SóProvas


ID
2850919
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de uma cidade, do que decorreram relevantes prejuízos aos moradores desses locais, em variados graus e extensão. O poder público

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto.

    2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Essa alternativa está errada, pois o fato de haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem é relevante, sim, para uma possível escusa de indenização aos administrados pelos prejuízos ocorridos.

     

     

    b) Essa alternativa está errada, pois a ausência de culpa não afasta necessariamente a responsabilidade do ente político. Para ocorrer esse afastamento, deve haver, por exemplo, um caso fortuito ou força maior e a Administração ter, comprovadamente, prestado o serviço de forma regular.

     

     

    c) Essa alternativa é o gabarito em tela. Conforme explicado na alternativa "b", para que haja a recusa de uma indenização aos administrados, o serviço deve ter sido prestado de forma regular e ter ocorrido um caso fortuito ou força maior. Se ficar demonstrado que não houve falha na prestação do serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas (força maior), a Administração Pública poderá, em tese, não indenizar os respectivos lesados.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois o caso descrito pela questão não se enquadra como responsabilidade integral do Estado.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois não é necessária a demonstração da culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos, mas sim de uma culpa da Administração Pública na prestação do respectivo serviço público.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, C


    Essa é uma hipótese de EXCLUDENTE TOTAL da Responsabilidade Civil do Estado, admitida pela CF de 88, que adotou em seu texto a Teoria do Risco Administrativo.


    Excludentes totais de responsabilidade estatal: caso fortuito / força maior / culpa exclusiva da vítima e de terceiros.

  • Premissas para entender a questão:

    > Teoria do risco administrativo

    É a regra no direito brasileiro. Enseja a responsabilidade objetiva (dano + nexo causal) do ente estatal e admite excludentes/atenuantes.


    > Teoria da culpa administrativa

    Não é a regra no direito brasileiro, mas, é aplicada em caso de omissões estatais e enseja responsabilidade subjetiva (dano + nexo causal + dolo/culpa) do Estado. Como a aferição de culpa ou dolo no âmbito da Administração é mais complexa, existem alguns requisitos para verificar essas situações.

    Requisitos:

    * Omissões antijurídicas;

    * Negligência;

    * Atuação regular da administração teria sido suficiente para evitar o dano;


    a) INCORRETO. Pode alegar a ocorrência de caso fortuito ou força-maior para se escusar de indenizar os administrados pelos prejuízos ocorridos, não sendo relevante (é relevante) haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem.


    b) INCORRETO. Deve comprovar a inexistência de culpa de seus agentes na manutenção e conservação do sistema de drenagem municipal, tendo em vista que a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público (a ausência de culpa não afasta a responsabilidade de qualquer entende público, pois, em regra, a responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva).


    c) CORRETO. Deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.


    d) INCORRETO. Responde integral e objetivamente (subjetivamente) pelos prejuízos ocorridos no caso, tendo em vista que a responsabilidade objetiva constitucional aplicável ao poder público é do tipo pura, não admitindo qualquer excludente (em regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, a qual admite a aplicação de excludentes).


    e) INCORRETO. Em casos de força-maior, responde subjetivamente, cabendo aos prejudicados demonstrar culpa individualizada dos agentes públicos (não é necessário comprovar a culpa dos agentes mas sim da Administração) envolvidos no setor público envolvido.


  • nesse caso não seria Responsabilidade Objetiva do estado? já que os danos decorrentes da chuva seria um dano Ambiental?

    me corrijam se estiver enganado, pois ao meu ver o enunciado não deixou claro que as inundações foram em decorrencia da má ou não prestação do serviço pelo Poder Publico.

  • @Angelo Fortunato Carlo Montanaro danos ao meio ambiente são os causados por acidentes, como um vazamento de óleo de um navio da Petrobras, e sobre a prestação do serviço, a letra C resolve o caso.

    C - deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.

