a) O pagamento da despesa prescinde da sua regular liquidação. (errado)
Lei 4.320: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
b) Para as despesas vinculadas ao sistema de parcelamento, será realizado o empenho estimativo, em que o valor exato de cada parcela e do montante geral possa ser conhecido apriori, como, por exemplo, a locação de um equipamento a valor fixo mensal, durante um semestre. (errado)
o empenho estimativo é feito quando não se possa determinar a priori o valor da despesa, isto é, quando não é possível apurar o valor da despesa. A assertiva trata do empenho global, que é aquele em que se conhece o valor total da despesa previamente, mas o seu pagamento é feito de forma parcelada.
C) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (correta)
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
d) Para as despesas com o consumo de energia elétrica para determinado período, em regra, é realizado o empenho ordinário. (errada)
como o valor é previamente conhecido e o pagamento é realizado de maneira parcelada - há um contrato previamente firmado com dispensa de licitação, em que os valores são estbelecidos - aplica-se na hipótese o empenho global, e não o ordinário, que é aquele em que o valor do empenho é igual ao do produto ou do serviço, e seu valor é pago uma única vez.
e) Os restos a pagar de despesas processadas são os decorrentes de contratos em execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as quais não existe o direito líquido e certo do credor. (errado)
Despesas processadas são as liquidadas, enquanto as não processadas são as não liquidadas, de maneira que se as despesas já foram processadas (liquidadas) é porque a obra já foi entregue ou o serviço já foi prestado, com a respectiva prova, sendo que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Em resumo:
ESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada ) É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
DESPESA PROCESSADA ( Liquidada ) É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.