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ID
285085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos restos a pagar e à técnica de realização de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • a) O pagamento da despesa prescinde da sua regular liquidação. (errado)

    Lei 4.320:   Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) Para as despesas vinculadas ao sistema de parcelamento, será realizado o empenho estimativo, em que o valor exato de cada parcela e do montante geral possa ser conhecido apriori, como, por exemplo, a locação de um equipamento a valor fixo mensal, durante um semestre. (errado)

    o empenho estimativo é feito quando não se possa determinar a priori o valor da despesa, isto é, quando não é possível apurar o valor da despesa. A assertiva trata do empenho global, que é aquele em que se conhece o valor total da despesa previamente, mas o seu pagamento é feito de forma parcelada. 

    C) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (correta)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    d) Para as despesas com o consumo de energia elétrica para determinado período, em regra, é realizado o empenho ordinário. (errada)

    como o valor é previamente conhecido e o pagamento é realizado de maneira parcelada - há um contrato previamente firmado com dispensa de licitação, em que os valores são estbelecidos - aplica-se na hipótese o empenho global, e não o ordinário, que é aquele em que o valor do empenho é igual ao do produto ou do serviço, e seu valor é pago uma única vez. 

    e) Os restos a pagar de despesas processadas são os decorrentes de contratos em execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as quais não existe o direito líquido e certo do credor. (errado)

    Despesas processadas são as liquidadas, enquanto as não processadas são as não liquidadas, de maneira que se as despesas já foram processadas (liquidadas) é porque a obra já foi entregue ou o serviço já foi prestado, com a respectiva prova, sendo que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Em resumo: 

    ESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada ) É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.

    DESPESA PROCESSADA ( Liquidada ) É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.

  • Letra B
    Lei 4.320
    Art. 60, p. 2o. "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante NÃO se possa determinar
  • O fundamento da letra "A" está no art. 62 e não no art. 60, da Lei nº 4.320/1964.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.