  • Mesmo havendo motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade do Estado poderá ficar configurada se houver, também, a omissão do Poder Público. Por exemplo, quando as chuvas provocam enchente na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos bueiros teria sido suficiente para impedir a enchente.ou seja se demonstrado omissão falta de cuidado do estado poderá haver responsabilização Porém, nesse caso, a responsabilidade do Estado será subjetiva.

  • O comentário da Fernanda Evangelista é a have para a compreensão da questão. Leiam.

  • REGRA: RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA, devendo provar apenas: a) conduta, b) dano, c) nexo causal. A responsabilidade Objetiva se divide em duas teorias:

    a) Teoria do Risco Administrativo: admite as excludentes de responsabilidade.

    b) Teoria do Risco Integral: não admite excludente de responsabilidade. A Di Pietro cita alguns casos em que é aplicado essa teoria, quais sejam: a) acidente nuclear; b) ato terrorista, atos de guerra ou eventos correlatos contra aeronave brasileira.


    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE


    DI PIETRO: força maior (evento da natureza, imprevisível e inevitável); culpa de terceiro, culpa exclusiva da vítima.

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.


    A presente questão trata de um evento da natura (chuva) que inundou uma cidade causando danos aos moradores.


    Em um primeiro momento pelo simples fato de ser uma chuva que inundou uma cidade, verificamos a Responsabilidade Objetiva da Administração, porém vai se aplicar a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, a qual admite as excludentes de responsabilidade. Logo a Administração pública não irá se responsabilizar uma vez que fica configurada a excludente de: força maior.

    Em uma segunda análise devemos lembrar que se ocorrer um caso de FORÇA MAIOR ( chuva, evento da natureza) aliado com uma OMISSÃO ESTATAL (não drenou, não desentupimento dos bueiros) não irá se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mas sim TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (SUBJETIVA). Logo para se excusar da responsabilidade a Administração deve demonstrar que não agiu com culpa, ou seja, não houve omissão uma vez que realizou os serviços necessários de manutenção de rios, bueiros, etc.


    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem.

  • Apenas acrescentando ...


    Extrai-se da Di Pietro: " No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado

    poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer OMISSÃO do Poder Público na realização de um serviço.

    Por exemplo, quando as chuvas provocam enchentes da cidade, inundando casas e

    destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização

    de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de água

    pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente."

  • se não demontrar os pressupostos da alternativa C, cairá na responsabilidade objetiva por omissão.

    amplamente constitucional.

  • Antes da análise das opções propostas pela Banca, é válido assentar que, não obstante a adoção, em nosso ordenamento, da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, trata-se de teoria que admite a incidência de excludentes de responsabilidade, dentre as quais sobressaem o caso fortuito e a força maior.

    Na hipótese aqui versada, a ocorrência de enchentes derivadas de temporal de intensidade excepcional poderia, a princípio, ser tida como evento da natureza caracterizador de força maior, a excluir, se fosse o caso, a obrigação de indenizar atribuível ao Estado.

    Todavia, em se apurando que a má conservação das galerias de águas pluviais contribuiu para os resultados danosos, o cenário se altera, configurando-se a responsabilidade estatal, face à sua omissão culposa em tal dever de bem conservar os bueiros e vias de escoamento da água das chuvas.

    A propósito do tema, eis a lição oferecida por Rafael Oliveira, ao comentar o caso fortuito e a força maior:

    "Por fim, os eventos naturais ou humanos imprevisíveis que, por si sós, causam danos às pessoas caracterizam caso fortuito ou força maior e excluem o nexo causal. Ex.: Município não pode ser responsabilizado por inundação causada por chuva torrencial imprevisível. Todavia, o Poder Público municipal será responsável quando comprovada a sua contribuição para o evento danoso, por exemplo, a ausência de desentupimento dos bueiros de águas pluviais da cidade."

