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Gab. C
RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
--> destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
--> LDO estabelecerá sua forma de utilização e seu montante.
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C)
https://jus.com.br/noticias/56613/o-cumprimento-das-metas-fiscais-e-o-contingenciamento
II – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:
a) (VETADO);
b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”
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Art. 5º, inciso III, Lei 101/2000 (LRF)
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Serve para passivos contingentes e outros riscos eventuais. A forma de utilização consta da LDO e vem expressa na LOA.
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Reserva de contingência: LOA
Forma de utilização e montante da reserva: LDO
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Lei 101/200Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Não tá fácil nem para Voldemort
kkkkkkkk
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Lei 101/2000 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Gab. C
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Reserva de Contingência:
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/reserva-de-contingencia
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Essa foi a minha prova.
O projeto de lei orçamentária anual,elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar:
III - Conterá RESERVA DE CONTIGÊNCIA,cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
GABA "c"
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Regianne Costa. Vc passou?
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LDO ----> Anexo de Riscos Fiscais: avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LOA ----> Reserva de Contingência: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos + forma de utilização e montante estabelecidos na LDO
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Resposta: C
LC 101/2000, art. 5ª:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
<>
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LOA-----Conterá a Reserva de Contingência
LDO------Disporá sobre a forma e utilização do MONTANTE.
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Reserva de Contingência: Consta na Loa
Forma de utilização e montante está previsto na LDO, tendo como base a receita corrente líquida( RCL )
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A questão
trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
contempla o limite máximo para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, independentemente de autorização legislativa específica,
mediante transposição ou remanejamento.
ERRADA. De acordo
com a Secretaria do Tesouro Nacional:
“Reserva de Contingência:
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão,
unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados
para abertura de créditos adicionais".
Segue, segue art. 8,
Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:
“A dotação global
denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas
de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso
III, da Lei Complementar no 101, de 2000 (...)".
Observe
informação contida no MCASP (pág 96) sobre créditos adicionais:
“A reserva
de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura
de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".
Além disso,
segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes".
Portanto, a reserva de contingência
pode abrir créditos adicionais suplementares e especiais, COM prévia autorização
legislativa. Mas, não pode ser objeto de transposição e remanejamento.
B)
somente pode ser utilizada na hipótese de frustração da previsão da receita
ordinária da arrecadação de impostos, nos montantes previstos no anexo de metas
fiscais que instrui a referida peça orçamentária.
ERRADA. Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos".
Portanto, a
reserva de contingência (exceção
ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo
na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados
os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais, não
existindo situação de frustração da previsão da receita ordinária da
arrecadação de impostos.
C) destina-se ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de
utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO.
CERTA. Conforme alternativa B, está de acordo com o art. 5, III,
b, LRF.
D) pode ser acionada para fazer frente à
compensação ou mitigação de medidas de incentivo que contemplem renúncia
fiscal, de acordo com limites e critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
ERRADA. NÃO há essa
situação prevista na LRF e nem na legislação.
E) contempla dotações globais destinadas
à complementação daquelas previstas na LOA para programas de investimento que
ultrapassem o exercício financeiro, os quais devem estar previstos no Plano
Plurianual - PPA.
ERRADA. De acordo com a alternativa A, a Reserva de
Contingência é uma dotação global a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III,
b, LRF (atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos) e não em programas
de investimento que ultrapassem o exercício financeiro.
Gabarito do professor: Letra C.
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Está contida na LOA, mas sua forma de utilização está na LDO.