelente aula do prof. Emerson, da Editora Atualizar, sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=KkjQZGERR0U

  • 1%5Est03%

  • A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 Estados membros, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.

    obs: Os percentuais levam em consideração os eleitores e não a população

  • André, pela literalidade da Constituição Federal realmente não há iniciativa popular para emendas constitucionais. Porém, há forte discussão doutrinária sobre o assunto, afirmando alguns autores que seria possível, aplicando-se, por analogia, a forma prevista para as leis (art. 61, §²). Neste sentido: José Afonso da Silva.

  • André, pela literalidade da Constituição Federal realmente não há iniciativa popular para emendas constitucionais. Porém, há forte discussão doutrinária sobre o assunto, afirmando alguns autores que seria possível, aplicando-se, por analogia, a forma prevista para as leis (art. 61, §²). Neste sentido: José Afonso da Silva.

  • GABARITO: C

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputadosde projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Letra C

           Iniciativa Popular

    a) 1% do eleitorado + Distribuído por 05 estados + 0,3% dos eleitores de cada um estado.

  • Me ajuda bastante o mnemônico 1503 para lembrar da iniciativa popular.

  • Essa letra D faz referência, ainda que pequena, ao instrumento utilizado nos estados dos EUA chamado RECALL. Seria muito bom se adotássemos isso aqui

  • CUIDADO:

    INICIATIVA POPULAR É DIFERENTE DE AÇÃO POPULAR!

  • INICIATIVA POPULAR (Gabarito C)

    1 Envio à Câmara dos Deputados

    2 1% do Eleitorado

    3 5 Estados

    4 3 décimos %

  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra C

    Art. 61. § 2º, CF/88 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A - refere-se ao plebiscito ou ao referendo

    B - refere-se ao referedo

    C - correta, conforme a CF, art.61, §2º:

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    D - mandatos parlamentares não podem ser revogados, podem ser cassados por decisão da casa respectivas; perdidos por decisão judicial da JE, ou nos casos de ausência a mais de 1/3 das sessões (sem justificativa), perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    E - a apresentação do projeto é perante a Câmara.

  • A questão versa sobre formas de exercício de direitos políticos e soberania pelo povo, previstos nos art. 14 da CF\88.

    O Brasil adota sistema democrático representativo ou democracia indireta. O exercício indireto é feito mediante sufrágio universal, o direito de voto.

    Há também instrumentos de participação direta, que incluem iniciativa popular, plebiscito (art. 14, I da CF\88, item A), referendum (art. 14, II, da CF\88, itens A e B), iniciativa popular (item C - resposta correta - art. 14, III, 61, §2º da CF\88).

    O item E refere-se a iniciativa popular, mas a apresentação é feita à Câmara dos Deputados.

    Gabarito: letra C

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! De fato, por força do disposto no art. 61, §2º da CF/88, a iniciativa popular consiste na possibilidade de apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Gabarito: C

  • § 2º A iniciativa popular

    pode ser exercida

     pela apresentação à

    Câmara dos Deputados

    de

    projeto de lei

     subscrito por,

     no mínimo,

     um por cento

    do

     eleitorado nacional,

    distribuído

    pelo menos

    por

     cinco Estados,

    com

     não menos de

     três décimos

     por cento

    dos eleitores

    de cada um deles.

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  • Projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A - ERRADO - PLEBISCITO. QUÓRUM DE 1/3 PARA O ATO CONVOCATÓRIO.

    Lei 9709/98, art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Lei 9709/98, art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    B - ERRADO - REFERENDO. QUÓRUM DE 1/3 PARA O ATO CONVOCATÓRIO.

    Lei 9709/98, art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Lei 9709/98, art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    C - CERTO

    CF, art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    D - ERRADO - PERDA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PERDA DE MANDATO SE DÁ POR DECISÃO DA RESPECTIVA CASA. NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE MANDATO, MAS SIM PERDA, RENÚNCIA ....

    CF, art. 55 (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    E - ERRADO - INICIATIVA POPULAR. APRESENTADO À CÂMARA POR 1% DO ELEITORADO NACIONAL

    CF, art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.