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, e como demonstrado anteriormente, é, sim, relevante apurar se houve falha específica da Administração na conservação das galerias de águas pluviais, de modo a se verificar se o resultado danoso poderia ter sido evitado mediante a adoção de conduta legitimamente esperada.

    b) Errado:

    A primeira parte da assertiva até se mostra razoavelmente alinhada com o que anteriormente foi aqui exposto. O problema deste item reside na parte final, ao aduzir que "a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público". Com efeito, esta afirmativa, lançada de forma genérico, como o foi, significaria entender que nosso ordenamento abraçou a responsabilidade subjetiva do Estado, o que não é verdade.

    c) Certo:

    Esta sim, em perfeita sintonia com o que acima foi exposto. Diante do panorama adotado na presente opção, aí sim, estaria configurada hipótese de força maior, a excluir a responsabilidade civil do Estado.

    d) Errado:

    Esta alternativa faz supor que nosso ordenamento adotou a teoria do risco integral, o que é um equívoco crasso, considerando que a teoria adotada foi a do risco administrativo, que admite, sim, hipóteses excludentes.

    e) Errado:

    Não é necessária a demonstração de "culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos no setor público". Basta, a rigor, que fique caracteriza a falha na prestação do serviço, sem especificação do servidor que incorreu no comportamento negligente, imprudente ou imperito. É o que se denomina como culpa anônima do serviço ou, simplesmente, falta do serviço.


    Gabarito do professor: C
  • Estado deve demonstrar que agiu com diligencia e que se nao o fez é porque sua atuaçao estaria acima da exigencia razoavel, em atençao ao principio da reserva do possivel.

    Por outro lado, a vitima do dano deve demonstrar que havia possibilidade de açao por parte da adm publica com o intuito de evitar a ocorrencia do dano, e porque nao o fez, este efetivamente ocorreu.

  • gab. C

  • gabarito. C

  • Quem deverá demonstrar que não houve falha no serviço público? a administração ou os administrados?FALO EM RELAÇÃO À LETRA C

  • pode alegar a ocorrência de caso fortuito ou força-maior para se escusar de indenizar os administrados pelos prejuízos ocorridos, não sendo relevante haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem.

     

     

    LETRA A – ERRADA –

     

    No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. Por exemplo, quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente.

     Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva, porque decorrente do mau funcionamento do serviço público; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

  • Q311820

    A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma CULPA ANÔNIMA, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.

    Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros NÃO  teriam sido suficientes para impedir a enchente.

    Risco Administrativo = Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

    Culpa Administrativa = Teoria Subjetiva, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    " (...) FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio.

     Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.

    Já o caso fortuito –ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado."

  • Por Culpa do Serviço ou Faute du service.

  • LETRA C CORRETA

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • [...] no caso de uma enchente, se ficar demonstrado que todos os bueiros da cidade

    estavam entupidos, por falta de manutenção, e que isso gerou o alagamento, poderá o Poder

    Público ser responsabilizado pelos danos. Nesse caso, porém, a responsabilidade é subjetiva, pois

    há que ser demonstrada a omissão ilegal do Estado. Se, por outro lado, todos os bueiros estavam

    limpos e em perfeitas condições, e mesmo assim a enchente causar danos aos particulares, não se

    pode atribuir culpa ao Estado por omissão, uma vez que suas obrigações foram devidamente

    cumpridas, decorrendo o prejuízo exclusivamente do fenômeno da natureza. (Herbert Almeida)

  • Omissão que é respons. subjetiva !

  • A - INCORRETA: Havendo a culpa do agente público, o ente público responderia objetivamente e poderia propor uma ação regressiva em face do agente público.

    B - INCORRETA: A ausência de culpa do agente impediria a responsabilidade do próprio agente (ação regressiva), ou seja, o ente público responderia objetivamente, mas não poderia propor uma ação regressiva em face daquele.

    C - CORRETA: Neste caso, o serviço FOI PRESTADO, e o ente público terá que demonstrar que não houve falha. Se o serviço FOI PRESTADO e não houve falha NO SERVIÇO, será caso fortuito ou força maior, pois o incidente ocorreu devido a essa "chuva tropical".

    D - INCORRETA: A Teoria adotada ADMITE SIM excludentes.

