SóProvas


ID
2850886
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação de regência, a Lei Orçamentária Anual - LOA deve contemplar a denominada reserva de contingência, a qual

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

    --> destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    --> LDO estabelecerá sua forma de utilização e seu montante. 

  • C)

    https://jus.com.br/noticias/56613/o-cumprimento-das-metas-fiscais-e-o-contingenciamento

     

    II – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:

    a)             (VETADO);

    b)             Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”

  • Art. 5º, inciso III, Lei 101/2000 (LRF)

  • Serve para passivos contingentes e outros riscos eventuais. A forma de utilização consta da LDO e vem expressa na LOA.

  • Reserva de contingência: LOA

    Forma de utilização e montante da reserva: LDO

  • Lei 101/200Da Lei Orçamentária Anual

           Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

           II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

           a)  (VETADO)

           b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


  • Não tá fácil nem para Voldemort

    kkkkkkkk

  • Lei 101/2000 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

          

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Gab. C

  • Reserva de Contingência:

    Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/reserva-de-contingencia

  • Essa foi a minha prova.

    O projeto de lei orçamentária anual,elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar:

    III - Conterá RESERVA DE CONTIGÊNCIA,cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 

    a) atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    GABA "c"

  • Regianne Costa. Vc passou?

  • LDO ----> Anexo de Riscos Fiscais: avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    LOA ----> Reserva de Contingência: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos + forma de utilização e montante estabelecidos na LDO

  • Resposta: C

    LC 101/2000, art. 5ª:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    <>

  • LOA-----Conterá a Reserva de Contingência

    LDO------Disporá sobre a forma e utilização do MONTANTE.

  • Reserva de Contingência: Consta na Loa

    Forma de utilização e montante está previsto na LDO, tendo como base a receita corrente líquida( RCL )

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) contempla o limite máximo para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, independentemente de autorização legislativa específica, mediante transposição ou remanejamento.

    ERRADA. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional:

    Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais".

    Segue, segue art. 8, Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:

    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000 (...)".

    Observe informação contida no MCASP (pág 96) sobre créditos adicionais:

    “A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".


    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Portanto, a reserva de contingência pode abrir créditos adicionais suplementares e especiais, COM prévia autorização legislativa. Mas, não pode ser objeto de transposição e remanejamento.


    B) somente pode ser utilizada na hipótese de frustração da previsão da receita ordinária da arrecadação de impostos, nos montantes previstos no anexo de metas fiscais que instrui a referida peça orçamentária.

    ERRADA. Observe o art. 4, §3º, LRF:

    § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".


    Portanto, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais, não existindo situação de frustração da previsão da receita ordinária da arrecadação de impostos.



    C) destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

    CERTA. Conforme alternativa B, está de acordo com o art. 5, III, b, LRF.


    D) pode ser acionada para fazer frente à compensação ou mitigação de medidas de incentivo que contemplem renúncia fiscal, de acordo com limites e critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

    ERRADA. NÃO há essa situação prevista na LRF e nem na legislação.


    E) contempla dotações globais destinadas à complementação daquelas previstas na LOA para programas de investimento que ultrapassem o exercício financeiro, os quais devem estar previstos no Plano Plurianual - PPA.

    ERRADA. De acordo com a alternativa A, a Reserva de Contingência é uma dotação global a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, b, LRF (atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos) e não em programas de investimento que ultrapassem o exercício financeiro.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Está contida na LOA, mas sua forma de utilização está na LDO.