    E - INCORRETA: Força maior é uma excludente, ou seja, o ente público não responderá seja objetiva ou subjetivamente.

    --- Qualquer erro, corrijam-me.

    --- Bons estudos!

  • Gabarito c

    A FCC segue a DiPietro

    Excludentes - Força maior (ex: tempestade), culpa de terceiro (ex: tumulto), culpa exclusiva da vítima.

    Nos casos de Força maior ou culpa de terceiro, o Estado não responde, mas deve provar que não foi omisso. Caso contrário, ele responde.

    Lembrando que Caso fortuito (falha da adm) não exclui a responsabilidade, no entendimento de DiPietro, que é diferente do de Carvalho Filho. Pra FCC, fica com o da diva :)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 860, ao tratar da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO:

    "Assim, na hipótese de ocorrência de uma enchente, se ficar comprovado que os serviços prestados pela Administração foram ineficientes, deverá ela ser responsabilizada (por exemplo, as galerias pluviais e os bueiros de escoamento de águas, cuja manutenção é obrigação do Poder Público, estavam entupidos ou sujos, propiciando o acúmulo das águas e os consequentes prejuízos). Nesse caso, não há dúvida: existe dever de reparação por parte da Administração.

    Entretanto, pode ocorrer que na mesma situação - enchente - todo o sistema de escoamento estivesse em perfeitas condições, tivesse sido previamente vistoriado e recuperado pela Administração, mas, mesmo assim, devido a uma excepcional e imprevisível continuidade e intensidade das chuvas, não tenha sido suficiente. Nessa situação, restará descaracterizada a responsabilidade do Estado, porque o dano terá decorrido exclusiva e diretamente da situação de força maior, sem qualquer parcela de culpa imputável à Administração Pública. (...)

    Em síntese, para que danos decorrentes de atos de terceiros ou de fenômenos da natureza gerem para o Estado obrigação de indenização, é necessário que a pessoa que sofreu o dano prove que para o resultado danoso concorreu determinada omissão culposa da Administração Pública, na modalidade "culpa administrativa", isto é, sem individualização de um agente público específico cuja conduta omissiva tenha ocasionado a falta do serviço".

  • a) pode alegar a ocorrência de caso fortuito ou força-maior para se escusar de indenizar os administrados pelos prejuízos ocorridos, não sendo relevante haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem. Errado. É relevante, pois se comprovar dolo/culpa dos agentes e nexo causal entre sua conduta e o dano não será caso de fortuito ou força-maior, mas uma conduta danosa, logo, o Estado responderá de forma objetiva aos particulares e os agentes de forma subjetiva ao Estado.

    b) deve comprovar a inexistência de culpa de seus agentes na manutenção e conservação do sistema de drenagem municipal, tendo em vista que a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público. Errado. Pra se eximir da responsabilidade tem que comprovar que não houve nexo causal entre a conduta dos agentes e o dano. A ausência de culpa não afasta a responsabilidade do Estado que em regra é objetiva e basta que se tenha dano, conduta e nexo causal para que ele assuma.

    C) deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados. Correto. Ou seja, ele terá que provar que não houve nexo causal entre a conduta de seus agentes e o dano.

    D) responde integral e objetivamente pelos prejuízos ocorridos no caso, tendo em vista que a responsabilidade objetiva constitucional aplicável ao poder público é do tipo pura, não admitindo qualquer excludente. Errado. Até assumiria integralmente se fosse comprovado conduta, dano e nexo causal, mas não se diz aqui. Agora a responsabilidade objetiva possui excludentes (culpa exclusiva da vítima ou de terceiros; fato fortuito ou de força maior) que o eximem da responsabilidade. Essa assertiva é bem extrema.

    E) em casos de força-maior, responde subjetivamente, cabendo aos prejudicados demonstrar culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos no setor público envolvido. Errado. Em casos de força maior não há responsabilidade do Estado.

    .

    .

    .

    Só eu que quando ponho verde não posso pôr preto de novo na letra? kkk